Disponibilização: sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3407
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valor(es) depositado(s) à(s) fls. 74, acrescido(s) de juros e correção monetária, na(s) modalidade(s) indicada(s) à(s) fls. 79 a
cada respectivo beneficiário. Ficam as partes intimadas ainda que o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico MLE emitido(s)
encontra(m)-se para conferência e liberação pelo(a) magistrado(a), devendo o pagamento ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis.
Mandado Gravado sob nº: 20211124150102079188 Nº do Processo vinculado à conta: 0014611-95.2019.8.26.0032 Número
da Conta Judicial: 4700132209547 Valor a Levantar: R$ 3.252,46 Beneficiário(a): Debora Doimo da Costa Observação: O
processamento do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) poderá ser acompanhado pelo(s) interessado(s), através do
sitio do Banco do Brasil, informando os seguintes dados: número da conta judicial e CPF/CNPJ do(a) beneficiário(a) acima
indicados, O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br\> Produtos e Serviços\> Judiciário\> Guia
de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários ou pelo link https://www63.bb.com.
br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=fd4b2d1944f654ed1623766546dca66dpk_vid=fd
4b2d1944f654ed1623766557dca66d Nada Mais. - ADV: PAULA PEREIRA BARBOSA SCATENA (OAB 324633/SP), MATEUS
MARQUES DELAZARI (OAB 288361/SP)
Processo 0015038-68.2014.8.26.0032 (apensado ao processo 0007810-86.2007.8.26.0032) (processo principal 000781086.2007.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Gratificações Estaduais Específicas - Neusa Angela Cela Zarpelon - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - .Ficam as partes cientificadas/intimadas de que que, nos termos do Comunicado
COMUNICADO CONJUNTO Nº 2285/2021 (CPA 2021/32338), publicado no DJE de 06/10/2021 págs 03/05, que determina que
os processos físicos existentes na Comarca de Araçatuba, das competências Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho,
Fazenda Pública Estadual e Municipal, Especial Relativa a Idoso (Cível), Família e Sucessões, Falência e Recuperação Judicial/
Extrajudicial, passarão a tramitar digitalmente, mediante conversão via banco de dados, sem que haja a digitalização das peças
anteriormente expedidas, doravante, esta ação passará a ter tramitação hibrida, devendo todo e qualquer PETICIONAMENTO
ser realizado OBRIGATORIAMENTE DE FORMA ELETRÔNICA. Havendo interesse de alguma das partes, está autorizada
a digitalização da parte física do processohíbrido, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG n°
466/2020; antes, porém, deverá solicitar nos autos a digitalização e somente após autorizado proceder ao peticionamento
intermediário para digitalização - código (7094), lembrando que deverão ser digitalizados os volumes inerentes aos autos
e todos os apensos correspondentes, observando, ainda, que as peças devem ser devidamente categorizadas com o tipo
correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos)
quando não houver tipo correspondente específico.. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP),
GABRIELA ZARPELON (OAB 251282/SP)
Processo 0016959-57.2017.8.26.0032/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Maria José Maciel Matsumoto Vistos. Como determinado no incidente de cumprimento de sentença, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando informações sobre o pagamento
do requisitório. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 0017763-25.2017.8.26.0032/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Luciano Rodrigues Pereira PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Vistos. Fls.17: Oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando informações sobre o pagamento do
requisitório. Int. - ADV: MAURO LEANDRO (OAB 133196/SP), CLINGER XAVIER MARTINS (OAB 229407/SP)
Processo 0018792-91.2009.8.26.0032 (032.01.2009.018792) - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras
- Alexandre Barbosa Fonseca - Ficam as partes cientificadas/intimadas de que, nos termos do Comunicado COMUNICADO
CONJUNTO Nº 2285/2021 (CPA 2021/32338), publicado no DJE de 06/10/2021 págs 03/05, que determina que os processos
físicos existentes na Comarca de Araçatuba, das competências Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Fazenda
Pública Estadual e Municipal, Especial Relativa a Idoso (Cível), Família e Sucessões, Falência e Recuperação Judicial/
Extrajudicial, passarão a tramitar digitalmente, mediante conversão via banco de dados, sem que haja a digitalização das peças
anteriormente expedidas, doravante, esta ação passará a ter tramitação hibrida, devendo todo e qualquer PETICIONAMENTO
ser realizado OBRIGATORIAMENTE DE FORMA ELETRÔNICA. Havendo interesse de alguma das partes, está autorizada a
digitalização da parte física do processohíbrido, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG n° 466/2020;
antes, porém, deverá solicitar nos autos a digitalização e somente após autorizado proceder ao peticionamento intermediário
para digitalização - código (7094), lembrando que deverão ser digitalizados os volumes inerentes aos autos e todos os
apensos correspondentes, observando, ainda, que as peças devem ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente
disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver
tipo correspondente específico.. - ADV: PERCIVAL LUIZ POLIDORO (OAB 245881/SP)
Processo 0018959-45.2008.8.26.0032 (032.01.2008.018959) - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Constroeste
Construtora e Participações Ltda - .Ficam as partes cientificadas/intimadas de que, nos termos do Comunicado COMUNICADO
CONJUNTO Nº 2285/2021 (CPA 2021/32338), publicado no DJE de 06/10/2021 págs 03/05, que determina que os processos
físicos existentes na Comarca de Araçatuba, das competências Cível, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Fazenda Pública
Estadual e Municipal, Especial Relativa a Idoso (Cível), Família e Sucessões, Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial,
passarão a tramitar digitalmente, mediante conversão via banco de dados, sem que haja a digitalização das peças anteriormente
expedidas, doravante, esta ação passará a ter tramitação hibrida, devendo todo e qualquer PETICIONAMENTO ser realizado
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA ELETRÔNICA. Havendo interesse de alguma das partes, está autorizada a digitalização da
parte física do processohíbrido, devendo ser seguido o procedimento constante no Comunicado CG n° 466/2020; antes, porém,
deverá solicitar nos autos a digitalização e somente após autorizado proceder ao peticionamento intermediário para digitalização
- código (7094), lembrando que deverão ser digitalizados os volumes inerentes aos autos e todos os apensos correspondentes,
observando, ainda, que as peças devem ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida,
excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver tipo correspondente
específico.. - ADV: JOÃO CESAR JURKOVICH (OAB 236823/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP), ROBERTO
UMEKITA DE FREITAS HENRIQUE (OAB 214881/SP), CESAR DE SOUZA (OAB 133459/SP)
Processo 0018995-29.2004.8.26.0032 (apensado ao processo 0023156-63.1996.8.26.0032) (032.01.2004.018995) Execução Fiscal - Agnaldo Sanches Rodrigues - Nilsa Trevisan Sanches - - Espólio de Agnaldo Sanches Rodrigues - Vistos.
I - Manifeste-se o(a) exequente, sobre a exceção de pré-executividade apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. II No mesmo
prazo, deverá o Espólio proceder à regularização de sua representação processual, comprovando inclusive a qualidade de
inventariante da pessoa indicada, não constando dos autos sequer comprovante de falecimento do executado Agnaldo. Deverá
observar, ainda, que a procuração foi outorgada em nome próprio do indicado como inventariante e não em nome do espólio III
Por fim, providencie a serventia a correção do polo passivo do ação, conforme já determinado em decisão anterior. Intimem-se. ADV: ANTONIO ANDRADE (OAB 87187/SP), NATALIA MARQUES ANDRADE (OAB 311362/SP), WAGNER ROBERTO GOMES
GENEROSO (OAB 88779/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º