Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3470
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conduta de fls. 279/286, abra-se vista ao Ministério Público, na medida em que o novo acesso acertado no TAC pode abranger a
área discutida nestes autos. Em não tendo havido resposta ao ofício de fl. 275, intime-se a Municipalidade, via portal eletrônico,
para que informe, em quinze dias: a) se há interesse público na área discutida nestes autos; b) se há projeto em andamento
para abertura de novo acesso ao loteamento Jardim Tarantela. Em caso positivo, se o projeto abrange a área discutida nestes
autos; c) se o novo acesso acertado no termo de ajustamento de conduta de fls. 279/286 abrange a área discutida nestes autos.
Intime-se. - ADV: FLAVIA MALUF FERREIRA (OAB 193900/SP), CRISTIANE LEONARDI VARAGO (OAB 241414/SP), KLAUS
LUIZ PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP)
Processo 1018677-80.2018.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se o
requente, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. negativo de fls. 91: “não procurado”. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1018842-25.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabeth Carvalho de
Oliveira - Vistos. Redistribua-se este feito ao Juizado Especial Cível, como requerido a fls. 22. Int. - ADV: ROSELI LOURENCON
NADALIN (OAB 257746/SP)
Processo 1019073-86.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciana
Possati - Companhia de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - - Valec Distribuidora de Veículos Ltda - Vistos. Cuida-se de ação
de rescisão de contrato c.c. indenizatória, que se processa pelo rito comum. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida
pelo banco réu, porquanto há pedido de rescisão do contrato de financiamento do veículo, o que atinge diretamente sua esfera
de direitos. A existência ou não de responsabilidade é tema atinente ao mérito e será oportunamente decidido. Assim, presentes
os pressupostos de admissibilidade de julgamento do mérito, declaro saneado o feito. Sem prejuízo da prerrogativa concedida
às partes, de apresentar em juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito (CPC, art. 357,
2º), o que poderá ser feito em 15 (quinze) dias, fixo como pontos controvertidos a existência de defeito de fabricação no veículo
e os danos disso decorrentes. Tais questões, sem prejuízo da prova documental carreada aos autos, deverão ser esclarecidas
por prova pericial direta, por meio da análise do veículo, e indireta, pelo exame dos documentos acostados aos autos. Nomeio,
para realização dos trabalhos, o perito Nelson Hiroshi Matuo. Os honorários serão rateados pela autora e pela corré Valec, nos
termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram,
assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, proceda-se à nomeação do expert no Portal de Auxiliares do TJSP e
à intimação para que estime seus honorários. Em seguida, dê-se vista às partes e, em seguida, tornem os autos conclusos
para arbitramento. Int. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), LARISSA RAMOS DE SOUZA (OAB 272927/SP),
RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP)
Processo 1020877-55.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto
de Ensino Campo Limpo Paulista S/C Ltda - Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. negativo de fls. 82:
“mudou-se”. - ADV: JOSE CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 254315/SP)
Processo 1021410-53.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Manifeste-se o
autor, em 5 (cinco) dias, sobre o A.R. de fls. 113 (assinado por pessoa diversa do réu). - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI
(OAB 313773/SP)
Processo 1022610-27.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Michael de
Oliveira Monteiro - Intimação da Autarquia ré, conforme Comunicado Conjunto da Presidência do TJSP e Corregedoria Geral
da Justiça nº 1383/2018, para manifestação: “Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. “. - ADV: FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP)
Processo 1022759-23.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rsm-me - Manifeste-se o
autor, em 05 (cinco) dias, sobre o A.R. negativo de fls. 71: “mudou-se”. - ADV: EDUARDO APARECIDO LOPES TRINDADE
(OAB 282554/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2022
Processo 0004180-73.2021.8.26.0309 (processo principal 0034198-97.2009.8.26.0309) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Pedro Pereira de Souza - Daap Industria Metalurgica Ltda. - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial
Ltda. - Vistos. Pedro Pereira de Souza habilitou-se nos autos da falência de DAAP Indústria Metalúrgica Eireli, declarando o
respectivo crédito, o qual perfaz o total de R$ 46.128,77 (sendo R$ 39.051,98 devidos ao habilitante e R$ 7.076,79 devidos à
sua advogada), decorrente do acordo firmado na reclamação trabalhista de nº 0010078-89.2015.5.15.0097, em trâmite perante
a 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP. Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 05/10. Foi concedida a gratuidade ao
habilitante (fls. 11). Instada a Administradora Judicial a manifestar-se, solicitou a inclusão do habilitante no QGC pelo valor
atualizado de R$ 32.909,88, bem como a inclusão de sua advogada, pelo valor de R$ 5.963,75, na classe I Trabalhista (fls.
14/17), o que contou com a concordância do Ministério Público (fls. 22). Posto isso, por este Juízo compartilhar do entendimento
da Administradora Judicial, esposado a fls. 14/17, julgo procedente em parte a habilitação de crédito, determinando a inclusão
do habilitante e de sua advogada, Dra. Glaucia Aparecida Malavai Bertinotti, no Quadro Geral de Credores, na classe I Trabalhista, pelos montantes de R$ 32.909,88 e R$ 5.963,75, respectivamente. Inclua-se no quadro próprio, certificando-se
nos autos da recuperação judicial. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV: ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB 305655/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/
SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), GLAUCIA APARECIDA MALAVASI BERTINOTTI (OAB
337269/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP)
Processo 1004759-04.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gianini Preparações Gastronômicas
Ltda Me - Vistos. Gianini Preparações Gastronômicas Ltda Me ajuizou ação revisional de contrato de empréstimo pessoal
c.c. exibição de documento contra Banco Santander (Brasil) S/A, alegando, em síntese, ter celebrado com o réu contrato
de empréstimo na modalidade capital de giro. Sustentou ter recebido cópia incompleta do instrumento contratual, já que as
cláusulas não contemplam o valor relativos às parcelas mensais a serem pagas, não obstante constar um seguro prestamista no
valor de R$ 2.221,17. Pediu a exibição de cópia original ou autenticada do contrato celebrado entre as partes com a finalidade
de consignar em juízo o valor incontroverso. Requereu a inversão do ônus da prova e a concessão dos benefícios da justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º