Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3330
1999
Simões - Feigenson S/a. Industria e Comércio - - VALTAIR SOUZA NATO e outro - Nos termos do Provimento CG nº 14/2020,
providencie a parte interessada, no prazo legal, a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público destinatário.
O documento deve ser visualizado e impresso através do portal www.tjsp.jus.br. - ADV: ROSINEIDE DA SILVA MACIEL (OAB
341515/SP), HELENO PIRES DE CARVALHO (OAB 190220/SP), MARIA JUDITE MOUTINHO FORTES (OAB 224077/SP),
CRISTIANO CESAR DE ANDRADE DE ASSIS (OAB 225216/SP)
Processo 1009248-56.2021.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Valeparaibana de Assistência Médica
Policial - Avamp - Vistos. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo
917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis
apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ,
art. 1285). Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. Após
o trânsito em julgado, será proferido despacho ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital. (NSCGJ, art. 1286, § 1º). O requerimento de cumprimento de sentença proferida em
autos físicos deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças (NSCGJ, art. 1286, § 2º): I
sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha
do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. O requerimento de
cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286,
§ 3º). Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no
processo principal e no incidente. (NSCGJ, art. 1286 § 5º). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz
mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Até que seja
autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que
já tramitam fisicamente. (NSCGJ, art. 1286 § 7º). Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração
própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como o cumprimento de sentença condenatória
cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo
ofício de distribuição. (NSCGJ, art. 917, caput inciso I). Assim sendo, nos termos doCG 1631/2015, deverá a parte providenciar
ocadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem
como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento,indicando
ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento
de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento.Deverá o autor instruir
o incidente, com as peças acima determinadas, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou
se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício. O cumprimento de sentença
tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. ATENÇÃO:Ocadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá
ocorrerapenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva. Osdemais peticionamentosdeverão ser cadastrados
no incidente já iniciado,como petições diversas. Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos
autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC. Int. - ADV: IVAN HAMZAGIC MENDES (OAB 251602/
SP)
Processo 1010209-94.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Hélio Pinheiro Magazine Luiza S/A - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Vistos Ante a manifestação das partes (fls. 137/140 e 141), não
havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para
que as partes apresentem razões finais escritas. Int. - ADV: TARCISIO BRAGA SANTANA (OAB 411019/SP), LUIS FERNANDO
PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO
(OAB 44789/SP)
Processo 1010274-60.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Michelle Silvério
Fernandes Faria e outros - Fica a exequente intimada acerca do edital expedido, e a providenciar o recolhimento das custas
inerentes à publicação do edital no órgão oficial, que importam em R$ 287,07 (R$ 0,21 x 1.367 caracteres), no prazo de 05 dias.
- ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247665/SP)
Processo 1010716-94.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sany Importação e Exportação
da América do Sul Ltda. - Jhm Escavações Ltda Me (rep Cersar Hermann) e outro - Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016,
fica a parte interessada INTIMADA a imprimir/digitalizar através do portal www.tjsp.jus.br a(s) CARTA(s) PRECATÓRIA(s)
expedida(s) e distribui-la(s) ao JUÍZO DEPRECADO. Devendo ser comprovado seu encaminhamento, no prazo legal. - ADV:
MILTON JOSE HERMANN (OAB 19384/PR), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1011711-68.2021.8.26.0577 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Aderbal de Lima Pagani - Sahliah Engenharia
Ltda - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA - Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: NECILENE ALMEIDA DE FREITAS (OAB 28201/ES), EDUARDO ALVES LIMA CHAMA (OAB 315704/SP), ANTONIO
MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), THIAGO MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB 246553/SP)
Processo 1011716-90.2021.8.26.0577 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Adilson Gomes da Silva - Sahliah Engenharia
Ltda - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA - Vistos. Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: THIAGO
MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB 246553/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), NECILENE ALMEIDA DE
FREITAS (OAB 28201/ES), EDUARDO ALVES LIMA CHAMA (OAB 315704/SP)
Processo 1011721-15.2021.8.26.0577 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Adimilson Teodoro de Oliveira - Sahliah
Engenharia Ltda - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA - Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo
de 5 (cinco) dias. - ADV: THIAGO MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB 246553/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB
63191/SP), EDUARDO ALVES LIMA CHAMA (OAB 315704/SP), NECILENE ALMEIDA DE FREITAS (OAB 28201/ES)
Processo 1011728-07.2021.8.26.0577 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Algeci Bernardino Alves - Sahliah Engenharia
Ltda - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA - Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: NECILENE ALMEIDA DE FREITAS (OAB 28201/ES), EDUARDO ALVES LIMA CHAMA (OAB 315704/SP), ANTONIO
MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP), THIAGO MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB 246553/SP)
Processo 1011732-44.2021.8.26.0577 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Breno Rodrigues Vieira - Sahliah Engenharia
Ltda - DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSULTORES LTDA - Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 (cinco)
dias. - ADV: EDUARDO ALVES LIMA CHAMA (OAB 315704/SP), NECILENE ALMEIDA DE FREITAS (OAB 28201/ES), THIAGO
MAGALHÃES REIS ALBOK (OAB 246553/SP), ANTONIO MANUEL FRANCA AIRES (OAB 63191/SP)
Processo 1011734-14.2021.8.26.0577 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Carlos César da Silva - Sahliah Engenharia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º