Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
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Neto - Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito com amparo no artigo 485, VI, do
Código de Processo Civil. Custas ex lege. Ante a inexistência de interesse recursal, com a publicação desta, certifique-se o
trânsito em julgado (art. 1000, Parágrafo Único, CPC). Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. - ADV: FLAVIA
REGINA HEBERLE SILVEIRA (OAB 110199/SP), GABRIELA SUTTI FERREIRA (OAB 334816/SP)
Processo 1039590-26.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriano Augusto Felgueiras - Francisco José
Felgueiras - - Antonio Augusto Felgueiras - I - Fls. 49/56: defiro o prazo suplementar 5 (cinco) dias. II Ao partidor para conferência
da partilha apresentada. - ADV: GABRIEL MARQUEZIN GARCIA (OAB 409506/SP), OTAVIO ARAUJO DE PAULO (OAB 401008/
SP)
Processo 1039741-89.2021.8.26.0100 - Interdição - Nomeação - R.B. - I - Fls. 681: nos termos requeridos pelo Ministério
Público: (i) providencie a serventia o bloqueio do veiculo no nome do interditando por meio do sistema RENAJUD; (ii)
providencie a serventia a transferência para a conta judicial dos valores encontrados às fls . 394/396; (iii) determino o depósito
em contajudicial dos valores advindos dos alugueis locados, bem como dos rendimentos provenientes do INSS e previdência
Privada; (iv) apresente a curadora, no prazo de 15 (quinze), o rol de gastos mensais, conforme parecer ministerial; (v) traga
a curadora, no prazo de 15 (quinze) dias, Tabela Fipe do veículo que pretende alienação; (vi) defiro as expedições de ofícios
requeridos às fls. 420, item 20, bem como fls. 657, item 8; (vii) traga a curadora, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de objeto
e pé do processo mencionado às fls .657. II - Solicite-se, com urgência, à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, mediante
a abertura de vista, a designação de Defensor(a) Público(a) pertencente aos quadros da Defensoria Pública ou a indicação de
Advogado(a), com base no Convênio celebrado com a OAB/SP, a ser nomeado Curador(a) Especial ao alimentando, nos termos
do artigo 72, I, do atual Código de Processo Civil. Fica desde já, nomeado(a) o(a) Curador(a) Especial indicado(a), abrindo-selhe vista para o oferecimento de impugnação ao pedido inicial, no prazo de quinze (15) dias. Ciência à Defensoria Pública e
ao Ministério Público - ADV: MOISES ARON MUSZKAT (OAB 273439/SP), LUCIANA POSSINHO RIBEIRO (OAB 176922/SP),
DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1039805-02.2021.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores M.D.G. - I - Fls. 288/289: Nos termos requeridos pelo Ministério Público, providencie a curadora no prazo de 15 (quinze) dias:
(i) esclarecimentos quanto aos gastos com serviços essenciais e moradia, como contribuição condominial, Vivo fixo, Comgás e
Enel, foram divididos entre o número de moradores e (ii) a retificação das planilhas de fls. 266/278 para que nela sejam incluídos
todos os gastos de cartão de crédito aglutinados a título de cartão de crédito 0045 e cartão de crédito 6900. II Após, remetam-se
os autos à Contadoria Judicial. III Em seguida, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. E, após, dê-se
nova vista ao Ministério Público. - ADV: FABIO SOUZA BORGES (OAB 128428/SP)
Processo 1041378-15.2020.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kamila Camargo Oliveira Vistos. Oficie-se a Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de valores referente
ao Abono do PIS em nome da requerida TERESA CHRISTINA LUCIANI CAMARGO . Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como OFÍCIO, cabendo a requerente o protocolo na instituição financeira, comprovando-se nos autos em 5 (cinco)
dias. - ADV: JOÃO GABRIEL DE SANTANA LUCIANI FERREIRA (OAB 321939/SP)
Processo 1041502-92.2020.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Reinaldo José Bertolotto - Solange
Bertolotto Schneider - Fls. 178/182: Indefiro. Cabe ao inventariante diligenciar perante a Fazenda Estadual para trazer aos autos
