Disponibilização: terça-feira, 26 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3388
1195
S/A - Vistos. Manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias, quanto ao pedido de extinção por desistência, nos termos do artigo
485, VIII, sem ônus para as partes. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1505103-79.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - l
S/A - Vistos. Manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias, quanto ao pedido de extinção por desistência, nos termos do artigo
485, VIII, sem ônus para as partes. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1505884-38.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Unipropi
Embalagens Ltda - Vistos. Oficie-se à 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri - SP, processo destino nº 0001728-57.2009.8.26.0068,
solicitando informações quanto a penhora no rosto dos autos. Atendendo-se ao principio da celeridade, servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento via e-mail. Intime-se. - ADV: TADEU LUIZ
LASKOWSKI (OAB 22043/SP)
Processo 1506210-95.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Caiuma Embalagens Plasticas Ltda - Vistos. Oficie-se à 2ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais de São Paulo SP, processo destino nº 068.01.2012.004446-6, ordem nº 401/2012, solicitando informações quanto
a penhora no rosto dos autos. Atendendo-se ao principio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento via e-mail. Intime-se. - ADV: TADEU LUIZ LASKOWSKI (OAB 22043/SP),
ALYNE BASILIO DE ASSIS (OAB 254482/SP)
Processo 1506267-16.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fmx Industria
e Comercio de Plasticos L - Vistos. Oficie-se à 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri - SP, processo destino nº 000710975.2011.8.26.0068, solicitando informações quanto a penhora no rosto dos autos. Atendendo-se ao principio da celeridade,
servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento via e-mail. Intime-se.
- ADV: MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA (OAB 247479/SP)
Processo 1509278-19.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Defiro o levantamento do deposito judicial em favor do
requerente. Em função do comunicado conjunto nº 2047/2018, que trata da expansão do módulo MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico para todo o Estado, saliento a necessidade de preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter
procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve
conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Em prosseguimento, deverá a
exequente informar, no prazo de 30 dias, sobre a satisfação do crédito. Decorrido o prazo estipulado, tornem conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1509888-84.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias, quanto
ao pedido de extinção por desistência, nos termos do artigo 485, VIII, sem ônus para as partes. Intime-se. - ADV: ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1512334-60.2015.8.26.0068 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos. Manifeste-se o executado, no prazo de 5 dias, quanto
ao pedido de extinção por desistência, nos termos do artigo 485, VIII, sem ônus para as partes. Intime-se. - ADV: ADRIANA
SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2021
Processo 1015463-23.2021.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação Acessória - João Carvalho dos
Santos - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV: LEANDRO DOUGLAS
VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2021
Processo 1017164-24.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade Larissa Chirichella - Fica o requerente intimado a recolher no prazo de cinco dias a taxa postal (FEDT - cod. 435-9) no valor de
R$ 244,02 (duzentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), referente publicação de Citação por Edital. - ADV: VANDERLEI
CILIATO ROSSO (OAB 242896/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2021
Processo 0000212-32.1991.8.26.0068 (068.01.1991.000212) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Jolanca Conexões de Aço Inoxidável Ltda - Vistos. Tendo em vista que o débito foi cancelado em virtude da
remissão, JULGO EXTINTO o presente processo de execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de
Processo Civil. Levante-se eventual penhora existente, expedindo-se o necessário. Efetue-se o desapensamento dos processos
trasladados Nos. 874/93 e 881/93 da presente execução. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em
julgado nesta data. Determino a exclusão do nome do executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos de proteção
ao crédito, apenas em relação ao débito objeto da presente execução. Atendendo-se ao princípio da celeridade, servirá a
presente sentença por cópia digitada como OFÍCIO, providenciando a serventia o protocolo pelo sistema Serasajud. P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO FREDERIGUE (OAB 82805/SP)
Processo 0016519-17.1998.8.26.0068 (apensado ao processo 0018010-93.1997.8.26.0068) (068.01.1998.016519) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos. Tendo em vista
que o débito foi cancelado em virtude da remissão, JULGO EXTINTO o presente processo de execução fiscal, com fundamento
no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora existente, expedindo-se o necessário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º