Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3355
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de menores, extraia-se as Guias de Recolhimento Definitivas, encaminhando-as à VEC competente para prosseguimento.
Regularizados, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP), WALTON ASSIS
PEREIRA (OAB 139350/SP)
Processo 0003624-47.2019.8.26.0372 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - E.F.M. - POSTO ISSO, nos
termos do artigo 44, § 4º do Código Penal, CONVERTO a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade em Regime
Aberto. Expeça-se Mandado de Prisão, consignando que, com o seu cumprimento, deverá a Autoridade Policial providenciar
a realização de audiência admonitória da condições estabelecidas pelo regime prisional aberto. Após o trânsito, expeça-se
certidão de honorários. P.I.C. - ADV: FABIO ANDRE BATISTELA (OAB 143533/SP)
Processo 0003710-86.2017.8.26.0372 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - A.B.A. - POSTO ISSO, nos termos
do artigo 44, § 4º do CP., CONVERTO as penas restritivas de direitos em privativa de liberdade, a ser cumprida em Regime
Aberto. Expeça-se Mandado de Prisão, consignando que, com o seu cumprimento, deverá a Autoridade Policial providenciar a
realização de audiência admonitória da condições impostas pelo Regime Aberto. Expeça-se certidão de honorários. P.I.C. - ADV:
STEPHANIE MAZARINO DE OLIVEIRA (OAB 331148/SP)
Processo 0003948-38.1999.8.26.0372 (372.01.1999.003948) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - C.D.C.A. INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA QUE SE MANIFESTE EM MEMORIAIS NO PRAZO LEGAL. - ADV: MARCOS PAULO BEDETTI
(OAB 80320/PR), BEATRIZ OLIVEIRA ARAUJO RODRIGUES SANTOS (OAB 360112/SP)
Processo 0017751-56.2017.8.26.0502 (apensado ao processo 0000985-85.2021.8.26.0372) - Execução da Pena - Aberto
- Agilson Marques dos Santos - Vistos. Tendo em vista o falecimento do sentenciado, DECLARO EXTINTA a punibilidade
de Agilson Marques dos Santos, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal. Arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: CARLOS HENRIQUE VALLIM DOS SANTOS (OAB 341759/SP)
Processo 1500007-68.2020.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - DORIVAL GOMES DA
SILVA - Intimação do defensor de que foi nomeado advogado dativo do réu, bem como para que apresente defesa prévia, no
prazo legal. - ADV: LEONARDO FERREIRA (OAB 401545/SP)
Processo 1500314-22.2020.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - CLAUDINEI BERNARDO DA SILVA - - MATEUS SANTOS FREITAS - Ante o retro exposto e todo o mais
que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para CONDENAR
o acusado CLAUDINEI BERNARDO DA SILVA, qualificado nos autos, por incurso no artigo 33, § 4º, c/c o artigo 40, inciso VI,
ambos da Lei 11.343/06, a pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além do pagamento de 194 (cento
e noventa e quatro) dias-multa, no patamar mínimo legal, e em regime inicial aberto; Para CONDENAR o acusado MATEUS
SANTOS FREITAS, qualificado nos autos, por incurso no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/06,
a pena de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 21 (vinte e um) dias de reclusão, e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta)
dias/multa, no patamar mínimo legal, e em regime inicial fechado e; Para ABSOLVER os acusados CLAUDINEI BERNARDO
DA SILVA e MATEUS SANTOS FREITAS, devidamente qualificados nos autos, dos crimes previstos no artigo 35, caput, da
Lei 11.343/06, e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do CPP. Pelas
características do caso concreto, nego ao réu Mateus Santos Freitas o direito a eventual apelo em liberdade, e concedo tal
direito ao corréu Claudinei Bernardo da Silva, conforme já exposto. Taxa judiciária devida na forma do artigo 4º, § 9º, a, da Lei
Estadual 11.608/2003, observadas as regras da Lei nº 1.060/1950, se o caso. Com o trânsito em julgado, lance-se seu nome
dos réus no rol dos culpados e oficie-se ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartições congêneres para os fins de
estatística judiciária criminal, a teor do artigo 809 do Código de Processo Penal, bem assim ao Cartório Eleitoral local para os
fins do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal. Cumpram-se as demais formalidades. P.I.C. - ADV: GABRIEL STEFANO
ALBRECHT (OAB 340058/SP), DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP)
Processo 1500386-07.2020.8.26.0599 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins ISRAEL KALISTON BORGES PINTO - Vistos. Fls. 159/160: Defiro o pedido de parcelamento da multa em 20 parcelas. Intimese. - ADV: BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1500523-54.2021.8.26.0372 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOHNES ALVES DE SOUZA - Vistos. Apresentada a defesa preliminar, cumprido está o disposto no artigo 55, caput, da Lei nº
11.343/2006. Verifico não ser o caso de absolvição sumária, tampouco de rejeição da denúncia, que não apresenta qualquer
defeito e preenche os requisitos do artigo 41, do CPP. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra JOHNES ALVES DE
SOUZA, como incurso no Art. 33 “caput” da Lei 11.343/06 c/c Art. 61, II, “j” do(a) CP. Realizem-se as anotações e comunicações
necessárias. Nos termos do artigo 56 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, designo o dia 03 de setembro de 2021, às 15:00h,
para realização de Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, ocasião em que o réu será interrogado, que realizar-se-á
por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. Cite-se o réu. Intimem-se as partes e testemunhas. Em caso
de eventual falta de tempo hábil para a intimação pessoal, fica autorizada a intimação via e-mail ou telefone, seja das partes,
dos defensores ou das testemunhas. Quando da intimação, deverá a z. Serventia/Oficial de Justiça solicitar e-mail válido, a
fim de possibilitar o envio do convite para participação da audiência virtual. Deverá a defesa, no prazo de 05 (cinco) dias,
fornecer endereço de e-mail válido, nos termos do parágrafo anterior. Com relação à audiência, é sabido que é assegurado ao
advogado conversar com o réu antes de sua realização. De igual modo, sabe-se que as penitenciárias possuem canal próprio,
desde que previamente agendado, que possibilita tal conversa entre advogado e réu, bastando que aquele entre em contato
com o estabelecimento prisional. Assim sendo, para que haja a plena fluência do ato processual, sem qualquer atraso ou
imprevisto, recomenda-se que o patrono entre em contato com o presídio onde o réu se encontra segregado, agendando horário
para tal entrevista, a ser realizada igualmente por meio virtual, antes da audiência. Para a realização do ato, será utilizada a
ferramenta “Microsoft Teams”, não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo,
apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido
não os possua, a realização poderá ser feita por meio de ‘smartphone’, bastando, dai, a instalação do aplicativo “Microsoft
Teams”, disponível gratuitamente. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é
disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do Microsoft
Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em em vez disso, ingressar na Web. Após, clique em ingressar agora. Verifique
se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone,
juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre
o link ingressar em Reunião do Microsoft Teams. Será aberta uma nova janela. Clique em ingressar como convidado. Após,
digite seu nome completo e novamente em ingressar como convidado. Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas,
localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento
de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais
dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º