Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
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de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo
às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior
publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. 5. Diante da atual fase de
exceção decorrente da pandemia, e da adoção de medidas de distanciamento social para evitar a propagação do vírus, ficam
autorizadas, se necessário, as citações mencionadas acima, por carta de citação com aviso de recebimento. 6. Intimem-se as
Fazendas Públicas, via Portal. 7. Fica desde já dispensada a citação daqueles que tenham apresentado carta de anuência com
firma reconhecida, bem como de possuidores anteriores quando a parte autora já reúne o requisito temporal por si própria. 8.
Ao Ministério Público apenas na hipótese de presença de incapaz e após o término do ciclo citatório (Resolução nº 1.167/2019PGJ-CGMP - Protocolado nº 114.325/17). 9. A Serventia deverá alimentar as informações relativas ao ciclo citatório, elaborando
relatório final ao término do prazo do edital, com remessa do feito à conclusão. Observe-se a vista prévia ao Ministério Público
quando presente incapaz, na forma do item anterior. 10. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria
Pública para nomeação do Curador Especial, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
EDVANDRO MARCOS MARIO (OAB 162915/SP)
Processo 1083871-09.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Arlene Godinho - - Eduardo Honorato dos
Santos - Nello Morganti e s/m. Maria Morganti e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que
informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância
com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na
hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (OAB 312012/SP)
Processo 1083971-32.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marlene Xavier Richter de Sena
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - os autos aguardam que o(a) autor(a) recolha 02 (duas) custas no valor de R$
16,00 cada (guia FEDTJ cód. 434-1), referente à(s) pesquisa(s) no sistema INFOJUD-DRF. Prazo 15 (quinze) dias. Nada Mais.
- ADV: SANDRA MAYUMI HOSAKA SHIBUYA (OAB 113559/SP), WILLIAN ANBAR (OAB 261204/SP)
Processo 1084982-91.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Guilherme Oswaldo Arbenz Júnior - Guilherme
Xavier de Brito - Vistos. Considerando que o pleito inaugural está lastreado no art. 1.238 do Código Civil, parágrafo único (fls.
70), deverá o autor trazer aos autos documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos aos 10 anos anteriores ao
ajuizamento da demanda, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos
com edificação, reforma ou conservação do imóvel. Alternativamente, poderá o requerente instruir o feito com declarações
assinadas por moradores vizinhos do imóvel usucapiendo, informando que reconhecem que os demandantes exerceram a
posse sobre o bem com animus domini durante os 20 anos anteriores ao ajuizamento da demanda. Essas declarações deverão
ter firma reconhecida, bem como vir acompanhadas do documento de identificação e comprovante de residência dos respectivos
declarantes. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RAFAEL RICARDO PULCINELLI (OAB
200537/SP)
Processo 1085332-45.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Yoshiko Nakata - Vistos. 1. Fls. 166: Diante do
noticiado, suspendo o feito por mais 60 dias. 2. Findo o prazo, a parte autora deverá informar a situação do pedido de usucapião
administrativa. 3. No silêncio, intime-se a parte autora para a referida manifestação. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO
BATAGELO DA SILVA HENRIQUES (OAB 223662/SP)
Processo 1085764-98.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Sandra Silva Soares - - Silvana Silva Soares - Selma da Silva Soares Pereira - Os autos aguardam que a parte autora informe a situação do pedido de usucapião administrativa.
Prazo: 15 dias. - ADV: VERONICA SANTOS LUNA (OAB 336696/SP)
Processo 1086589-47.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Kiyoshi Takara e outro - Nilza Lima da Silva
CPF 165.415.958-10 - - Delvim Francisco e outros - Fls. 358/359. Manifeste-se a parte autora. Prazo de 5 dias. Intime-se. ADV: EMERSON JOSÉ VAROLO (OAB 168546/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DIEGO
BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1087213-33.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - REGINALDO ALVES DOS
SANTOS e outros - Odette Diab Maluf - Maria de Lourdes da Silva e outros - Cléia Maria Martins de Sousa e outros - 1 - Cumprase o v. Acórdão de fls. 578/584. 2 - Diante da manutenção da decisão monocrática pelo E. Tribunal de Justiça, aguarde os autos
em cartório pelo prazo de 10 dias. 3 No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: CELIO DE MELO ALMADA FILHO (OAB 33486/SP),
VITOR CAVALCANTI DA SILVA (OAB 146831/SP), JOSE CARLOS PATROCINIO (OAB 281989/SP), STHEFANY DE SANTANA
SILVA (OAB 397285/SP)
Processo 1088081-45.2013.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - VALDENOR DIAS DOS SANTOS - - CESAR
RODRIGUES DOS SANTOS - - WASHINGTON LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS e outro - Nilsa Alves da Silva e outros PMSP - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - Fls. 372.
Manifeste-se a parte autora. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 87176/SP), MARCIA
VASCONCELLOS P DA SILVA FELIPPE (OAB 112146/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
PALOMA DO PRADO OLIVEIRA (OAB 330826/SP)
Processo 1089007-45.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Regiane Mara Barbosa - Vistos. 1. Fls.
913/932: Recebo a petição como emenda à inicial. 2. Citem-se e cientifiquem-se, nos seguintes termos: a) Citem-se os
confrontantes de fato (confinantes/vizinhos), devendo, ainda, o sr. Oficial de Justiça percorrer as divisas e as confrontações do
imóvel usucapiendo, constatando se os confrontantes são os mesmos mencionados na inicial. Caso haja divergência, deverá
qualificar os atuais ocupantes, perquirindo se são atuais possuidores/proprietários e citando-os na forma da lei, desde logo,
caso a resposta seja afirmativa. Nos termos do artigo 246, § 3º do CPC, se o pedido de usucapião versar sobre unidade
autônoma de prédio em condomínio, fica dispensada tal citação. b) Citem-se os eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel
usucapiendo. c) Citem-se os titulares de domínio indicados pelo Cartório de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços
indicados pelo CRI e/ou pela parte autora na inicial. Na hipótese de já serem falecidos, deverão ser citados os respectivos
herdeiros/inventariante do Espólio indicados na certidão de objeto e pé da ação de inventário/arrolamento juntada, se houver.
d) Citem-se os confrontantes tabulares indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia, nos endereços
indicados pelo CRI ou pela parte autora na inicial. e) Citem-se os antecessores na posse, indicados na inicial, caso requerida
a accessio possessionis. f) Cite-se o condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio
edilício, ficando, nesse caso, dispensada a citação dos confrontantes tabulares e de fato. 3. Não havendo endereço informado
pelo CRI ou pelo autor, ou retornando negativa a diligência inicial relativa aos titulares de direitos reais registrados no fólio real
(imóvel usucapiendo), fica autorizada, desde já, a busca, via INFOJUD, expedindo-se o necessário para citação caso retorne
endereço ainda não diligenciado. 4. Oportunamente, nos termos do artigo 259, I do Código de Processo Civil, expeça-se edital
de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º