Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da
interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), b) 4% sobre o valor
da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de
preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais, etc). O valor mínimo de cada uma das parcelas (“a” e “b”) deverá corresponder
a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03). Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo,
que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito,
dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.I.C. - ADV: ANA PAULA
RODRIGUES (OAB 290181/SP)
Processo 1004556-36.2021.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Arnaldo Venerando - Vistos.
O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias,
dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC. Considerando-se que a extinção do processo
independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido o prazo concedido sem
qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, em que são partes
Arnaldo Venerando contra Patricia Rodrigues Denardo. Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a) pelo pagamento das custas
do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a renovação da ação dependerá
do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 486, § 2° do CPC). Observe-se que o valor mínimo das custas é de 5
UFESP’s. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Ressalto que o valor do preparo
do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das
seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação,
que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de
Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), b) 4% sobre o valor da causa atinente
ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03). Nos termos do § 2º,
do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá
sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados
(despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para
publicação de editais, etc). O valor mínimo de cada uma das parcelas (a e b) deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º,
da Lei Estadual nº 11.608/03). Em se tratando de autos físicos, necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos
apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias a contar do trânsito em julgado da presente (Art. 636, NSCGJ). P.R.I.C - ADV: SANDRO ANTONIO DA SILVA (OAB 304021/
SP), JOCIMAR ANTONIO TASCA (OAB 331043/SP)
Processo 1005463-11.2021.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Walquiria
Rosana Cavalcanti de Oliveira Rodrigues - Ciência a requerida acerca dos documentos apresentados às fls. 189/229, pelo prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 1006244-04.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera Lucia de Souza Barros
- Vistos. Petição de fls. 41/44: 1) Proceda-se à penhora por meio do sistema bacen-jud, no valor de R$ 2.474,10 (Dois mil,
quatrocentos e setenta e quatro reais e dez centavos). 2) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação
em que deverá constar o prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que, em sendo os embargos meramente protelatórios,
poderá haver imposição de multa ao embargante no valor de até 20% do débito em favor do credor, além de fixação de custas
e honorários devidos à parte contrária caso desacolhidos os embargos (artigo 55, caput e § único, inciso II da Lei 9.099/95).
Cientifique-se ainda o devedor de que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do débito se constatada fraude a
execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC). 3) Caso frutífera a penhora
on line, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de embargos nos moldes acima. 4) Após o cumprimento da penhora,
decorrido o prazo para embargos, a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a) a se manifestar em 10 dias
sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade de o bem penhorado ser adjudicado ou alienado por meio
de particular. 5) Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial, nos termos do
artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Intime-se. - ADV: CARLA APARECIDA DE SOUZA ROSA (OAB 362065/SP)
Processo 1006246-71.2019.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vera Lucia de Souza Barros
- Samira Rafaela Catarino - Vistos. Petição de fls. 54/59: 1) Proceda-se à penhora por meio do sistema bacen-jud, no valor
de R$10.998,73 (Dez mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos). 2) Se infrutífero tal ato, expeça-se
mandado de penhora e avaliação em que deverá constar o prazo para embargos (15 dias) ressaltando-se que, em sendo os
embargos meramente protelatórios, poderá haver imposição de multa ao embargante no valor de até 20% do débito em favor do
credor, além de fixação de custas e honorários devidos à parte contrária caso desacolhidos os embargos (artigo 55, caput e §
único, inciso II da Lei 9.099/95). Cientifique-se ainda o devedor de que este poderá incorrer em multa de 20% sobre o valor do
débito se constatada fraude a execução ou oposição maliciosa ao andamento do processo (art. 774, caput e § único do CPC).
3) Caso frutífera a penhora on line, intime-se o(a) devedor(a) apenas para o prazo de embargos nos moldes acima. 4) Após o
cumprimento da penhora, decorrido o prazo para embargos, a ser certificado nos autos pela serventia, intime-se o(a) credor(a)
a se manifestar em 10 dias sobre o prosseguimento do feito, cientificando-o sobre a possibilidade de o bem penhorado ser
adjudicado ou alienado por meio de particular. 5) Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de
força policial, nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário. Intime-se. - ADV: CARLA APARECIDA DE SOUZA ROSA
(OAB 362065/SP), MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0194/2022
Processo 0000693-55.2022.8.26.0408 (processo principal 1001619-53.2021.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Paulo Henrique da Silva Carvalho - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca
da planilha de cálculos e ofício apresentados às fls.31/34, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação, ou certificado o
transcurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO FABIANI CAPANO (OAB 203901/SP), KEYTHIAN
FERNANDES DIAS PINHEIRO (OAB 234886/SP)
Processo 0000708-58.2021.8.26.0408 (processo principal 1006197-30.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º