Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3365
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poderá(ão) oferecer contestação, sob pena de revelia. Citem-se o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação, expedindo-se carta
de citação e intimação. Intime-se. - ADV: JOSÉ GABRIEL GONÇALEZ ALVARES (OAB 442393/SP)
Processo 1001138-78.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana de Fátima Lima de
Almeida - Claudia Cristina Pin - Vistos. 1)-Proceda ao bloqueio on line em contas e/ou aplicações financeiras em nome do(a)
(s) Executado(a)(s) junto ao Banco Central, no limite do crédito do(a) Exequente, haja vista a ordem legal prevista no Art. 835
do CPC. 2)-Não havendo bloqueio de valores, determino que a serventia proceda pelo sistema Renajud, a pesquisa de veículos
registrados em nome do(a)(s) Executado(a)(s). Em caso positivo, determino o bloqueio de transferência e licenciamento. Intimese. - ADV: FABIANO DE CAMARGO (OAB 366857/SP), EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP)
Processo 1001138-78.2019.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana de Fátima Lima
de Almeida - Claudia Cristina Pin - (Dr.(ª) procurador(a) do(a) Autor, manifestar-se nos autos, sobre a pesquisa de valores
realizada através do Sisbajud, bem como pela pesquisa de veículos realizada através do Sistema Renajud. ) - ADV: FABIANO
DE CAMARGO (OAB 366857/SP), EDUARDO MARINI BORGES (OAB 365419/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO AYMAN RAMADAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS SENSULINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2021
Processo 1500092-26.2021.8.26.0370 - Termo Circunstanciado - Desacato - Justiça Pública - ROGERIO DO CARMO HOMERO BOSA BARALDI - Acolho a manifestação do Representante do Ministério Público de fl.40 e determino a remessa
destes autos a Del. Pol. de origem. Int. - ADV: JOÃO ROSINO NETO (OAB 303837/SP)
Processo 1500118-24.2021.8.26.0370 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Justiça Pública - JONAS ALVES
PEREIRA e outro - A COLETIVIDADE - - EVERTON GABRIEL SCALISSE - Vistos. 1)-Acolho a manifestação do representante do
Ministério Público de fls.29/30 e, em consequência determino o ARQUIVAMENTO destes autos, em relação aos delitos previstos
nos artigos 303 e 310 do CTB, em que figura como investigados LIEGE CRISTINA SCALISSE e JONAS ALVES PEREIRA, com
ressalva do artigo 18 do C.P.P., procedendo a serventia as devidas anotações e comunicações necessárias. 2)-Em relação ao
delitos previstos nos artigos 309 e 311 do CTB, em que figura como investigado JONAS ALVES PEREIRA, designo o dia 19 de
agosto de 2021, às 16:10 horas, para a realização da audiência preliminar virtual. Int. - ADV: CLEBER RODRIGO SARTORI
(OAB 262347/SP)
MONTE-MOR
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL SIMÕES DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0143/2021
Processo 0000556-02.2013.8.26.0372 (037.22.0130.000556) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito
- R.H.C. - Intimação do defensor para que apresente resposta à acusação - ADV: BRUNO RUFFOLO TOMAC (OAB 238952/
SP)
Processo 0001006-61.2021.8.26.0372 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Justiça Pública - Luzimar
Candido de Oliveira - Autorizo a sentenciada para que possa se ausentar da Comarca pelo prazo de 90 (noventa) dias, devendo
permanecer no endereço sito à Rua Geraldo Rosa da Silva, n.º 70 Vila Nova Floresta Governador Valadares/MG CEP 35107-000,
informando ao final do período se já retornou, para prosseguimento da fiscalização das condições do regime aberto. Expeçase autorização. Comunique-se à Polícia Militar e Guarda Municipal. Tendo em vista que a executada já está em Governador
Valadares, intime-se somente o defensor desta decisão. - ADV: LUIZ CARLOS PEDROSO (OAB 138508/SP)
Processo 0001023-34.2020.8.26.0372 - Execução Provisória - Pena Privativa de Liberdade - Aline Aparecida de Barros
- Intime-se o defensor que deverá apresentar o atual endereço da sentenciada, tendo em vista que não foi localizada no
endereço declarado (fls. 74), bem como informe a data, período e local das consultas médicas para fins de análise do pedido de
autorização. Após a apresentação de endereço, lavre-se Termo de Prisão Domiciliar, devendo a Autoridade Policial providenciar
a realização de audiência admonitória. Aguarde-se o trânsito em julgado do V. Acórdão e expedição de guia de recolhimento
definitiva. Int. - ADV: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
Processo 0004462-65.2018.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - José Luis Nalin - Vistos. Intime-se o(a|) sentenciado(a)
José Luis Nalin, Réu Preso do cálculo de liquidação de penas. Oficie-se à Guarda Municipal e Polícia Militar para fins de
fiscalização do benefício, observando-se que o término da pena está previsto para 08/06/2026. Considerando que, a despeito
das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, sendo
prorrogado o prazo de vigência do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial até o dia 19 de setembro de 2021, nos
termos do Provimento CSM nº 2624/2021, aguarde-se, para fins de fiscalização da condição consistente em comparecimento
em Juízo. Ciência às partes. - ADV: LUCAS ALBA BUSCARATI (OAB 439872/SP)
Processo 0006056-55.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Fabio Henrique Carvalho Ferreira - Vistos. Intimese o(a|) sentenciado(a) Fabio Henrique Carvalho Ferreira, Réu Preso do cálculo de liquidação de penas. Oficie-se à Guarda
Municipal e Polícia Militar para fins de fiscalização do benefício, observando-se que o término da pena está previsto para
25/11/2023. Considerando que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid19 no Estado de São Paulo, sendo prorrogado o prazo de vigência do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial até
o dia 19 de setembro de 2021, nos termos do Provimento CSM nº 2624/2021, aguarde-se, para fins de fiscalização da condição
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