Disponibilização: sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3416
4762
AUGUSTO RIBEIRO MARINHO (OAB 293785/SP)
Processo 1004069-41.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Pedro Ferreira - Conforme
determinado, ficam as partes intimadas para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado
da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão, quais os fatos que procuram demonstrar nos autos
com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade. Conforme advertido pelo magistrado a falta de especificação
acarretará o indeferimento, já que o simples protesto genérico, não é suficiente para justificar a realização de instrução, por
vezes desnecessária. Ademais, caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol também no prazo máximo de
15 (quinze) dias, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação. - ADV:
AUGUSTO RIBEIRO MARINHO (OAB 293785/SP)
Processo 1004078-03.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Francisco Lucindo Dias Filho
- Conforme determinado, ficam as partes intimadas para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento
antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão, quais os fatos que procuram demonstrar nos
autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade. Conforme advertido pelo magistrado a falta de especificação
acarretará o indeferimento, já que o simples protesto genérico, não é suficiente para justificar a realização de instrução, por
vezes desnecessária. Ademais, caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol também no prazo máximo de
15 (quinze) dias, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação. - ADV:
AUGUSTO RIBEIRO MARINHO (OAB 293785/SP)
Processo 1004088-47.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria Veronice dos Santos
- Conforme determinado, ficam as partes intimadas para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento
antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão, quais os fatos que procuram demonstrar nos
autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade. Conforme advertido pelo magistrado a falta de especificação
acarretará o indeferimento, já que o simples protesto genérico, não é suficiente para justificar a realização de instrução, por
vezes desnecessária. Ademais, caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol também no prazo máximo de
15 (quinze) dias, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação. - ADV:
AUGUSTO RIBEIRO MARINHO (OAB 293785/SP)
Processo 1004111-90.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Gislaine
Aparecida Pereira Cunha - Conforme determinado, ficam as partes intimadas para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se
pretendem o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão, quais os fatos que
procuram demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade. Conforme advertido pelo magistrado
a falta de especificação acarretará o indeferimento, já que o simples protesto genérico, não é suficiente para justificar a realização
de instrução, por vezes desnecessária. Ademais, caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol também no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de
intimação. - ADV: VINÍCIUS VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 1004438-35.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Ari de Jesus
Barreto - Conforme determinado, ficam as partes intimadas para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem o
julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão, quais os fatos que procuram
demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade. Conforme advertido pelo magistrado a falta
de especificação acarretará o indeferimento, já que o simples protesto genérico, não é suficiente para justificar a realização de
instrução, por vezes desnecessária. Ademais, caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol também no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação.
- ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1004452-19.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Raul Henrique
Luize Silva - Conforme determinado, ficam as partes intimadas para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem
o julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão, quais os fatos que procuram
demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade. Conforme advertido pelo magistrado a falta
de especificação acarretará o indeferimento, já que o simples protesto genérico, não é suficiente para justificar a realização de
instrução, por vezes desnecessária. Ademais, caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol também no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação.
- ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1004514-59.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Noedir Marcelino de Rezende
- Conforme determinado, ficam as partes intimadas para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento
antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão, quais os fatos que procuram demonstrar nos
autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade. Conforme advertido pelo magistrado a falta de especificação
acarretará o indeferimento, já que o simples protesto genérico, não é suficiente para justificar a realização de instrução, por
vezes desnecessária. Ademais, caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol também no prazo máximo de
15 (quinze) dias, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação. - ADV:
JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1004525-88.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Wanthur Aparecido
da Silva - Conforme determinado, ficam as partes intimadas para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem o
julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão, quais os fatos que procuram
demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade. Conforme advertido pelo magistrado a falta
de especificação acarretará o indeferimento, já que o simples protesto genérico, não é suficiente para justificar a realização de
instrução, por vezes desnecessária. Ademais, caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol também no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação.
- ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1004554-41.2021.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Thiago da Silva
Lima - Conforme determinado, ficam as partes intimadas para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem o
julgamento antecipado da lide ou as provas que pretendem produzir, indicando, com precisão, quais os fatos que procuram
demonstrar nos autos com a prova indicada; justificando a pertinência e utilidade. Conforme advertido pelo magistrado a falta
de especificação acarretará o indeferimento, já que o simples protesto genérico, não é suficiente para justificar a realização de
instrução, por vezes desnecessária. Ademais, caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol também no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, bem assim informarem se pretendem a intimação ou se comparecerão independente de intimação.
- ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º