Disponibilização: quarta-feira, 1 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3353
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Processo 1007044-06.2020.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Kleber Adriano Soares - Vistos. Fls. 37:
considerando que o Ministério Público não obteve êxito nas pesquisas sobre a localização do executado, oficie-se a Delegacia
de Polícia requisitando concurso policial e, bem como, ao INSS, as operadoras de telefonia celular e pesquisas Infojud, Siel,
Renajud, Sisbajud e Serasajud. Considerando ainda a suspensão do atendimento ao público, conforme os Provimentos CSM
nº 2564/2020-COVID-19 e seguintes, solicite-se informação à CAEF se o reeducando informou novo endereço, bem como
proceda-se à pesquisa ao sistema SAP. Sem prejuízo, certifique a serventia se há endereços diversos e se foi apresentado novo
endereço nos autos de execução principal e, caso necessário, oficie-se. Votuporanga, 27 de agosto de 2021.
Processo 1007049-28.2020.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Wandro Munhato do Amaral - Vistos.
Fls. 62: expeça-se edital de citação ao executado, com prazo de 30(trinta) dias, nos termos da decisão de fls. 7/8. Antes, deverá
proceder à pesquisa ao SAP. Intimem-se. CMP. Votuporanga, 27 de agosto de 2021.
Processo 1007953-48.2020.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Bruno Henrique Schiavo dos Reis
Silva - Vistos. Considerando o comunicado CG 1547/2021, intime-se o executado, que se encontra preso, para que informe
se tem condições de contratar advogado e, em caso negativo, atuará diretamente a Defensoria Pública do Estado. I. C. MP.
Votuporanga, 27 de agosto de 2021.
Processo 1007969-02.2020.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Jorge Luis Xavier de Lyra - Vistos.
Fls. 64: cite-se, no endereço informado. I. C. MP.
Processo 1008521-64.2020.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Joyce Mayra de Sousa Caporalino
- Vistos. Considerando o comunicado CG 1547/2021, intime-se a executada, que se encontra presa, para que informe se
tem condições de contratar advogado e, em caso negativo, atuará diretamente a Defensoria Pública do Estado. I. C. MP.
Votuporanga, 27 de agosto de 2021.
Processo 1008782-29.2020.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Carlos Barbato Neto - Vistos.
Considerando o comunicado CG 1547/2021, intime-se o executado, que se encontra preso, para que informe se tem condições
de contratar advogado e, em caso negativo, atuará diretamente a Defensoria Pública do Estado. I. C. MP. Votuporanga, 27 de
agosto de 2021.
Processo 1008788-36.2020.8.26.0664 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Luis Fernando da Silva Comino
- Vistos. Considerando o comunicado CG 1547/2021, intime-se o executado, que se encontra preso, para que informe se
tem condições de contratar advogado e, em caso negativo, atuará diretamente a Defensoria Pública do Estado. I. C. MP.
Votuporanga, 27 de agosto de 2021.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CANIL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL STELLA BORLINA BASSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2021
Processo 0001378-41.2020.8.26.0664 - Execução da Pena - Aberto - Juciaro Benedito de Oliveira Júnior - Vistos.
Considerando que o reeducando possui defensores, intime-os para que se manifestem sobre a certidão do oficial de justiça e a
cota do Ministério Público a fls. 167 e 170. Sem prejuízo, considerando ainda a suspensão do atendimento ao público, conforme
os Provimentos CSM nº 2564/2020-COVID-19 e seguintes, solicite-se informação à CAEF se o reeducando informou novo
endereço, bem como proceda-se à pesquisa ao sistema SAP. Após será apreciada a cota do Ministério Público. Intimem-se. C.
MP. Votuporanga, 17 de agosto de 2021. - ADV: EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), KAREN REQUENA ALVES
(OAB 361117/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0507/2021
Processo 0008260-95.2017.8.26.0996 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Fabiana Ferreira de Lima - Vistos.
Execução redistribuída. Deverá a serventia certificar a existência de execução em andamento e, caso positivo, proceda-se
ao apensamento. Fls. 413/8: concedido livramento condicional. Fica estabelecido que: a) o comparecimento trimestral para
informar sua ocupação lícita e visto na carteira de liberado; b) sairá a reeducanda para o trabalho a partir das 6:00 hs e se
recolherá a sua residência até às 22 horas, devendo nela permanecer durante as noites, bem como, durante as 24 horas dos
fins de semana, feriados e nos dias de folga; c) Não se ausentar da comarca, sem prévia autorização judicial. Considerando a
Central de Atendimento ao Egresso e Família (CAEF), que visa à reintegração social e cidadania, FICA ADITADA às condições
impostas no termo de advertência da reeducanda, bem como ESTABELECIDA a condição de: PARTICIPAR DO PROGRAMA
ESTADUAL DE APOIO AO EGRESSO, COMO CURSOS, GRUPOS TERAPÊUTICOS E OUTROS, desde que não atrapalhe
a sua jornada de trabalho. INTIME-SE a reeducanda Fabiana Ferreira de Lima, supraqualificada, do aditamento e condição
imposta acima, e para que se apresente naquela unidade, localizada na rua Minas Gerais, nº 3246, Patrimônio Novo, nesta
cidade, em 10 (dez) dias, das 8 às 16 horas, portando documento e comprovar seu endereço atual, devendo ainda comparecer
em juízo para apresentar os comprovantes de sua ocupação lícita e de endereço para regularização dos autos. Oficie-se à
CAEF informando que a reeducanda deverá cumprir as condições impostas no LIVRAMENTO CONDICIONAL e condição acima
estabelecida, até o dia 10/5/2022, conforme cópia do termo de audiência de advertência e documentos que seguem anexos
ao presente, devendo proceder ao controle e ACOMPANHAMENTO do benefício concedido à reeducanda acima qualificada,
comunicando a este Juízo (Anexo das Execuções Criminais), qualquer intercorrência, para que sejam tomadas as providências
necessárias, especialmente: comunicação de mudança de endereço; a CAEF não poderá analisar pedido de autorização para
descumprimento de horários de recolhimento e/ou para saída da comarca, podendo receber os requerimentos dos reeducandos
e enviar a este juízo para apreciação. Comunique-se ao Comandante da 3ª Cia. do 16º BPMi para que proceda à fiscalização
das condições impostas, com previsão de término para 10/5/2022, enviando-se as cópias necessárias. Certifique a serventia
se há pena de multa pendente e, se o caso, solicite-se informação sobre o pagamento da multa. Diante do Provimento CSM nº
2549/2020 de 23/3/2020 e seguintes, que determinou a suspensão dos prazos processuais e o atendimento ao público, INTIME-A
AINDA de que deverá comparecer em juízo e ou à CAEF quando regularizada a situação em relação ao novo coronavírus,
classificada como pandemia a COVID-19. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se, na forma
da lei. Intimem-se. C.MP. Votuporanga, 26 de agosto de 2021. - ADV: EDNA MARA DA SILVA ABOU DEHN (OAB 371074/SP),
AMANDA ABOU DEHN (OAB 423741/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º