Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021
São Paulo, Ano XIV - Edição 3322
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Art. 11. Os pedidos de pesquisa serão apresentados preferencialmente em formulário on line e processados pela Diretoria de
Planejamento (DEPLAN), segundo estas diretrizes:
I - a DEPLAN analisará a qualificação do solicitante, nos termos dos arts. 4º a 6º, e identificará, se necessário com o auxílio de outras
Secretarias, as áreas que viabilizarão as atividades relacionadas à pesquisa;
II - as áreas identificadas pela DEPLAN especificarão a abrangência das atividades, observado o disposto nos arts. 1º a 3º desta
Portaria.
III - a Presidência, com base nas informações colhidas pela DEPLAN e demais áreas envolvidas na pesquisa, decidirá o pedido,
examinando a evidência do interesse público ou geral veiculado na pesquisa e a garantia de cumprimento do disposto no art. 4º, incs. III
a V, art. 5º, incs. III e IV, e art. 6º, incs. III e IV;
IV - a STI, se deferido o pedido de pesquisa, tomará as providências especificadas nos arts. 8º a 10;
V - a DEPLAN guardará o material referido no art. 4º, inc. V.
Parágrafo único. Quando se tratar de pesquisa de caráter acadêmico, a Presidência poderá solicitar manifestação da Escola
Paulista da Magistratura, antes de decidir o pedido.
Art. 12. O atendimento de pedidos que não tenham a natureza de pesquisa descrita no art. 1º, caput, dar-se-á por outros canais ou
órgãos do Tribunal de Justiça, tais como o Fale com o Presidente, Corregedoria Geral da Justiça, Ouvidoria, Serviço de Informação ao
Cidadão, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou outros canais institucionais.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e se aplica imediatamente a todas as pesquisas em andamento no
âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de julho de 2021.
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça, (assinado digitalmente)
SPI - Secretaria de Primeira Instância
COMUNICADO CONJUNTO 1350/2020
(Expedientes nº 2021/41399 e 2019/171129)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICAM aos
Magistrados, Dirigentes e Servidores que:
1. A partir do dia 1º de dezembro de 2020 estará disponível a funcionalidade de importação de mídia de audiências
gravadas no sistema informatizado SAJ-PG5 para todas as unidades em que a “Gravação de Audiência” esteja disponível.
2. As funcionalidades “Gravação de Audiência” e “Importação de Mídia” poderão ser utilizadas pelo acesso ao SAJ por
WebConnection ou no ambiente do Tribunal de Justiça (Fóruns).
3. Todas as audiências realizadas a partir de 1º de dezembro de 2020 deverão ser armazenadas no sistema informatizado
SAJ-PG5 por todas as unidades que possuem a funcionalidade de “Gravação de Audiência”, o que deverá ser indicado no
próprio termo de audiência ou, posteriormente, por certidão cartorária.
3.1 As sessões de conciliação e mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) não
poderão ser armazenadas no sistema informatizado SAJ-PG5, conforme disposto no art. 31 do Ato Normativo Nupemec
01/2020.
4. As audiências realizadas pelo Microsoft TEAMS poderão ser gravadas diretamente no sistema informatizado SAJ-PG5
(Link
da
capacitação:
https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GravacaoAudienciaVirtualSistemaSAJ.
pdf?d=1605905923845) ou, após a gravação em mídia exclusivamente pelo Microsoft Teams, serem importadas ao sistema
SAJ/PG5 (Link da capacitação: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Título:
Importar gravação para o SAJ/PG5).
5. As mídias de audiências realizadas antes do dia 1º de dezembro de 2020 deverão ser importadas para o sistema
informatizado SAJ-PG5 somente nestas hipóteses: a) processos em que a instrução probatória está em curso; b) processos
que serão remetidos para o Segundo Grau; c) processos que venham a ser redistribuídos a outras unidades.
6. A solicitação de mídia que não tenha sido inserida nos termos do item anterior poderá ser realizada por e-mail à unidade de
origem para que providencie a importação do vídeo ao sistema SAJ (quando o processo estiver em Segundo Grau) ou para o
compartilhamento do link do vídeo para as providências de importação pelo juízo que recebeu o processo redistribuído.
7. Confirmada a importação da mídia para o SAJ-PG5, a Unidade Judicial de Primeiro Grau deverá excluir o arquivo do
OneDrive.
8. Fica revogado o Comunicado Conjunto nº 277/2020.
9. Dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail spi.diagnostico@tjsp.jus.br.
*Republicado por conter inclusão do item 3.1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º