Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
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Processo 0000244-54.2021.8.26.0563 (processo principal 1000589-42.2017.8.26.0563) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Eduardo de Moraes Freire - Vistos. Fl. 59: Recebo como emenda à
petição inicial. No mais, transitada em julgado a sentença omissa em relação aos honorários, não pode o patrono requerer
a sua fixação na fase de execução, em respeito à preclusão, limitando-se esta fase ao cumprimento forçado da obrigação
estabelecida no título executivo. Deverá o patrono, por conseguinte, proceder na forma do art. 85, §18º, do Código de Processo
Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ RODOLFO DA SILVA
(OAB 293590/SP), CÁSSIO CARVALHO DE PAULA (OAB 395688/SP)
Processo 0001335-29.2014.8.26.0563 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - ANDRÉ BENEDITO
DA ROSA - Vistos ANDRÉ BENEDITO DA ROSA JUNIOR, ILCEU DE LELLIS E SILVA, RICARDO DE ANDRADE TURBINO,
TALES TADEU TAVARES e ANDRÉ BENEDITO DA ROSA, qualificado nos autos, foi beneficiado com a suspensão condicional
do processo, pelo período de dois anos, com condições especiais, conforme dispõe o artigo 89, § 1º, da Lei 9099/95. Decorrido o
período de prova do benefício foi certificado o cumprimento das condições (fl. 569). Os comprovantes de pagamento da prestação
pecuniária se encontram às fls. 507, 509, 525, 528, 535, 542, 545, 551, 554, 558 e 561. O Ministério Público manifestou as fls.
577 requerendo a extinção da punibilidade, com fulcro no artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. Ante o exposto e não havendo causa
para revogação do benefício, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANDRÉ BENEDITO DA ROSA JUNIOR, ILCEU DE
LELLIS E SILVA, RICARDO DE ANDRADE TURBINO, TALES TADEU TAVARES e ANDRÉ BENEDITO DA ROSA, face o integral
cumprimento das medidas impostas, com base no artigo 89, § 5º da Lei 9099/95. Após as formalidades de praxe, arquivem-se
os autos. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO GONCALVES (OAB 113763/SP)
Processo 1000020-84.2021.8.26.0180 - Inventário - Petição de Herança - Antonia Neuma Carneiro Soares - SERGIO DA
COSTA MOREIRA - - Romero da Costa Moreira - - HENRIQUE JOSE DA COSTA MOREIRA e outro - Manifestem-se os demais
herdeiros sobre petição de fls. 547 e ss., no prazo de 15 dias. No mais, no mais prazo, informe nos autos o agravante acerca
do andamento do recurso interposto. O interessado deverá, ainda, informar sobre o andamento da aludida ação declaratória de
inexistência de união estável. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: PAULO RICARDO ALONSO
OLIVEIRA (OAB 348116/SP), ANA CRISTINA ARAUJO CHAVES (OAB 366298/SP), ANELISE DA MOTA SILVA (OAB 52635/PE),
GRAZIELA AGUIAR FREIRE MONTEIRO (OAB 315021/SP), IONE SOARES MOLITERNO (OAB 52825/PE), ANA PAULA SILVA
MIRANDA (OAB 10952/DF), LUIZ GONZAGA DOS SANTOS FILHO (OAB 17272/PE)
Processo 1000026-09.2021.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Daniela Cavagnero dos Santos - Vistos.
