Disponibilização: quarta-feira, 20 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3490
1967
Processo 0006848-68.1997.8.26.0564 (564.01.1997.006848) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Massa Falida Abracatec Artefatos de Metais Lt - Alfredo Luiz Kugelmas - Fica o executado devidamente intimado
acerca do requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo, sobre a extinção do feito nos termos do Artigo 924, inciso V, do
C.P.C, em vista da prescrição intercorrente, sem ônus para as partes. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP),
JOAO JOSE GRANDE RAMACCIOTTI JUNIOR (OAB 52349/SP), SILVANA DO CARMO ARMENIO SCONTRE (OAB 97715/SP)
Processo 0007206-96.1998.8.26.0564 (564.01.1998.007206) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Movelplan Ind
e Com de Moveis Lt - Fica o executado devidamente intimado acerca do requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo,
sobre a extinção do feito nos termos do Artigo 924, inciso V, do C.P.C, em vista da prescrição intercorrente, sem ônus para as
partes. - ADV: ADELMO JOSE GERTULINO (OAB 77623/SP)
Processo 0010481-53.1998.8.26.0564 (564.01.1998.010481) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Plascon Ind e Com de Plasticos Lt - Fica o executado devidamente intimado acerca do requerimento da Fazenda
do Estado de São Paulo, sobre a extinção do feito nos termos do Artigo 26, da Lei 6.830/80, em razão do cancelamento do
débito, sem ônus para as partes. - ADV: JAMIR ZANATTA (OAB 94152/SP)
Processo 0010509-21.1998.8.26.0564 (564.01.1998.010509) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Dominó Industria e Comercio Ltda - Fica o executado devidamente intimado acerca do requerimento da
Fazenda do Estado de São Paulo, sobre a extinção do feito nos termos do Artigo 924, inciso V, do C.P.C, em vista da prescrição
intercorrente, sem ônus para as partes. - ADV: JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP)
Processo 0010574-16.1998.8.26.0564 (apensado ao processo 0028829-56.1997.8.26.0564) (564.01.1998.010574)
- Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Auto Pecas Triangulo do Abc Lt - Fica o executado
devidamente intimado acerca do requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo, sobre a extinção do feito nos termos do
Artigo 924, inciso V, do C.P.C, em vista da prescrição intercorrente, sem ônus para as partes. - ADV: JOSE DA LUZ NASCIMENTO
FILHO (OAB 106583/SP)
Processo 0016725-95.1998.8.26.0564 (564.01.1998.016725) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Oddis Indústria Comércio e Automação Ltda - Fica o executado devidamente intimado acerca do requerimento
da Fazenda do Estado de São Paulo, sobre a extinção do feito nos termos do Artigo 485, inciso VIII, do C.P.C, em vista da
desistência do crédito, sem ônus para as partes. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 0016766-62.1998.8.26.0564 (564.01.1998.016766) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação
de Mercadorias - Massa Falida de Abracatec Artefatos de Metais Ltda - Fica o executado devidamente intimado acerca do
requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo, sobre a extinção do feito nos termos do Artigo 924, inciso V, do C.P.C,
em vista da prescrição intercorrente, sem ônus para as partes. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JOSÉ
CARLOS CHEFER DA SILVA (OAB 101821/SP)
Processo 0019104-04.2001.8.26.0564 (564.01.2001.019104) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Parq Tintas Lt - Fica o executado devidamente intimado acerca do requerimento da Fazenda do Estado de São
Paulo, sobre a extinção do feito nos termos do Artigo 924, inciso V, do C.P.C, em vista da prescrição intercorrente, sem ônus
para as partes. - ADV: RITA DE CASSIA DE A F CABELLO (OAB 130010/SP)
