Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3466
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Ingresso no Regime Aberto designada para o dia 28/04/2022 às 14:30h, no Foro Central Criminal Barra Funda, no(a) Rua 1 - 1º
andar sala 1-025, na Av. Abrahão Ribeiro, 313, Barra Funda, São Paulo, ficando autorizada a entrada no fórum. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 5 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de março de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO”1BBUI.378”
Processo Digital nº:
0091605-52.2015.8.26.0050 cont 1378/2020
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor:
Justiça Pública
Réu:
LEANDRO VIEIRA GOMES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela
Martins de Castro Mariani Cavallanti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO VIEIRA
GOMES, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 40441924, pai EDIVALDO DIAS GOMES, mãe JOSEFA VIEIRA DOS SANTOS
GOMES, Nascido/Nascida 20/09/1987, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Rua Maria Candida, 2179, “VILLA MOTORS”,
Vila Guilherme, CEP 02071-013, São Paulo - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Curuca, 264, TEL. (11) 2594-7100, Vila
Maria Baixa, CEP 02120-000, São Paulo - SP, com endereço à Rua Murutu, 26, Jardim Silvestre, CEP 07243-150, Guarulhos SP, com endereço à Rua Murutu, 584, Jardim Silvestre, CEP 07243-150, Guarulhos - SP, com endereço à Rua Antonieta, 280,
AP. 1918, TORRE 3, Picanco, CEP 07080-120, Guarulhos - SP, com endereço à Rua Gabriel Ribeiro, 350, AP 33 BLOCO 24-B,
Vila Nova Galvao, CEP 02281-160, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 168 § 1º, III do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0091605-52.2015.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: O”Consta do incluso inquérito policial, iniciado por Portaria da digna Autoridade Policial, que em
17 de junho de 2015, na Rua Curuçá, 264, Vila Maria, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, LEANDRO VIEIRA GOMES,
qualificado às fls. 144, apropriou-se de coisa alheia móvel, de que tinha posse e detenção em razão de ofício e profissão,
consistente em veículo automotor da marca/modelo FiAt Uno Vivace, ano/modelo 2011/2012, cor prata e placas GSJ-5912
(Diadema-SP), de propriedade da vítima Edmar Martins Cardoso.Segundo o apurado, o denunciado à época dos fatos era
empresário do ramo de compra e venda de carros, proprietário da concessionária de veículos LEANDRO MULTIMARCAS (hoje
é proprietário da loja Sampa Car Comércio de Veículos), e após visualizar uma publicidade no site OLX,anunciando a venda
do veículo automotor retromencionado, entrou em contato com a vítima, a fim de que ela conduzisse e deixasse automóvel em
sua loja, em consignação, por já ter um cliente interessado em sua compra. Dessa forma, a vítima confiando na palavra do
denunciado, deixou seu veículo automotor, em consignação, no comércio do denunciado, aos cuidados de Ivan Roberto Costa
Rodrigues, funcionário de LEANDRO, sendo acordado o valor de venda de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).Passados alguns
dias, LEANDRO pediu que o ofendido comparecesse em seu negócio a fim de que assinasse o DUT, já preenchido em nome
de Roberto Renzo. Desconfiado do procedimento, o ofendido Edmar condicionou a assinatura do documento ao recebimento
do valor pactuado de venda. Ocorre que, não obstante a negativa doofendido em assinar o documento de transferência de
titularidade de seu automóvel, LEANDRO ainda assim procedeu à venda daquele, jamais repassando a quantia obtida na
transação a Edmar.Dessa forma, a vítima restou privada da propriedade de seu bem e lesada com venda sem sua autorização
cujo valor jamais recebeu.LEANDRO admitiu a vendo do automóvel da vítima para o terceiro Roberto e em que pese ter alegado
pagamento parcial, via TED, jamais comprovou correlato pagamento acordado não acostando aos autos qualquer comprovante
neste sentido (Termo de declarações de fls. 144
e 159/160).Diante do exposto denuncio, a Vossa Excelência LEANDRO VIEIRA GOMES como incurso nas sanções doartigo
168, § 1º, Inciso III, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja o réu citado e intimado para interrogatório,
bem como, ouvidas vítima e testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se nos demais atos processais e acordo com o rito
previsto nos artigos 394/405 e 498/502 do Código de Processo Penal, até final condenação.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de março de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO”1BBUI379”
Processo Digital nº:
0003807-39.2018.8.26.0635 CONT 1379/2020
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º