Disponibilização: segunda-feira, 29 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3408
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SP), ERICA KOLBER BUCCI (OAB 207008/SP)
Processo 1084929-08.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
da presente ação movida por EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A contra ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO. Sucumbente a autora, arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, arbitrados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
(OAB 138636/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1086421-40.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 184: Ciência da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1089064-63.2021.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo Sicoob Metalcred - Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias como requerido. No silêncio, intime-se
pessoalmente o(a) autor(a) para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias sob pena de extinção do feito sem apreciação do
mérito. - ADV: JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 1089244-79.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Lai Cheng Jen - - Lai Hung Jen - - Lai Yu Jen - Marcos Venicio dos Santos Jucá - Tendo em vista a petição e os documentos
juntados em réplica (fls. 45/51), a fim de evitar posterior arguição de nulidade por violação do princípio constitucional do
contraditório, consoante o artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, fica concedido o prazo de 15 dias para manifestação da
parte adversa. Após, conclusos. - ADV: GETULIO PEREIRA SERPA (OAB 90452/SP), MARCOS VINICIUS DE REZENDE (OAB
136305/SP)
Processo 1092790-45.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edifício
Conde de Ipanema - Vistos. Defiro, A TÍTULO DE ARRESTO, o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada MARIA
CRISITINA FAUSTINO, CPF 57042225872 e FRANCISCO LUIZ MANINI, CPF 50946757887, segundo os cálculos apresentados
pelo exeqüente, alcançando R$ 5.440,28, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado
eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo
854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Defiro também a pesquisa de bens em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra
mencionado(a)(s) o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente,
por intermédio do sistema INFOJUD. Defiro também a pesquisa de eventuais veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra
mencionado através do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio se requerido. Intime-se. - ADV: ROBERTO NISHIMURA
(OAB 140996/SP)
Processo 1092859-82.2018.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Chaochuan Chen - F.S. - - F.S.S. - Fls. 687/693: Ciência
da transferência dos valores bloqueados e do comprovante de depósito. No mais, nos termos da decisão de fls. 684. - ADV:
ROBERTO REZETTI AMBROSIO (OAB 346793/SP), ARISMÁRIA DE JESUS SANTOS (OAB 48627/BA)
Processo 1103140-34.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A - C.L.S.H.C. - Para expedição de mandado, primeiramente, recolha a parte a diligência do Sr. Oficial de Justiça (nos termos
do Provimento CG. Nº 28/2014 - 3 UFESPs por pessoa, a partir de 01/01/2021 - R$ 87,27), em 5 dias. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), SAMUEL WILSON MOURAO BARBOSA
(OAB 117327/SP)
Processo 1108291-39.2021.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Eliane Borges de Araujo - Vistos. Pelos
fundamentos já expostos na decisão de fls. 97 e considerando o manifestado a fls. 98/99, reconheço a incompetência absoluta
deste Juízo de determino a redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara. Intime-se. - ADV:
ROBERTO ESPERANÇA AMBRÓSIO (OAB 71862/SP), ROBERTO REZETTI AMBROSIO (OAB 346793/SP)
Processo 1108898-86.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edilson Claudio Valerio
- Maria Lúcia Cintra - Vistos. Fls. 311: Indefiro. A prova compete à parte. O Juízo já deferiu a identificação do titular da linha
telefônica apontada pelo autor. Tal pessoa não é parte neste processo. A intervenção judicial somente se justifica em casos em
que a empresa, órgão público ou pessoa não pode fornecer informações sem ordem judicial, o que não é o caso. Em 10 dias
requeira o autor o que de direito, sob pena de preclusão da oportunidade de oitiva da testemunha arrolada e prosseguimento
do feito. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA CINTRA (OAB 49080/SP), LEANDRO DA SILVA LIMA (OAB 425324/SP), NORBERTO
ARIVALDO FRANCO (OAB 136028/SP)
Processo 1117901-36.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shirlane Kristina Villela
Curty - Mário Groisman Odontologia e outros - Fls. 1401/1402: Digam sobre os esclarecimentos. - ADV: ISABELA MOITINHO DE
ARAGÃO BULCÃO (OAB 334410/SP), ANDRÉ LUIS FERREIRA ALVES NIGRE (OAB 437502/SP), CAMILA BEATRIS ZEFERINO
(OAB 285051/SP)
Processo 1120745-51.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carina Belomé Lemes
- Vistos. Determino o cumprimento da tutela de urgência, em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada, por
ora, a R$ 200.000,00, servindo a presente como ofício a ser encaminhado pela autora.. Em atenção ao princípio constitucional
da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será
designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda.) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze
dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os
fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PAULO
ANTONIO PAPINI (OAB 161782/SP)
Processo 1121028-74.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Gilberto Balt - Fls. 41/142:
Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. - ADV: RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 397311/
SP)
Processo 1124154-79.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B. - F.E.C.I. - - W.F.C. - G.M.F.C. - Fls. 687: Ciência do(s) ofício(s) (Sul América). - ADV: EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP),
GUILHERME NORDER FRANCESCHINI (OAB 200118/SP), BARBARA APARECIDA DE JESUS (OAB 296261/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ALINE DIAS DE ANDRADE (OAB 360514/SP)
Processo 1124308-58.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Rebucci & Rebucci Ltda Me - - Andre Gustavo Peres Rebucci - Banco Luso Brasileiro S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão
de fls. 2.788/2.792, que determinou a complementação da perícia grafotécnica, nos termos da petição de fls. 2.602/2.615. A
respeito da complementação da perícia, defiro o prazo de 15 dias para que as partes indiquem eventuais quesitos. Após, intimese a perita judicial para complementar o laudo pericial para o fim de averiguar se as assinaturas das cartas de TED autorizando
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