manifestação de concordância quanto ao recolhimento do ITCMD. P. e Int - ADV: TIAGO GUEDES BORGES (OAB 325457/SP),
TIAGO GUEDES BORGES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35921/SP)
Processo 1045019-13.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - S.S.S. - E.N.S. - - M.T.S.P. - - V.A.L.V. - M.A.S.R.S. - G.A.I.S. - - K.I. - - Q.I.S. - L.A.M. - G.R.S. - Aguarde-se o integral cumprimento do despacho de fls. 1.972. ADV: ANDRÉ PUCCINELLI JÚNIOR (OAB 8112/MS), PAULO LOUREIRO PHILBOIS (OAB 19172/MS), JOÃO MARCOS VILELA
LEITE (OAB 374125/SP), ANTONIO CELSO GALDINO FRAGA (OAB 131677/SP), ELDER DE CAMILLIS (OAB 61426/SP),
CESAR AUGUSTO GUASTELLI TESTASECCA (OAB 111353/SP), ESTER MARIA COSTA SAMPAIO (OAB 150515/SP), IARA
FERFOGLIA GOMES DIAS VILARDI (OAB 234435/SP), JOSE ANTONIO ALMEIDA OHL (OAB 41005/SP), EUGENIO TERUO
MURAHARA (OAB 314799/SP), EMERSON DE OLIVEIRA FONTES (OAB 286118/SP)
Processo 1045410-36.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Keller Martins e outro - YURI KELLER
MARTINS - MANOEL MARIA MARTINS JUNIOR - Fls. 924/962: por determinação do Juízo da 29ª Vara Cível, proceda-se a
anotação de penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao juízo que determinou a constrição, da decisão que ora se determina,
informando-se que não é possível a expedição de Alvará, ou a transferência de valores, poisé inviável a adjudicação dos bens
enquanto não ultimada a partilha, sendo certo que a manutenção da penhora no rosto do processo de inventario garantirá
futuramente o crédito do exequente. Sobre a penhora levada a efeito no rosto dos autos, manifeste-se (o)a inventariante,
providenciando o que couber, adequando-se a partilha em se tratando de dívida de herdeiro ou providenciando o levantamento
em se tratando de dívida do espólio. - ADV: JOÃO PAULO SILVEIRA LOCATELLI (OAB 242161/SP), SILVIO PRETO CARDOSO
(OAB 98348/SP), CHIARA MELINA NEVES DE OLIVEIRA (OAB 279829/SP)
Processo 1045702-11.2021.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fernando Alves Fernandes - Tarcisio
Raposo Gonçalves - - Mateus Raposo Fernandes - Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que informe a este juízo
os saldos atualizados de contas, aplicações e outros, existentes nessa instituição, de titularidade de ROSEANE RAPOSO
FERNANDES, , falecida em 27/01/2018. Prazo para cumprimento: trinta dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como OFÍCIO. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados em arquivo PDF, sem restrições de salvamento
ou impressão, ao e-mail informado em epígrafe, no prazo de até dez dias. Encaminhamento pelo inventariante, que deverá
comprovar nos autos. P. Intime-se. - ADV: CARLO LEANDRO MARANGONI (OAB 221342/SP), PAULO AMERICO FERREIRA
TORRES (OAB 339298/SP)
Processo 1048286-51.2021.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Patricia de Jesus Aprigio - Servirá a
presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ e se encontra desde já disponível para impressão no site do Tribunal de
Justiça. II No mais, providencie a z. serventia o desbloqueio realizados por meio do sistema SISBAJUD. - ADV: MARCIA ELENA
GUERRA CORREIA (OAB 110747/SP)
Processo 1054985-58.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - E.H.O. - F.H.T. - - C.H.T. e outros - Vistos. Para o
cargo de inventariante nomeio a requerente Erica Hobi de Oliveira, considerando-a compromissada, independente de assinatura
de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia
processual. Alerto à inventariante que os alugueres de todos os bens imóveis locados deverão ser depositados em conta judicial
à disposição deste Juízo, se o caso, sob pena de destituição. O mesmo procedimento deverá ser adotado para o caso de renda
auferida pelo Espólio. Deverá a inventariante no prazo de sessenta dias: 1. Apresentar as primeiras declarações, observando os
termos do artigo 620 do Código de Processo Civil, comprovando-se a propriedade dos bens com documentos. As declarações
deverão conter: a) a qualificação completa dos herdeiros e do autor da herança (nacionalidade, profissão, idade, endereço
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º