Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3409
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judiciária gratuita e por não ter havido contrariedade ao pedido, deixo de condenar o requerido aos ônus da sucumbência.
Ficam arbitrados os honorários nos termos do convenio DPE/OAB para a situação delineada nos autos,desde quepreenchidos
os requisitos expressos no mencionado convênio, expedindo-se a competente certidão, oportunamente, se o caso. De acordo
com o artigo 1.010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela
instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões. Após, remetam-se os
autos à superior instância, com as nossas homenagens. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Prov. CG
n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). ADV: MARCO AURELIO VITALE MICHELETTO (OAB 299686/SP)
Processo 1001429-56.2021.8.26.0581 - Embargos de Terceiro Cível - Taxa de Exploração Mineral - Patricia Lara Pupo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM - Vistos. Tendo em vista a juntada de documentos novos (p. 67), além
da manifestação de p. 64/66, bem como em razão do que dispõem os arts. 9º e 437, §1º do CPC, faculto oportunidade para
manifestação pela parte embargada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: LAIDE RIBEIRO
ALVES (OAB 75188/SP), CIRO MOSS D’AVINO (OAB 279933/SP)
Processo 1001592-70.2020.8.26.0581 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Caio Marcelo Contini - Vistos. Petição
retro: homologo a desistência formulada pela parte embargante, desnecessária a concordância do(a) embargado(a) não
citado(a), nestes autos da ação em epígrafe ajuizada pelas partes acima identificadas, julgando extinto o processo (NCPC,
art. 485, VIII). Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Custas ex lege. P.I.C. - ADV: PRISCILA TARGA DE
OLIVEIRA (OAB 308847/SP)
Processo 1001791-58.2021.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luis Carlos Aparecido
Pereira - Eliabe Negocios Imobiliarios & Incorporadora de Empreendimentos Imobiliarios - - Michel Rodrigo Pereira de Lima Vistos. Tendo em vista que a parte autora não concordou com a substituição processual, sendo certo que o negócio jurídico foi
entabulado com a pessoa jurídica e não com pessoa física (p. 24/33), indefiro o ingresso nos autos da pessoa física, bem como
determino o desentranhamento da contestação apresentada nas p. 140/165, e documentos. Certifique a z. Serventia o decurso
do prazo para apresentação de resposta pela pessoa jurídica. Intime-se. - ADV: SEID MARIA ZABEU (OAB 46290/SP), DAVID
RICARDO TORRES LEITE DOS SANTOS (OAB 378033/SP), PAULA CAROLINA FURLAN (OAB 409965/SP)
Processo 1001992-50.2021.8.26.0581 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.S. - A.A.R.S. - Vistos.
Ante a concordância ministerial (p. 58), homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação (p. 53/54),
celebrada nos autos em epígrafe pelas partes acima identificadas. Em consequência, julgo extinta a presente ação, nos termos
do art. 487, III, “b”, do CPC/2015. Expeça-se o necessário. Homologo a renúncia ao prazo recursal formulado pelas partes.
Arbitro os honorários advocatícios ao procurador do autor em 100% do código 206, do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão
oportunamente. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE BRISOLLA GONÇALVES
(OAB 440136/SP), ESIO APARECIDO MARIM (OAB 295847/SP)
Processo 1002004-64.2021.8.26.0581 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Luiz Venancio
- Vistos. Especifiquem as partes, em 5 (cinco) dias, as provas cuja produção pretendem, justificando-lhes objetivamente a
pertinência. Após, tornem conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de julgamento antecipado do feito. Int. - ADV:
JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP)
Processo 1002185-65.2021.8.26.0581 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermercado Zebu Ltda - Vistas dos
autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre certidão retro. - ADV: FRANCISCO MONTEIRO JUNIOR (OAB
395418/SP)
Processo 1002237-61.2021.8.26.0581 - Monitória - Cheque - Supermercados Jaú Serve Ltda - Vistas dos autos ao autor
para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre AR de p. 16 assinado por terceira pessoa. - ADV: JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP), DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)
Processo 1002254-97.2021.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - C.A. - - E.G.A. - Vistos. I)
Recebo a petição como emenda à exordial. Anote-se. II) 1.Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que
pertence a área, determinando informações, em 5 dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel, esclarecendose, no ofício, o deferimento da gratuidade processual. 2. Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 335), a
pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel (titular do domínio) ou seus herdeiros, os requeridos e os confinantes. 3. Citemse, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (CPC, arts. 246, §3º e 259), ficando
dispensada a nomeação de curador especial nesse caso, conforme reiterado entendimento jurisprudencial que segue: ‘AGRAVO
DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - TERCEIROS INTERESSADOS CITADOS POR EDITAL - NOMEAÇÃO DE
CURADOR ESPECIAL - DESNECESSIDADE. É desnecessária a nomeação de curador especial aos réus incertos e eventuais
interessados citados por edital na ação de usucapião.’ (TJMG - AI: 10342100014717001 MG, Relator: Tiago Pinto, Data de
Julgamento: 24/11/2016, Data de Publicação: 02/12/2016). 4. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa
a União, o Estado e o Município encaminhando-se a cada ente, cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. 5. Intimemse, inclusive, o Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCAS INNOCENTI DE MEIRA COELHO (OAB 272936/SP)
Processo 1002376-13.2021.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - K.G.A. - Vistos.
A fim de melhor se averiguar a realidade fática narrada na exordial, determino a realização de estudo social preliminar em 10
(dez) dias. Caso seja necessária a designação de data e intimação para referido estudo, fica desde já deferida a expedição de
mandado de intimação em regime de urgência através da SADM. Intime-se. - ADV: VINICIUS FERRARI DOMINGUES (OAB
336133/SP)
Processo 1002406-48.2021.8.26.0581 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.E.S.C.
- Vistas dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre certidão retro. - ADV: NEIVA TEREZINHA FARIA (OAB
109235/SP)
Processo 1002450-67.2021.8.26.0581 - Embargos de Terceiro Cível - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria de
Lourdes Paiva Zechel - - Maria de Lourdes Paula Zechel - Vistos. Certifique a Z. Serventia a tempestividade dos embargos,
conforme determinado na p. 37. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO VITAGLIANO (OAB 113942/SP)
Processo 1002483-57.2021.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.N.B.S. - Por esses
fundamentos, desde logo, julgo extinto este processo sem resolução do meritum causae, na forma do art. 485, V, 2ª figura, do
Novo Código de Processo Civil, sem quaisquer ônus. Com o trânsito, arquivem-se, observando-se a gratuidade processual a
qual fica deferida. P. I. - ADV: ELIANA DE OLIVEIRA (OAB 145752/SP)
Processo 1002509-55.2021.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.B. - Designei audiência de conciliação
para o dia 09/03/2022 às 10 horas, a realizar-se na sala de audiências virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos,
por videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams. Certifico e dou fé que a Intimação ao (à) autor(a), na pessoa de
seu(sua) advogado(a), bem como ao(à) procurador(a) do(a) autor(a), para comparecerem à audiência de conciliação acima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º