Processo 0022422-34.1997.8.26.0564 (564.01.1997.022422) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fris Moldu Car Frizos Mold Pcarros Lt - João Boyadjian - Fica o executado devidamente intimado acerca do
requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo, sobre a extinção do feito nos termos do Artigo 924, inciso V, do C.P.C, em
vista da prescrição intercorrente, sem ônus para as partes. - ADV: DANIELA CAMARGO SCHMIDT (OAB 189506/SP), JOAO
BOYADJIAN (OAB 22734/SP)
Processo 0025693-17.1998.8.26.0564 (564.01.1998.025693) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Momentum Ind Com de Moveis Lt Me - Fica o executado devidamente intimado acerca do requerimento da
Fazenda do Estado de São Paulo, sobre a extinção do feito nos termos do Artigo 924, inciso V, do C.P.C, em vista da prescrição
intercorrente, sem ônus para as partes. - ADV: FABIO RICARDO FABBRI SCALON (OAB 168245/SP), SIMONE CAVALCANTE
GUERREIRO (OAB 179852/SP)
Processo 0026664-02.1998.8.26.0564 (564.01.1998.026664) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Tecno do Brasil Modelacao Lt e Sócios: Tsukassa Okazawa, Shigueyuki Okajima e Carlos Watanabe - Fica o
executado devidamente intimado acerca do requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo, sobre a extinção do feito nos
termos do Artigo 924, inciso V, do C.P.C, em vista da prescrição intercorrente, sem ônus para as partes. - ADV: MARA REGINA
CARANDINA (OAB 109431/SP)
Processo 0026672-76.1998.8.26.0564 (564.01.1998.026672) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Borda do Campo Ind e Com de Bisc Lt - Fica o executado devidamente intimado acerca do requerimento da
Fazenda do Estado de São Paulo, sobre a extinção do feito nos termos do Artigo 924, inciso V, do C.P.C, em vista da prescrição
intercorrente, sem ônus para as partes. - ADV: JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP)
Processo 0028829-56.1997.8.26.0564 (564.01.1997.028829) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Auto Pecas Triangulo do Abc Lt - Fica o executado devidamente intimado acerca do requerimento da Fazenda do
Estado de São Paulo, sobre a extinção do feito nos termos do Artigo 924, inciso V, do C.P.C, em vista da prescrição intercorrente,
sem ônus para as partes. - ADV: JOSE DA LUZ NASCIMENTO FILHO (OAB 106583/SP)
Processo 0030677-44.1998.8.26.0564 (564.01.1998.030677) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Plasticos Borda do Campo Ind Com Lt - Fica o executado devidamente intimado acerca do requerimento da
Fazenda do Estado de São Paulo, sobre a extinção do feito nos termos do Artigo 924, inciso V, do C.P.C, em vista da prescrição
intercorrente, sem ônus para as partes. - ADV: CELSO DE ALMEIDA MANFREDI (OAB 46639/SP), ISABELA VERONEZI
MANFREDI (OAB 143718/SP)
Processo 0031806-21.1997.8.26.0564 (564.01.1997.031806) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Multicom Mater Equip Reprograficos Lt - Fica o executado devidamente intimado acerca do requerimento da
Fazenda do Estado de São Paulo, sobre a extinção do feito nos termos do Artigo 924, inciso V, do C.P.C, em vista da prescrição
intercorrente, sem ônus para as partes. - ADV: MARLENE MACEDO SCHOWE (OAB 103842/SP), CLAUDIO SCHOWE (OAB
98517/SP)
Processo 0033195-07.1998.8.26.0564 (564.01.1998.033195) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Parq Tintas Ltda - Fica o executado devidamente intimado acerca do requerimento da Fazenda do Estado de São
Paulo, sobre a extinção do feito nos termos do Artigo 924, inciso V, do C.P.C, em vista da prescrição intercorrente, sem ônus
para as partes. - ADV: RITA DE CASSIA DE A F CABELLO (OAB 130010/SP)
Processo 0033319-87.1998.8.26.0564 (564.01.1998.033319) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Churrascaria e Pizzaria O Costelao Ltda - Fica o executado devidamente intimado acerca do requerimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º