Disponibilização: segunda-feira, 29 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3408
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autor os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista as medidas temporárias para enfrentamento da COVID-19, por cautela e a
fim de resguardar a integridade física das partes, advogados e demais funcionários, deixo de designar audiência de conciliação.
CITE-SE a parte requerida, por CARTA, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de quinze dias úteis
para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
344, do Código de Processo Civil. Caso negativa a citação por carta, desde já determino que servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado a ser cumprido na forma e sob as penas da Lei, deferidos os benefícios do art. 212, parágrafo 2º,
do Código de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente e poderá ser visualizado na internet, site www.tjsp.jus.br,
informe o número do processo e a senha anexa (mandado). Intime-se. - ADV: GENI GALVÃO DE BARROS (OAB 204438/SP)
Processo 1043819-45.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Família - Ana Carolina Pedroso da Silva - Vistos,
Trata-se de ação de Partilha de Bens que foi distribuida por dependência à ação de Divórcio. O objeto e a causa de pedir
são distintos, e não se observa justificativa apta a atrair a distribuição por dependência regulada no artigo 286, do Código de
Processo Civil. Ademais, aquela ação de divórcio já foi extinta, com trânsito em julgado, e conforme estabelece o art. 55, §1º,
do Código de Processo Civil, não serão reunidos os processos se um deles tiver sido julgado. Desta forma, encaminhem-se os
autos para redistribuição livre. Int. - ADV: FLAVIO SANTOS DE MELO OLIVEIRA (OAB 408282/SP)
Processo 1044188-39.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Família - V.L.E.M. - Defiro os benefícios da gratuidade
processual à parte autora. Trata-se de ação de exoneração de alimentos, com pedido de tutela antecipada. Tendo em vista que
não há provas suficientes de que o requerido se mantém pelo próprio trabalho e não mais necessita da pensão alimentícia,
indefiro a tutela de urgência. Tendo em vista as medidas temporárias para enfrentamento da COVID-19, por cautela e a fim de
resguardar a integridade física das partes, advogados e demais funcionários, deixo de designar audiência de conciliação. CITESE a parte requerida, por CARTA, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de quinze dias úteis para
apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344,
do Código de Processo Civil. Caso negativa a citação por carta, desde já determino que servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado a ser cumprido na forma e sob as penas da Lei, deferidos os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código
de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente e poderá ser visualizado na internet, site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e a senha anexa (mandado). Intime-se. - ADV: ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/
SP)
Processo 1044221-29.2021.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.H.N.M. - Concedo o prazo de 10
dias para que o autor esclareça o pedido, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Ressalto, ainda, que para expedição de ofício à nova empregadora do genitor, deverá o autor requerer nos autos
em que foi homologada a pensão alimentícia. Int. - ADV: MARCIO JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS (OAB 342896/SP)
Processo 1044325-21.2021.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.A.S. - A.A.S. - Vistos, Trata-se de execução de alimentos, em que a obrigação alimentar foi fixada pela 6ª Vara da Família e Sucessões
de Guarulhos, processo nº 0074059-54.2009.8.26.0224. Com fundamento no art. 516, II, do Novo Código de Processo Civil,
encaminhem-se os autos ao Distribuidor para que proceda a redistribuição por dependência à 6ª Vara da Família e Sucessões
de Guarulhos. Int. - ADV: RAPHAEL ARAUJO DA SILVA (OAB 273688/SP)
Processo 1044345-12.2021.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.M.S.
- Concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, a fim de providenciar a juntada do título executivo, sob pena
de indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos (f. Dec.
Interl.). Int. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 1044398-90.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.S.S. - Concedo o
prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, a fim de providenciar a juntada aos autos de seus documentos pessoais, sob
pena de indeferimento, conforme art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos (f.
Dec. Interl.). Int. - ADV: SOLANGE SOARES BIOLCATTI SILVA (OAB 410023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2021
Processo 1026846-15.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.V.F.C. - Fls. 70:
Vista à parte requerida para manifestação em 10 dias. - ADV: DANIELA FURLANI BASTOS (OAB 333367/SP)
Processo 1037439-40.2020.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.M.S.L. - A.S.S.R. e outros - Fls.
481/482: Vista à parte autora para manifestação em 5 dias. - ADV: RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 204358/SP), ANDERSON
CRUZ LIMA (OAB 389489/SP)
Processo 1037485-92.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.A. - Vista a parte autora para se manifestar
acerca dos endereços informados, em cinco dias, a fim de indicar os locais a serem diligenciados (endereços completos com
CEP) e evitar demora processual com diligências desnecessárias. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0488/2021
Processo 1019129-49.2021.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.S. - W.B.F.S. - - E.F.S. - - I.F.S. - - H.F.S. Determinou-se a intimação da parte autora para que informe o número de conta corrente ou poupança para crédito da pensão
alimentícia, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCIO SANTAMARIA (OAB 215856/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2021
Processo 1005774-06.2020.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.F. - A.F.B. - Ante o exposto, nos termos do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte, o pedido inicial para: a) DECRETAR O DIVÓRCIO do casal,
com fulcro no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. Declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíprocos e o
regime de bens, dissolvendo o vínculo matrimonial. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira; b) CONCEDER à genitora a
guarda unilateral da menor; c) REGULAMENTAR o direito de visitas do genitor, nos termos da fundamentação; d) DETERMINAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º