Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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Administração e Consultoria de Negócios Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Considerando que a
parte autora sustenta a insuficiência do depósito para satisfação da obrigação, indicando diferença de R$ 5,35 (CPC, art. 526,
§ 1º), providencie a parte requerida o depósito complementar, em 05 dias, ou justifique a conta, tornando conclusos em seguida
para decisão (CPC, art. 526, § 2º). Intime-se. - ADV: MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1019275-74.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Marcelo
Gazques dos Santos - Itaú Unibanco S.A. - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor conforme acordo,
observando-se o formulário juntado às fls. 1353. No mais, certificado trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Intime-se. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP)
Processo 1019318-11.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Aurea - Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Recolha a parte executada as custas finais, nos termos
do art. 4º, inciso III, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa do Estado. Arquivese com baixa observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: AMANDA CAVALLARI STOFEL (OAB 310812/SP)
Processo 1019555-55.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Certifico e dou fé que
a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais.
- ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1019638-61.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - S.T.T.L.V. - - G.M.L.
- Observar se recolhidas as despesas (Provimento CSM nº 1864/2011), por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF ou
CNPJ (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º, inc. XI); publique-se (ato ordinatório), se necessário. Defiro: - a indisponibilidade de
ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário (se não se tratar de prestação
alimentícia), limitada ao valor de R$ 284.797,50; cumpra-se de imediato e aguarde-se comunicação da autoridade supervisora
do sistema financeiro nacional. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência
5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM;
“cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva” (art. 854, § 1º); intimação do executado, pessoalmente (carta) ou por
seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será
convertida em penhora independentemente da lavratura de termo. Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para
satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. - a requisição, por meio do sistema Infojud
(Receita Federal), de endereço ou DIRPF/DIRPJ. Quando se tratar de endereço, junte-se o resultado da pesquisa aos autos;
no caso de DIRPF/DIRPJ, junte-se e anote-se o segredo de justiça (NSCGJ, art. 1.263, inc. I; Prov. CG 21/2018). - por meio do
sistema Renajud: a) requisição de endereço ou registro de veículos; b) inserção de restrição judicial (bloqueio de transferência).
Junte-se o resultado da pesquisa aos autos. Verificada a existência de veículos, dê-se ciência para manifestação. Int. ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), CLAUDIO JEREMIAS PAES (OAB 193767/SP), SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1019976-69.2020.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Pasqualina Della Pepa Federico - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANA
CLAUDIA DOMINGAS ROCHA DA CRUZ (OAB 260839/SP)
Processo 1020074-64.2014.8.26.0003 (apensado ao processo 1020074-64.2014.8.26.0003) - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Marianne - Fls. 195/197: O acordo deve ser endereçado ao cumprimento
de sentença 1020074-64.2014.8.26.0003/01. Providencie-se. - ADV: LUCINEID MARTINS DOSSI AUGUSTO (OAB 213442/SP),
MARCIO LEANDRO GONZALEZ GODOI (OAB 207408/SP)
Processo 1020296-85.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Lilliana Rodrigues Ramos Argentoni Leandro Argentoni - Fls. 101/102: defiro; finda a suspensão, fluirá imediatamente o prazo para resposta. Int. - ADV: RODRIGO
GALVÃO MARTINEZ (OAB 110939/MG), CAMILA DE MIRANDA DOMINGUES (OAB 126821/MG), FELIPE MENDONÇA DA
SILVA (OAB 288227/SP)
Processo 1020456-13.2021.8.26.0003 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Eduardo dos Santos Fontelas - Borges
Café Ltda - Me e outros - Borges Café Ltda - Me e outros - Eduardo dos Santos Fontelas - 1) A emenda à inicial da reconvenção
foi tempestiva, porquanto dentro do prazo legal de 15 dias (CPC, art. 321). 2) As chaves foram entregues em cartório e estão
disponíveis para retirada pela parte autora, sendo desnecessária, a expedição de mandado para imissão na posse. Eventuais
danos no imóvel devem ser constatados em demanda própria e o prejuízo buscado em ação autônoma, inclusive porque
desconhecidos até o momento e, evidentemente, não discriminados na inicial. 3) Acolho em parte os embargos de declaração
opostos apenas para sanar a omissão na decisão de fl. 236 com relação ao prosseguimento também com relação ao pedido de
cobrança de alugueres e encargos vencidos até a data da entrega das chaves. 4) No mais, aguarde-se o decurso de prazo para
manifestação da parte requerida sobre a decisão de fl. 236. Intime-se. - ADV: ANDRE DE SOUZA DA COSTA (OAB 384350/SP),
ALBERTO BENEDITO DE SOUZA (OAB 107946/SP)
Processo 1020589-26.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S/A - Vistos. O
acordo firmado não se ressente de irregularidade formal. As declarações das partes produzem efeitos imediatos (CPC, art. 200,
caput). Posto isso, homologo a transação para todos os efeitos de direito, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc. III, alínea
“b”). Custas, despesas e honorários advocatícios como ajustado. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe, anotando-se a respectiva baixa. P.R.I. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 1021017-37.2021.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional LTDA - Manifeste-se a
parte interessada quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento negativo, em 05
(cinco) dias. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP)
Processo 1021053-16.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Geraldo de Azevedo
Costa Filho - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Declaro satisfeita a obrigação (CPC, arts. 924,
inc. II, e 925). Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em
julgado desta decisão e expeça-se guia de levantamento ao autor em relação ao depósito de fls. 174, observado o formulário
de fls. 208. Sem custas finais,uma vez que não se iniciaram os atos expropriatórios (cumprimento de sentença). Comunique-se
e arquive-se com baixa, observadas as cautelas legais. P.R.I. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
KATIA MARGARIDA DE ABREU MALIK SCHALLENBERG (OAB 68836/SP)
Processo 1021470-32.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Felipe Azevedo Dias Banco Itaucard S.A. - Posto isso, rejeito o pedido (CPC, arts. 487, inc. I, e 490), arcando o vencido com as custas e despesas
processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, acrescidos de juros moratórios de 1% ao
mês a partir do trânsito em julgado (CPC, art. 85, §§ 2º e 16; STJ, Súm. 14). Transitada em julgado, aguarde-se por 30 dias
requerimento de cumprimento de sentença instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, arts. 513,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º