Disponibilização: quarta-feira, 28 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3328
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ACOSTA GIOVANINI (OAB 102427/SP), JOSILMAR TADEU GASPAROTO (OAB 115051/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA HELENA ACOSTA (OAB 42780/SP)
Processo 1027420-17.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Luiz Matheus Guimaraes
da Silva - Valter Galhardo Filho - Ciência à parte contrária sobre a petição e/ou documentos juntados aos autos. (à exequente).
- ADV: VICENTE ANGELO JORGE (OAB 124784/SP), THAINAN FERREGUTI (OAB 227074/SP)
Processo 1028838-58.2016.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Riomak Industria e Comercio de Aço
Ltda - Joao Alberto Ladeia - Lance Judicial Consultoria Em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda - Vistos. Defiro a penhora
do imóvel matriculado sob número 23032, do 1º Serviço Registral de Bauru (fls. 347/349). Fica nomeado o executado como
depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante
o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se
que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do
desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de eventual
cônjuge, de credores hipotecários e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar
o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o
endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente
para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios
publicitários, servindo a média como referência. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo
e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR (OAB 333190/SP), ANTONIO CARLOS DE QUADROS (OAB 149766/
SP), AROLDO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 288141/SP)
Processo 1029858-50.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Uniprime Cooperativa de
Economia e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e Empresarios da Reg. Norte - Parreira Serviços
Administrativos Ltda - Me - - Daniel Parreira de Miranda - - Mirian Bichusky Parreira de Miranda - Desta feita, ACOLHO a
impugnação apresentada e determino o desbloqueio da Previdência Júnior existente junto à Brasilprev em nome da executada
Mirian Bichusky Parreira de Miranda. Por fim, considerando que a manifestação de fls. 682/683 veio desacompanhada do
comprovante de depósito judicial, diligencie a serventia junto à referida instituição financeira, oficiando-se, se o caso. Com
o depósito nos autos, intime-se o executado, conforme requerido no item 01, in fine, de fls. 691, após o recolhimento das
despesas postais pelo exequente. Int. - ADV: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), VANESSA
BOLDARINI DE GODOY (OAB 341520/SP)
Processo 1035322-55.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Durvalina Izaura Bernava Toassa - Raul
Aparecido Gonçlves Paula - - Cdo Centro de Diagnóstico de Olhos - “hospital de Olhos” - - Associação Beneficente Portuguesa
de Bauru - - Benemed Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes
da baixa dos autos. Requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado, nos termos do art. 513, § 1º do Código de Processo
Civil, de logo apresentando memória discriminada e atualizada do cálculo (CPC, art. 509, § 2º), que será processado em
incidente apartado. Arquivem-se oportunamente os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO TELLES DE LIMA RALA (OAB 232311/
SP), RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES ESMERALDI (OAB 171494/SP), ROBINSON CORREA FABIANO (OAB 155671/SP)
Processo 1066273-37.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Emarpi Comercial de Ferragens
Ltda - Cesar Augusto Kowalski da Silva - Recolher taxa postal. - ADV: MATEUS JORDÃO MONTEIRO (OAB 358333/SP)
Processo 4003024-95.2013.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Eidy
Grasiele Rodrigues da Silva ME - - LAURA RODRIGUES DE OLIVEIRA - Manifestação do banco Exequente quanto a certidão
negativa do Oficial de justiça de fl. 568: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 071.2021/022639-0
dirigi-me ao endereço, Rua Bernardino de Campos, 11-64, onde a moradora, que se identificou como Marlene, afirmou que Eidy
Grasiele Rodrigues da Silva ME não funciona no local e que a sua representante legal mora, atualmente, na cidade de Duartina,
mas não soube informar o endereço, sendo assim, DEIXEI de intimá-la. CERTIFICO AINDA que DEIXEI de redirecionar o
mandado aos demais endereço por motivo da informação supra. Devolvo o presente e aguardo novas determinações.” - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 4004020-93.2013.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de
Créditos Financeiros - GATTI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E ABRASIVOS LTDA EPP - - PEDRO GOMES
PEREIRA - - ERIVALDO ALVES MOREIRA - Ciência da devolução da carta precatória de fls. 501/507. - ADV: FLÁVIO RIBEIRO
MIRANDA (OAB 384912/SP), FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ARTHUR DE PAULA GONCALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO JOSE CRUZ DE SOUSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2021
Processo 0000188-82.1997.8.26.0071 (071.01.1997.000188) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Valdir Zonta - Indústrias R Camargo Ltda - Hudson Luiz Biancardi de Carvalho - 1. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado
de São Paulo para o pagamento dos honorários periciais, informando-a que a perícia foi realizada a contento. 2. Expeçase o competente mandado de levantamento em favor do perito. 3. Quanto ao pedido de complementação dos honorários e
laudo pericial de fls.1.004/1.012, digam as partes, se quiserem, no prazo de quinze dias (CPC/15, arts. 477 § 1º), sob pena
de preclusão. Intime-se. - ADV: VIRGINIA TROMBINI (OAB 296580/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º