Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
4155
1.769/2010 e 2.203/2014. Anulação da sentença, com determinação de remessa dos autos para o Juizado Especial competente.
Inteligência dos artigos 2º e 23 da Lei nº 12.153/09, 8º e 9º do Provimento CSM nº 2.203/2014, alterado pelo Provimento CSM
nº 2.321/2016. Precedentes. Recursos prejudicados (TJSP - Apelação 1002692-13.2017.8.26.0081; Relator (a):Djalma Lofrano
Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Adamantina -3ª Vara; Data do Julgamento: 31/07/2018; Data de
Registro: 31/07/2018). PROCESSUAL CIVIL COMPETÊNCIA JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA VALOR DA CAUSA
IGUAL OU INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS COMPETÊNCIA ABSOLUTA. Os Juizados Especiais da Fazenda
Pública têm competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, até o valor de sessenta salários mínimos (art. 2º, §4º da Lei nº 12.153/09). Valor da causa
igual ou inferior a sessenta salários mínimos. Incompetência da Justiça Comum Estadual. Competência dos Juizados Especiais.
Aproveitamento dos atos processuais. Competência recursal não aceita. Recurso não conhecido. Remessa dos autos ao Colégio
Recursal da 26ª Circunscrição Judiciária de Assis (TJSP - Apelação 1000044-62.2016.8.26.0609; Relator (a):Décio Notarangeli;
Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2018; Data
de Registro: 30/07/2018). RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PROCESSO
CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. É do Juizado Especial da Fazenda Pública a competência para julgar as ações até o valor de
60 (sessenta) salários mínimos. Todavia, enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública nas Comarcas do
Interior, ficam designadas em caráter exclusivo para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei nº 12.153/09 nas
Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada. Inteligência
do disposto no Provimento CSM nº 2.203/14 do Conselho Superior da Magistratura. Decisão mantida. Recurso desprovido
(TJSP - Agravo de Instrumento 2146891-29.2018.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito
Público; Foro de Itapira -1ª Vara; Data do Julgamento: 23/07/2018; Data de Registro: 23/07/2018). No caso, trata-se de ação
cível, de interesse do Município, com valor da causa inferior a 60 salários mínimos, proposta por legitimado ativo autorizado (art.
5º, I, Lei 12153/09), ausentes as exceções do §1º, do art. 2º da mesma lei (mandado de segurança, desapropriação, divisão e
demarcação, populares, improbidade administrativa, execuções fiscais, direitos ou interesses difusos e coletivos; sobre bens
imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; tenham como
objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares).
Ausente, ainda, as excludentes de competência elencadas nos Provimentos CSM nºs 1.768/2010, 1.769/2010 e 2.203/2014. De
se destacar, ainda, que não há complexidade na prova, tratando-se o objeto da causa eminentemente de direito, a ser apreciado
com base em provas documentais. Por conseguinte, tratando-se de competência absoluta, DECLINO a competência para o
Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, com determinação de redistribuição dos autos, nos termos do disposto no
art. 2º, §4º, da Lei 12.153/2009 e art. 8º, II, do Provimento CSM nº 2.203/2014. Remetam-se, com urgência. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO MIORIM (OAB 76687/SP)
Processo 1005596-06.2021.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Supergasbras Energia Ltda. - Vistos.
Primeiramente, emende o autor à inicial, apresentado os aceites das duplicatas ou comprovantes de entregas das mercadorias,
demonstrando assim a eficácia dos títulos executivos, ou emende a inicial adequando o pedido aos documentos apresentados.
Int. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 1005601-28.2021.8.26.0650 - Guarda - Tutela de Urgência - D.M.C.P. - Vistos. Trata-se de ação de regulamentação
de visitas com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo genitor Daniel Morais Cunha Pimenta, em que a criança não se
encontra em nenhuma das situações elencadas no artigo 98 do ECA, uma vez que está sob a guarda da genitora Ângela Sena
Barbosa da Silva. Desse modo, considerando que o feito não é de competência desta Vara da Infância e Juventude, determino
a redistribuição livre a uma das Varas de Família da Comarca. Prov., com urgência. - ADV: EVANDRO DONIZETI LYRA (OAB
349089/SP)
Processo 3001559-41.2013.8.26.0565 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível - I.P. - Vistos. Cessada a
prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. Anote-se. Int. - ADV: KARINE PEREIRA FORTUNATO (OAB 389238/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0865/2021
Processo 0002066-79.2019.8.26.0650 (processo principal 0003103-88.2012.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Edelstahl Industria e Comércio de Equipamentos Ltda - Deferido o prazo de 15 dias conforme solicitado.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação. - ADV: CARLOS ALBERTO LOLLO (OAB
114525/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0866/2021
Processo 0000627-43.2013.8.26.0650 (065.02.0130.000627) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Marcos Elias Silva e outros - *expedido MLE em favor do executado conforme formulário de fls. 165 nos
termos da r.Sentença de fls. 161, no valor de R$ 4.591,83 conforme depósito judicial - ADV: JULIANA SUCCI PRADO (OAB
331428/SP), ALBA VALERIA SABINO DE SOUZA (OAB 284613/SP)
Processo 0001476-83.2011.8.26.0650 (650.01.2011.001476) - Procedimento Sumário - Espécies de Títulos de Crédito - Azul
Cia de Seguros Gerais - *Apesar de intimado(s) para providências, o processo se encontra paralisado feito por mais de trinta
dias, deixando o(a,s) autor(a,es) de promover(em) os atos e diligências que lhe competem. Por esta razão, fica(m) intimado(a,s)
o para que se manifeste(m), em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento (art. 196, inciso XI, das NCGJ). Fica(m)
cientificado(a,s) de que, caso mantida a inércia, o(a,s) outorgante da procuração será intimado(a,s), pessoalmente, para suprir a
omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento do processo, caso haja requerimento do réu nesse
sentido (art. 267, III e § 1º, do CPC). - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA
CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIRO (OAB 197485/SP)
Processo 0005282-24.2014.8.26.0650 - Monitória - Cheque - Associaçao Educacional Obcamp - *decorreu o prazo para
pagamento e/ou interposição de embargos monitórios em 27/10/2021, manifeste-se o autor nos termos do prosseguimento ADV: EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 159295/SP), AMANCIO E OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23517/
SP)
Processo 0005571-93.2010.8.26.0650 (650.01.2010.005571) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Luiz Antonio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º