Pelo normal andamento ao feito. Int. - ADV: TEREZINHA DO CARMO DE LIMA (OAB 144360/SP)
Processo 1000032-26.2015.8.26.0563 - Cumprimento de sentença - Cheque - Indugado & Gadomax do Brasil Ltda - Me Defiro o benefício da gratuidade judiciária à exequente. Anote-se. Ato contínuo, indefiro o pedido de requisição das câmeras
de segurança do condomínio onde supostamente reside o executado. Isso porque não há nos autos quaisquer elementos
que amparem, ainda que em grau indiciário, o quanto alegado pela parte exequente. Dessa forma, mostra-se desarrazoada
a concessão da medida que afeta direitos fundamentais de terceiros sem justa causa apresentada nos autos. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender por direito. No silêncio, remetam-se
os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: HEITOR DE OLIVEIRA PORTO (OAB 429337/SP), AURELIANO OSTROWSKI
DIAS (OAB 363387/SP)
Processo 1000038-57.2020.8.26.0563 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.S. - - M.G.S. - Homologo a desistência da
ação, para os fins do artigo 200, parágrafo Único, do CPC. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. P.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos. - ADV: JOSÉ ANTONIO MARCONDES DA SILVA (OAB 159977/SP)
Processo 1000044-30.2021.8.26.0563 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.S.T. - W.B.S.T. - Vistos. Diante da certidão de
fl. 197, expeça-se certidão de crédito em favor da conciliadora para fins de cobrança judicial, encaminhando-se ao Cejusc. Int. ADV: TEREZINHA DO CARMO DE LIMA (OAB 144360/SP), MARIO AUGUSTO BURDULIS LANZILOTTI (OAB 122465/SP)
Processo 1000059-72.2016.8.26.0563 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvana Aparecida de Oliveira
Silva - Vistos. Diante da manifestação da Fazenda Estadual às fls. 84/85, encaminhe uma senha de acesso a estes autos ao
Posto Fiscal de Taubaté, solicitando que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca do pedido de cancelamento do ITCMD
que gerou o débito em nome dos autores referente a estes autos, visto que houve geração de ITCMD nos autos nº 100157172.2018.8.26.0126 sendo devidamente pago pelos autores (fls. 69/73). Int. - ADV: BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB
214981/SP)
Processo 1000079-87.2021.8.26.0563 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Z.P.B. e outro - L.A.S.
- L.A.S. - - Joao Baptista Moreira Costa e outro - S.M.P. - - Z.P.B. - Vistos. Designo audiência de conciliação a ser realizada
na forma virtual, junto ao CEJUSC, para o dia 03 de março de 2022, às 10:30 horas. Diante da Resolução 809/2019, de
21/03/2019, fixo remuneração de conciliador no patamar básico da tabela, de R$ 86,14 (oitenta e seis reais e quatorze centavos)
devendo as partes depositar, cada qual, R$ 28,71 (vinte e oito reais e setenta e um centavos) na conta corrente nº 18151X (se
não entrar “X” coloca 0 zero), agência 3423-1 do Banco do Brasil S.A, em nome da conciliadora IVANI BONACHI BATALLA,
no prazo de até 5 dias que antecederem à sessão designada, comprovando nos autos. Não havendo recolhimento no prazo
determinado, será expedida, desde logo, certidão em favor da conciliadora para cobrança de seu crédito. Esclareço que
eventual concessão de gratuidade processual não abrangerá os honorários de conciliador(a), pois são módicos, inexistindo
sequer previsão orçamentária para remuneração do referido auxiliar da justiça nas ações onde as partes sejam beneficiárias da
Gratuidade. Diante da extensão dos trabalhos na forma virtual em decorrência da pandemia COVID-19, e considerando que as
conciliadoras cadastradas junto ao CEJUSC fazem parte do grupo de risco, a realização de audiência somente poderá se dar
na forma virtual, junto ao CEJUSC, devendo as partes informar nos autos, impreterivelmente, e-mail, e, se possível, também
watsap das partes e advogados para envio do link de acesso eletrônico à audiência e necessárias intimações/citações na forma
eletrônica através dos endereços eletrônicos informados. Para realização da audiência na forma virtual será encaminhado
previamente link de acesso eletrônico aos endereços eletrônicos das partes e procuradores. NO DIA E HORÁRIO AGENDADO
TODAS AS PARTES DEVERÃO INGRESSAR NA AUDIÊNCIA VIRTUAL PELO LINK INFORMADO. Durante a audiência virtual
as partes e procuradores ficam orientadas a: 1. na medida do possível as partes e advogados deverão ingressar na sala virtual
preferencialmente 15 minutos antes para sanar/adequar antecipadamente eventuais problemas técnicos de acesso, visando
evitar atrasos na sessão; 2. utilizar-se de equipamento para acesso eletrônico, com conexão à internet, que permitam, em
especial emissão e recepção de áudio e imagem, observando que o acesso poderá se dar inclusive através de um smartfone
com acesso à internet, devendo nesse caso assegurar que a bateria esteja 100% carregada para que não se perca o sinal
durante a duração da sessão; 3. apresentarem-se devidamente vestidas; 4. encaminhar previamente para o e-mail institucional
cejusc.sbsapucai@tjsp.jus.br cópia digitalizada colorida do documento de identificação pessoal oficial com foto (OAB, RG, CNH,
etc.) para identificação prévia na sessão virtual (somente no caso de estes documentos já não constarem dos autos), evitandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º