Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3385
2412
Processo 0014683-62.2020.8.26.0577 (processo principal 1014521-55.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Funcionários de Parker Hannifin - Edi de Morais - Vistos.
1) Fls. 45/47: o executado foi intimado, por edital, acerca da penhora. É o que basta, sendo despicienda a pesquisa de bens
pelo Arisp, mormente porque o ônus de comprovar a impenhorabilidade é do próprio devedor. Rejeito, portanto, a impugnação.
2) No mais, cumpra-se a decisão de fl. 42, item 2. Int. - ADV: RAFAEL BRAGA DE SOUSA FRANCO (OAB 251092/SP), RENATA
CRISTIANE DE ANDRADE PORTELLA (OAB 169386/SP)
Processo 0015568-47.2018.8.26.0577 (processo principal 1019045-95.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Bradesco Saúde S/A - Expeça-se novo mandado, conforme determinado às fls. 133, observando-se o endereço indicado às
fls. 154. Int. - ADV: MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER
ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR (OAB 154175/SP), PEDRO HENRIQUE
LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP)
Processo 0016022-03.2013.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Liquidação - Maria Magdalena Sedotti Vieira - Banco
do Brasil S/A - Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre a proposta de acordo do banco réu de fls.154/156, no prazo
de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, será a parte autora intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob
pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento
de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DAVI BASTOS BARBOSA (OAB 269188/SP)
Processo 0016120-07.2021.8.26.0577 (processo principal 1025019-79.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Isilda Maria da Costa E Silva - - Silvana Gomes - Pedro Borges Cassiano - Ciência às partes
quanto ao cadastramento do presente incidente de cumprimento de sentença, bem como de que os próximos peticionamentos
deverão ser realizados de forma eletrônica, através do Portal E-SAJ e direcionados a este incidente. - ADV: WANESSA DE
BARROS BEDIM CHIARE (OAB 293650/SP), ISILDA MARIA DA COSTA E SILVA (OAB 56944/SP)
Processo 0016120-07.2021.8.26.0577 (processo principal 1025019-79.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Isilda Maria da Costa E Silva - - Silvana Gomes - Pedro Borges Cassiano - Vistos. INTIMESE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. A intimação deverá
ser realizada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I). Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(Art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo legal,
o valor da multa e os honorários previstos, incidirão somente sobre o restante. Não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Sem prejuízo, deverá a parte exequente
apresentar nova planilha do débito, devidamente atualizada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do Art.
517 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo
provisório. Int. - ADV: WANESSA DE BARROS BEDIM CHIARE (OAB 293650/SP), ISILDA MARIA DA COSTA E SILVA (OAB
56944/SP)
Processo 0017281-23.2019.8.26.0577 (processo principal 1024653-74.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - D.T.L.L. - Deferido o prazo de 10 dias, conforme solicitado pela parte autora às fls.508. Após, manifestese sobre o prosseguimento do feito, independente de nova intimação, no prazo de 05 dias. No silêncio, será a parte autora
intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Tratando-se
de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório,
sem a intimação pessoal da parte interessada. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 0018849-40.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1029029-35.2019.8.26.0577) (processo principal 102902935.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Raquel Turner Alves - Rogério José Lemes
Viana - Vistos. Defiro o pedido de levantamento, incontinenti, dos depósitos de fls. 88/89 e 92/94, em favor da parte exequente,
observando os formulários indicados às fls. 99/100. Observe o cartório que, em sendo a conta recebedora de titularidade
do(a) advogado(a), este deverá possuir procuração com poderes específicos para “receber e dar quitação”. Caso seja, a conta
indicada, de titularidade de sociedade de advogados, esta deverá estar indicada na procuração (Art. 15, §3º, da Lei nº 8.906/94).
Para levantamento, em separado, dos honorários contratuais, necessária a juntada, aos autos, do contrato de honorários,
conforme dispõe o Art. 22, §4º, da Lei nº 8906/94. No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de
prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: RAQUEL TURNER ALVES (OAB
412283/SP), WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP)
Processo 0018849-40.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1029029-35.2019.8.26.0577) (processo principal 102902935.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Raquel Turner Alves - Rogério José Lemes
Viana - Mandado de levantamento eletrônico nº 20211019145418077532 e nº 20211019150101077536 expedidos em favor do
exequente, no valor de R$ 200,00 (cada), correspondentes aos depósitos de fls. 88/89 e 92/94, em cumprimento ao determinado
a fls. 101 e conforme dados informados no formulário de fls 99/100. Ciência à parte interessada que o referido mandado será
encaminhado para conferência e, posteriormente, para assinatura do MM. Juiz de Direito, em até 72 horas. Com a assinatura o
sistema encaminhará automaticamente ao banco. Ciência, ainda, que o comprovante de resgate poderá ser consultado através
do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx, devendo ser indicado o nº da
conta judicial (1500127772863) e o CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/
SP), RAQUEL TURNER ALVES (OAB 412283/SP)
Processo 0018976-80.2017.8.26.0577 (processo principal 1028075-28.2015.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rosa de Fátima Andrade - Tieli Christina Santos Pinto - Vistos. Fls. 119: Anoto que o Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) da SUSEP é destinado a qualquer pessoa física que participe em processos administrativos junto à Susep,
independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento dedenúnciase demais solicitações
à Susep, não havendo convênio entre àquele órgão em o Tribunal de Justiça, para troca de informações. Assim, qualquer
pessoa pode realizar o protocolo eletrônico de ofícios. Ciência à parte interessada. No mais, a fim de evitar maiores prejuízos a
parte autora, e tendo em vista o princípio da cooperação, providencie o cartório o encaminhado devido. Conforme Deliberação
230/2019, o ofício deverá ser encaminhado por peticionamento eletrônico, através do site www.susep.Gov.Br - “Serviços aos
Cidadão” - “Usuário Externo - SEI” Tipo de Processo: “Relacionamento Institucional - Demanda do Poder Judiciário”. Intime-se.
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