Disponibilização: quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3366
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13/20) Auto de exibição e apreensão (p. 23). Requisição de perícia pela Delegacia Policial de Crimes Contra a Propriedade
Imaterial de Pernambuco (p. 26/27). Laudo pericial concluindo pela falsidade do aparelho celular adquirido pela vítima (p.
29/39). Determinação da autoridade policial para realização de diligências para identificar o proprietário da empresa Marcio
Bueno da Rosa ME (p. 45). Pesquisas efetuadas (p. 46/52). Relatório da autoridade policial da Delegacia Policial de Crimes
Contra a Propriedade Imaterial de Pernambuco (p. 59/60) Declínio de atribuições por parte do representante do Ministério
Público do Estado de Pernambuco (p. 63/64). Encaminhamento dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo (p.
65). Autos remetidos à Delegacia de Polícia de Atibaia para continuidade das investigações (p. 71). Acusado interrogado no
inquérito policial na Delegacia de Atibaia (p. 77). Determinação da autoridade policial para realização de diligências no sentido
de esclarecer se a vítima foi ressarcida do prejuízo sofrido (p. 78). Vítima contatada (p. 79). Relatório final da autoridade policial
da Delegacia de Atibaia (p. 86/87). Denúncia oferecida em 09 de dezembro de 2019, imputou ao paciente a prática do crime
previsto no artigo 7º, IX, da Lei nº 8.137/90, c.c. o artigo 18, § 6º, II, do Código de Defesa do Consumidor (p. 95/96). Denúncia
recebida em 11 de dezembro de 2019 (p. 97/98). Folhas de Antecedentes e Certidão de feitos criminais para fins judiciais do
paciente (p. 100/102, 119/122 e 124/128). Indeferimento do pedido liminar no habeas corpus nº 2000824-27.2020.8.26.0000 (p.
151/153). Informações de habeas corpus (p. 155/156). Mandado de citação expedido (p. 115). Réu não localizado para citação
(p. 167). Manifestação do Ministério Público para tentativa de citação em novo endereço fornecido (p. 175). Determinada a
tentativa de citação no endereço informado (p. 176). Expedida carta precatória para a Comarca de Bragança Paulista (p. 179).
Réu não localizado para citação (p. 188). Manifestação do Ministério Público para tentativa de citação em novo endereço
fornecido (p. 194). Determinada a tentativa de citação no endereço informado (p. 195). Expedido mandado de citação (p. 200).
E-mails recebidos do remetente Regis Lemos (ptbbraganca@hotmail.com) em 26 de agosto de 2020, contendo solicitação de
Jéssica Milani para expedição de certidão de objeto e pé para fins eleitorais de diversos feitos, incluindo destes autos (p. 203).
Documentos anexados: petição em nome do réu requerendo a expedição da referida certidão e documento de identificação
(p. 204 e 205). Determinada por este Juízo a adequação do pedido ao Comunicado CG 667/2020 (p. 206). Manifestação do
Ministério Público para que o autor ou sua advogada informe seu atual endereço, para citação (p. 211). Despacho para que
seja aguardado o cumprimento do mandado de citação expedido às p. 200/201 (p. 212). E-mail recebido do remetente Jéssica
Milani (jessmilanii@hotmail.com) em 31 de agosto de 2020, solicitando a expedição de certidão de objeto e pé dos Processos
nºs 0002059-89.2015.8.26.0048, 0054340-50.2014.8.26.0050 e 0003018-60.2015.8.26.0048 (p. 215). Documentos anexados:
Certidão de filiação partidária do réu (p. 216), petições em nome do réu requerendo a expedição de certidão para fins eleitorais
nos feitos nºs 0002059-89.2015.8.26.0048, 0054340-50.2014.8.26.0050 e 0003018-60.2015.8.26.0048 (p. 217/219), documento
de identificação do acusado (p. 220) e procuração do acusado para Jessica Aparecida Milani, Secretária Geral do PTB Municipal
de Bragança Paulista (p. 221). Indeferimento do pedido liminar no mandado de segurança criminal nº 2210636-12.2020.8.26.0000
(p. 257/259). Despacho determinando a remessa da certidão requerida (p. 262). Os autos aguardam a citação do acusado e
oferecimento de defesa preliminar. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Processo 0006366-47.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo
- Justiça Pública - Marcio Bueno da Rosa - Vistos. Cobre-se, devidamente cumprido, o mandado nº 048.2020/005303-2. Por
fim, considerando o reduzido número de serventuários lotados neste Cartório Criminal, bem como considerando o invencível
volume de serviço, e ainda, buscando celeridade, a presente decisão servirá como OFÍCIO. (deverá ser juntado aos autos o
comprovante de entrega e leitura dos emails). Int.
Processo 0006366-47.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo
- Justiça Pública - Marcio Bueno da Rosa - Vistos. Pág. 287: Ciência às partes. Aguarde-se a juntada do mandado de págs.
200/201. Int.
Processo 0006366-47.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Justiça Pública - Marcio Bueno da Rosa - Pág. 291: Ao Ministério Público.
Processo 0006366-47.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Justiça Pública - Marcio Bueno da Rosa - Vistos. Tente-se contato com o réu através do telefone informado na p. 77, para que
forneça seu atual endereço. Certifique a serventia se há defensor(a) constituído nos autos. Caso positivo, intime-se para que
informe o endereço atualizado do réu. Restando infrutífera as diligências, tornem os autos ao Ministério Público. Int.
Processo 0006366-47.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Justiça Pública - Marcio Bueno da Rosa - Aline Arlego de Santana - Vistos. P. 310: Exclua-se do SAJ. Aguarde-se a resposta do
ofício de p. 303 e o cumprimento do mandado de p. 304/305. Int.
Processo 0006366-47.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Justiça Pública - Marcio Bueno da Rosa - Vistos. Págs. 315 e 316/317: Ao Ministério Público. Int.
Processo 0006366-47.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Justiça Pública - Marcio Bueno da Rosa - Págs. 315/317: Ao Ministério Público.
Processo 0006366-47.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo
- Justiça Pública - Marcio Bueno da Rosa - Vistos. P. 322/323: Expeça-se mandado de citação no endereço de p. 323. Caso
verificada a ocultação do acusado, cite-se por hora certa. Int.
Processo 0006366-47.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Justiça Pública - Marcio Bueno da Rosa
Processo 0006366-47.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Justiça Pública - Marcio Bueno da Rosa - Vistos. Págs. 344/349: Ciência às partes. Aguarde-se a juntada do mandado de págs.
340/341. Int.
Processo 0006366-47.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Justiça Pública - Marcio Bueno da Rosa - Pág. 353: Ao Ministério Público.
Processo 0006366-47.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Justiça Pública - Marcio Bueno da Rosa - Vistos. Expeça-se edital de citação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
Processo 0006366-47.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Justiça Pública - Marcio Bueno da Rosa - Vistos. P. 362/375: Ciente. Aguarde-se o decurso do prazo do edital. Int.
Processo 0006366-47.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Justiça Pública - Marcio Bueno da Rosa - Vistos. 1. Providencie a juntada da publicação do edital de pág. 361. 2. Após, certifique
o decurso de prazo e abra-se vista ao Ministério Público. Int.
Processo 0006366-47.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Justiça Pública - Marcio Bueno da Rosa - Pgs.379-381: Vista ao MP
Processo 0006366-47.2019.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º