Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3409
3013
Processo 1021380-58.2020.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Paulo Henrique do Rego - - Daniela
Araujo de Deus Rodrigues Rêgo - Sandra Alves Teixeira - - Porto Seguro Capitalização S.a. - Fls. 245-247: o depósito voluntário
foi julgado insuficiente (fl. 230); assino à Porto Seguro mais cinco dias para complementação, visto que não incluídos na conta
de fl. 250 os honorários advocatícios de 15% (fls. 182 e 204), exigíveis inteiramente de um dos vencidos, como preceitua o art.
87, § 2º, do CPC. Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE MAYER (OAB 95656/SP), MARCELO PADOVANI HORTA E SILVA (OAB
312548/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MARCIO ALVES DA COSTA (OAB 280481/
SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ERICK SATO (OAB 350081/SP)
Processo 1021428-17.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernanda
Kottwitz - Banco Santander (Brasil) S/A - Visto que a parte autora deixou de regularizar sua representação processual, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, inc. IV). Certificado o trânsito em julgado, comunique-se e arquive-se
com baixa. P.R.I. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP), JULIANA SLEIMAN
MURDIGA (OAB 300114/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1021470-32.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Felipe Azevedo Dias
- Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de
feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do
processo (CPC, art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário “O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil”).
Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min.
Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar
Zveiter, j. 26.6.90). Cite-se para resposta em quinze dias (art. 344), por meio do Portal Eletrônico (Comunicados Conjuntos
2243/2019, 406/2020, 282/2021). Int. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1021521-14.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - N.B.P. - Q.L.B. - Certifico e
dou fé que expedi MLE em favor da exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls.
270, em cumprimento às fls. 261. Valor: R$ 818,83 + R$ 0,15 + R$ 10,79 + R$ 50,11, acrescido de juros e correção monetária.
- ADV: AMARILDO BARELLI (OAB 89126/SP), ARIANE DE SOUZA BARBOSA (OAB 344712/SP), ANDRE LUCAS DELGADO
SOUZA (OAB 377144/SP), LETÍCIA ROLIM GUIDINI (OAB 389250/SP)
Processo 1021621-95.2021.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Inv Em
Direitos Creditórios Empírica Creditas Auto - Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária
em garantia. A petição inicial foi suficientemente instruída e a mora comprovada por meio de protesto ou carta registrada com
aviso de recebimento (Decreto-lei nº 911/69, art. 2º, § 2º; STJ, Súmulas 72, 245 e 380). Assim, concedo liminarmente a busca e
apreensão da coisa e respectivos documentos, com fundamento no art. 3º, caput, e § 14, do Decreto-lei nº 911/69. Expeça-se o
necessário à execução da liminar, com a observação de que nos cinco dias subsequentes o devedor-fiduciante poderá pagar a
integralidade da dívida pendente (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 2º; STJ, REsp 1.418.593-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j.
14.5.14), e cite-se para resposta em quinze dias (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). Proceda-se à restrição por meio do sistema
Renajud, se houver requerimento do credor-fiduciário. Esta decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato
vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme o modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1021968-02.2019.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ibrahim Soliman Bannout - Enviar a cobrança para o e-mail do oficial de justiça para resposta em cinco dias. Int. - ADV: FABIO
TOHME BANNOUT (OAB 200610/SP)
Processo 1022121-64.2021.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Pearcy Burger Junior - Cite-se para contestação em quinze dias, informando que o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão
da locação, efetuando nesse prazo, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e
mediante depósito judicial, incluídos aluguéis e acessórios que vencerem até o dia do pagamento, multa, juros de mora, custas
e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante devido, se do contrato não constar percentual maior (até o limite de
20%), de conformidade com o artigo 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91. Advirta-se que, nos termos dos artigos 334 e 344 do Código
de Processo Civil, se não oferecer contestação assistido por advogado, será considerado revel, tomando-se por incontroversos
os fatos articulados na petição inicial. Cientifiquem-se sublocatários (Lei nº 8.245/91, art. 59, § 2º) e ocupantes e, se houver
requerimento, também os fiadores. Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. É necessário complementar as despesas com citação com mais uma diligência, com o fim de cientificar
eventuais ocupantes. Providencie-se também em quinze dias. Int. - ADV: VIVIANE CHU PORCEL DE ANDRADE (OAB 293486/
SP)
Processo 1022121-64.2021.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Pearcy Burger Junior - Providencie o(a) autor(a), no prazo de dez (10) dias, comprovação do recolhimento das custas de
postagem para expedição da carta de cientificação, nos termos do despacho de fls. 29, no valor de R$ 26,00. - ADV: VIVIANE
CHU PORCEL DE ANDRADE (OAB 293486/SP)
Processo 1022165-83.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Luiza Gabrielli Porto Paiva - Cumpra a
autora o primeiro parágrafo de fl. 35, esclarecendo se demais membros do núcleo familiar ingressaram com ação de reparação
de danos referente ao mesmo voo. Intime-se. - ADV: THIAGO PRESSATO DE ARAUJO (OAB 388391/SP)
Processo 1022478-44.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Maria Cecilia Benjamim - Para exame da
gratuidade da justiça (Constituição da República, art. 5º, inciso LXXIV; CPC, art. 99, § 2º), apresente em 15 dias cópia da última
DIRPF, holerite e extrato da movimentação bancária dos últimos três meses, bem ainda do cônjuge ou companheiro, conforme
o estado civil; a omissão será interpretada como desistência do benefício. Int. - ADV: MARLI MARIA DOS ANJOS (OAB 265780/
SP)
Processo 1022755-60.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Sílvia Aparecida Ferreira dos Santos Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, inc. VIII). Sem sucumbência
(CPC, art. 90, “caput”). Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento (sem cobrança de custas). P.R.I. - ADV: KEILA
CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 224238/SP), ANA CARLINE MACIEL TOLEDO (OAB 314758/SP)
Processo 1022878-58.2021.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Apresente o requerente, em 15 dias, extrato de restrição do Detran e diligência de oficial
de justiça, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1022879-43.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ademir da
Fonseca - O critério preponderante na delimitação da competência dos foros regionais e central é funcional, afinal situam-se na
mesma comarca ou foro. A incompetência, portanto, é de natureza absoluta e pode ser declarada de ofício, de conformidade
com a jurisprudência da Câmara Especial do TJSP (Conflito de Competência nº 140.211.0/5-00, Rel. Des. Sidnei Beneti, j.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º