Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3416
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Szmulewicz - Vistos. Intime-se o defensor constituído a regularizar a representação processual, juntado-se aos autos procuração
assinada pelo réu. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. - ADV: JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB
107585/SP), MARCUS VINICIUS APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP)
Processo 0036199-39.2005.8.26.0004 (004.05.036199-0) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Nestor Ruben
Szmulewicz - Vistos. Fls. 231: Expeça-se carta precatória visando à oitiva da testemunha, uma vez que a expedição de carta
precatória não suspende a instrução do processo, nos termos do art. 222, § 1º, do CPP. Cumpra-se. - ADV: MARCUS VINICIUS
APARECIDO BORGES (OAB 315078/SP), JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP)
Processo 1006585-66.2021.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Real
- Jeilson Dantas - Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a querelante apresentar, em 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal; b) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal ou extrato emitido por canais de atendimento do referido órgão, que comprove
inexistência de declaração de imposto na base de dados. Deverá, ainda, no mesmo prazo assinalado, informar se foi instaurado
inquérito policialpara apuração dos fatos, juntado-se aos autos (se o caso). Por fim, deverá regularizar a representação
processual, adequando-a ao disposto no artigo 44 do Código de Processo Penal. Cumpra-se - ADV: MARCOS EDUARDO
VIVEIRO (OAB 261094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2021
Processo 0002826-07.2011.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - V.S.D. - Carta
Precatória - Audiência Preliminar - Art. 76 da Lei 9.099-1995 - Jecrim - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 183219/
SP)
Processo 0002826-07.2011.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - V.S.D. - Vistos. Diante
do alegado pela defesa no que tange à transação penal, bem como considerando que a ré reside no Paraná, tornem os autos
ao Ministério Público, a fim de que se manifeste quanto a possibilidade de transação penal e, não sendo este o entendimento
do d. Promotor de Justiça, manifeste-se quanto às condições da suspensão condicional do processo. Após, conclusos. - ADV:
RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 183219/SP)
Processo 0002826-07.2011.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - V.S.D. - Vistos.
Primeiramente, antes de apreciar a resposta à acusação apresentada, extraia-se folha de antecedentes e certidão criminal do
acusado e, após, abra-se vista ao Ministério Público para análise do cabimento da suspensão condicional do processo, bem
como se manifeste sobre as condições que deverão ser apresentadas ao réu, se o caso. Cumpra-se. - ADV: RICARDO DE
OLIVEIRA CARVALHO (OAB 183219/SP)
Processo 0002826-07.2011.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - V.S.D. - Carta
Precatória - Citação - Lei 11.719-2008 - Crime - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 183219/SP)
Processo 0002826-07.2011.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - V.S.D. - Vistos.
Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado a fls. 146. Cumpra-se. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO
(OAB 183219/SP)
Processo 0002826-07.2011.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - V.S.D. - Vistos.Fls.
140: mantenha-se a suspensão do andamento do processo e do curso do prazo prescricional, conforme decisão de fls. 133,
realizando-se a serventia as pesquisas de praxe.Cumpra-se. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 183219/SP)
Processo 0002826-07.2011.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - V.S.D. - Certidão Genérica - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 183219/SP)
Processo 0002826-07.2011.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - V.S.D. - O réu Verenice
Siqueira Duarte foi citado por edital, após esgotarem-se os meios para sua localização.Não apresentou resposta à acusação,
nem constituiu defensor. Assim, nos termos do artigo 366 do C.P. Penal, determino a suspensão do andamento do Processo e
do curso do prazo prescricional.Não é hipótese de produção antecipada de prova ou decretação de prisão preventiva.Aguardese em Cartório o decurso do prazo prescricional até 24/9/2022.Faça o Cartório as devidas anotações e comunicações. A cada
doze meses, extraia-se a folha de antecedentes do réu e encaminhem-se os autos ao Ministério Público para as pesquisas de
praxe. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 183219/SP)
Processo 0002826-07.2011.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - V.S.D. - Edital Citação - Lei 11.719-2008 - Crime - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 183219/SP)
Processo 0002826-07.2011.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - V.S.D. - Considerando
que a ré foi procurada em todos os endereços constantes dos autos, mesmo após realizadas pesquisas de praxe, não tendo sido
localizado, CITE-SE por edital, nos termos do art. 396 do Código de Processo penal, intimando-o(s) a responder à acusação, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Contudo, considerando que a citação por edital é incompatível com o procedimento previsto
na Lei 9.099/95, anote-se na autuação o trâmite pelo Procedimento Ordinário. No caso de citação por edital, o prazo para a
defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, a acusada
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a
resposta no prazo legal, ou se a acusada, citada, não constituir defensor, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Dê-se ciência ao M.P. Int. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 183219/SP)
Processo 0002826-07.2011.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - V.S.D. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/027543-6
dirigi-me ao endereço: Avenida Zaki Narchi, 152 - 3º DIG - DEIC e aí sendo INTIMEI AMBAS AS TESTEMUNHAS que exararam
nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 183219/SP)
Processo 0002826-07.2011.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - V.S.D. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/027542-8
dirigi-me ao endereço: Av. Otaviano Alves de Lima, 3.600, Bloco 14, aptº 22 em 28/11/14 às 10h35, e aí sendo, DEIXEI de CITAR
e INTIMAR a Verenice Siqueira Duarte, pois conforme o Síndico Moreira, a ré - conhecida por “Gaúcha” -, foi para a Região Sul
há cerca de um ano. Portanto, devolvo o mandado ao cartório, para os fins de Direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo,
02 de janeiro de 2015. - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 183219/SP)
Processo 0002826-07.2011.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais - V.S.D. - Mandado
nº: 004.2014/027543-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2015 Local: Cartório da Vara Criminal - ADV: RICARDO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º