Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
5216
parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR negativo. - ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB
6171/MS)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2022
Processo 0001018-83.2020.8.26.0704 (processo principal 1000472-79.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Tonalite Confecções Ltda. Me - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Parte: Carrefour Comércio e Indústria
LTDA. Nº da CDA: 1339002026 - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI
CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 0002451-25.2020.8.26.0704 (processo principal 1006525-84.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavio Penna - Vistos. Fls. 104/109: Defiro a penhora de ativos financeiros,
indenizações securitárias, em nome do devedor. Cópia desta decisão serve como ofício, com validade de 60 (sessenta dias), para
ser apresentada diretamente à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida,
Saúde Suplementar e Capitalização) e Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, as quais caberão efetuar o bloqueio e
a transferência dos valores, quando o caso, à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível e relacionados com os
ativos acima citados dos quais seja(m) o(s) executado(s) titular(res), WAGNER DE SOUZA LIMA CPF/MF 609.547.791-34. no
limite de R$ 29.925,76. O termo inicial de vigência deste ofício é a data da publicação desta. As instituições financeiras deverão
responder através de ofício endereçado a estes autos, por intermédio do e-mail indicado no cabeçalho desta determinação.
Caberá ao patrono comprovar o encaminhamento pessoal do ofício a cada um dos endereços no prazo de dez dias assinalado.
Intime-se. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP)
Processo 0002539-63.2020.8.26.0704 (processo principal 1006617-88.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Rosemary de Jesus Amaral e outro - Recolha o
requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da despesa de diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento
integral do mandado, conforme Provimento CG 28/2014. O valor recolhido deverá estar vinculado a este processo, a esta Vara
bem como na conta-agência deste Fórum Regional, conforme provimento CG nº 50/2017. - ADV: FABIO PUGLIESE (OAB
212539/SP), NIVALDO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 440920/SP), ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/
SP)
Processo 0002611-16.2021.8.26.0704 (processo principal 1007102-20.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional Nossa Senhora da Soledade - Osni da Silva Estevão - Fls. 56: ciência à
parte executada. - ADV: ALESSANDRA JULIANO GARROTE (OAB 149391/SP), DJALMA ALVES DA SILVA (OAB 407196/SP)
Processo 0002945-50.2021.8.26.0704 (processo principal 1001532-24.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Rafael Bezerra Varcese - Monica Aparecida Pereira Nery da Silva - Parte: Monica Aparecida Pereira Nery
da Silva. Nº da CDA: 1339002126 - ADV: GEFISON FERREIRA DAMASCENO (OAB 211091/SP), RAFAEL BEZERRA VARCESE
(OAB 275939/SP)
Processo 0003181-02.2021.8.26.0704 (processo principal 1006597-92.2020.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Silva Mello Advogados Associados - Max Estephany Monteiro Pimentel - Parte: Max Estephany
Monteiro Pimentel. Nº da CDA: 1339001927 - ADV: LUIZ FERNANDO GRIGOLLI (OAB 173041/SP), GUILHERME GRIGOLLI
SOARES CLEMENTE (OAB 337797/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP)
Processo 0003498-34.2020.8.26.0704 (processo principal 1005412-87.2018.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rosenthal Guarita Sociedade de Advogados Epp - Camila Housska de Oliveira - Parte: Camila
Housska de Oliveira. Nº da CDA: 1339001849 - ADV: MAYRA BRESSA BARBOSA PIRES (OAB 305862/SP), AHMAD MOHAMED
GHAZZAOUI (OAB 193966/SP)
Processo 0003562-10.2021.8.26.0704 (processo principal 1004560-92.2020.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Midian Santos da Silva - Amil Assistência Médica Internacional LTDA e outro - Vistos. Aguardese a resposta ao ofício por 30 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: TIAGO ALVES TEIXEIRA (OAB 345178/SP),
RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 0003717-13.2021.8.26.0704 (processo principal 1003681-56.2018.8.26.0704) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Eustaquio Coelho - Associação Nacional dos Caminhoneiros - Anacam
- Vistos. Cuida-se de Liquidação de sentença pelo procedimento comum, nos termos do artigo 509, II do CPC. Consta da
sentença de fls. 273/274, dos autos principais: “(...) Relativamente ao veículo, a ré obrigatoriamente deverá pagar o valor
segurado. Não é possível neste momento fixar o valor segurado do veículo, pois o autor não juntou a respectiva apólice. Cabe
destacar que utilizando-se como paradigma a garantia de outros veículos segurados pela ré e pertencentes ao autor, infere-se
que o valor da indenização não corresponde ao do veículo conforme se infere dos documento de fls. 18/26. Assim, a quantia a
ser indenizada deve ser objeto de fixação em sede de liquidação de sentença. (...)” Os cálculos apresentados pelo exequente
tiveram como base o valor total de R$ 100.000,00, que equivale à soma do valor do veículo (R$ 84.886,00) e da carreta (R$
15.114,00), conforme se observa de fls. 5. Apesar de devidamente intimado o executado para se manifestar a respeito da
planilha apresentada (fls. 39), o prazo decorreu “in albis”. Não se trata de liquidação complexa. A sentença fez referência à
sua necessidade, apenas porque a apólice do veículo furtado não havia sido juntada aos autos principais. Assim, acolho o
pedido inicial, fixando a dívida em R$ 170.059,37, atualizada até novembro de 2021, conforme se verifica dos cálculos de fls.
36, a ser paga pelo executado. Observa-se que não constou da planilha de cálculos, o valor correspondente aos honorários
advocatícios. Providencie, pois, o exequente, os cálculos atualizados, incluindo o valor dos honorários advocatícios, com a
elevação do percentual preconizada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal (fls. 36/373), ficando desde logo consignado ser
desnecessária a instauração de novo incidente. Intime-se. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB
287894/SP), GERALDINE MAIA CONTADINI (OAB 252855/SP)
Processo 0003907-73.2021.8.26.0704 (processo principal 1007747-24.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marilisa Viduedo Fraga - Salocar Saiko Veículos e Peças Ltda - Parte: Salocar Saiko Veículos
e Peças Ltda. Nº da CDA: 1339001971 - ADV: DIOGO FERNANDO JUSTO GARCIA (OAB 376602/SP), CARLA CRISTINA
CHELLE (OAB 184935/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º