Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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e, por conseguinte, julgo extinto o processo que JOSE RICARDO DA SILVA promoveu contra BRADESCO SAÚDE S/A, o que
faço com fundamento na norma do artigo 487, III, “b”, do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível
com a pretensão de recorrer, operando-se de imediato o trânsito em julgado. Diligencie a serventia sejam feitas as anotações
necessárias, dando-se baixa, inclusive no Cartório do Distribuidor. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publiquese e intime-se. - ADV: MÁRCIA MAZZINI PERISATTO (OAB 291564/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP)
Processo 1099439-94.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sidnei Barbosa dos Santos Unidas Locadora de Veículos Ltda - Vistos. Ante a manifestação do credor de fls. 206/210, julgo extinta esta ação de procedimento
comum, ora em fase de Procedimento Comum Cível, em que são partes Sidnei Barbosa dos Santos e Unidas Locadora de
Veículos Ltda, o que faço com fundamento na norma do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor do exequente, referente ao depósito judicial de fls. 162 e 205. Considerando a inequívoca manifestação do credor,
que expressamente reconheceu a integral satisfação do crédito, ato incompatível com a intenção de recorrer, declaro o imediato
trânsito em julgado. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe.
Publique-se e intime-se. - ADV: AILTON VICENTE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 394665/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO
(OAB 222988/SP)
Processo 1100270-11.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Sophia Galibe Abdalla - Andreia Rego Kirzner - Epp e outro - Fls. 72/75: Vista à parte contrária sobre os embargos de
declaração ofertados. Intime-se. - ADV: ADRIANO ABDALLA ABRAHÃO (OAB 394663/SP), HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO
(OAB 367528/SP)
Processo 1101074-18.2016.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marianita
Larisca Abbamonte - Vistos. Fls. 157: Para ciência e manifestação das partes. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: SILVANA
APARECIDA DE SOUZA COSTA (OAB 137931/SP)
Processo 1102370-41.2017.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Associação do Sanatório Sirio - Hospital do Coração Antonio Carlos de Souza Queiroz Cardoso Filho e outro - Fls. 145/149: não conheço dos embargos de declaração, porquanto a
decisão atacada não padece de qualquer dos vícios relacionados pelo legislador como aptos a dar acesso a essa via recursal.
Observo que os embargos de declaração não podem ser manejados com o escopo de discutir a correção do julgado, e que o
inconformismo da parte deve ser deduzido pelas vias próprias. Int. - ADV: CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP),
FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 1103567-89.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leandro Soares da Silva - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Multiseguimentos Npl Vi - Não Padronizado - Vistos. Manifeste-se o autor, em 15 dias,
sobre a contestação (artigos 350 e 351, CPC). Int. - ADV: SEBASTIAO ALVES DA ROCHA (OAB 185362MG), CHRISTIANO
DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1104237-64.2020.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Sidnei Antonini - Proceda-se à consulta aos sistemas INFOJUD,
SISBAJUD e RENAJUD, por meio eletrônico, para o fim de requisitar os endereços eventualmente existentes em nome do réu/
executado RITA DE CASSIA MAROTTI PEROTTI RONDI MODAS - ME, CNPJ 22581453000191. Ainda, providencie o autor
ficha de breve relato da ré, a ser expedida pela Junta Comercial do Estado em que se encontra registrada; anotando-se que
usualmente é possível obter este documento pela rede mundial de computadores. Para tanto, assino prazo de 10 dias. Intimese. - ADV: GUILHERME GENZINI (OAB 423880/SP)
Processo 1104347-97.2019.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Livio Venancio dos Santos Neves (villa
Vogue) - - (Executado) Neyla Venancio dos Santos Neves Medeiros - Cielo S.A. - Vistos. Providencie a serventia a correção da
classe processual para Procedimento Comum, anotando-se no sistema informatizado. Após, tornem os autos conclusos para o
deslinde do feito. Int. - ADV: RODRIGO LIMA MAIA (OAB 14610/PB), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOSE PIRES
RODRIGUES FILHO (OAB 16549/PB)
Processo 1105291-02.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - L.
F. Ketendjian Distribuidora -me - - Luana Frank Ketendjian (proprietária) - A.r. de Araújo Comunicações (Lista Regional Brasil)
- Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP), CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/
SP)
Processo 1105353-18.2014.8.26.0100 (apensado ao processo 1104347-68.2017.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - NINJA SOM COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA - NC PRO AV Soluções Audiovisuais Ltda. ME - Vistos. 1. Fls.
265/267: Providencie o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória de cálculo atualizada. 2. Quanto ao pedido de pesquisa
junto à ARISP de bens imóveis, em nome da executada, a ser realizado pelo Juízo através do sistema ARISP on-line, nos termos
do parecer 123/09-E, só deve ocorrer nos casos em que o próprio Juízo a determine, como diligência sua, ou nas hipóteses em
que o interessado seja beneficiário da Justiça Gratuita. Fora destes casos a prestação do serviço poderá ser requisitada pela
própria parte interessada através do site da ARISP. Assim, não sendo diligência requisitada pelo Juízo e não sendo a exequente
beneficiária da Justiça Gratuita, não é necessária intervenção do Poder Judiciário, devendo a parte interessada diligenciar as
pesquisas pelos mecanismos disponibilizados pela ARISP. Neste sentido, confira-se a jurisprudência do E. TJSP: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. Fase de cumprimento de sentença. Pedido de pesquisa de bens imóveis em nome
da agravada pela ARISP. Descabimento. Providência que pode ser realizada pela parte, não se mostrando indispensável a
intervenção do Poder Judiciário. A utilização da máquina estatal deve ser de forma equilibrada, compatibilizando o interesse
do credor e as atividades do Poder Judiciário. Negado provimento. (Agravo de Instrumento nº 2090844-74.2014.8.26.0000, 25ª
Câmara de Direito Privado TJSP, Relator Hugo Crepaldi, j. em 26/06/2014). Diante do exposto indefiro o pedido, pois. 3. Em
relação à pesquisa via Infojud requerida pela parte autora é inócua, dada quepara a pesquisa de pessoa jurídica cadastrado
junto à Receita Federal é desnecessária a intervenção do juízo, estando o sistema disponível para qualquer interessado pela
internet através de pesquisa pelo CNPJ da parte no site da própria Receita Federal[1]. Ademais, a partir do ano-calendário
de 2014, aEscrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ), com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente
do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1422 de
2013, passou a ser obrigatória a apresentação de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) pelas pessoas jurídicas. Dessa forma,
tendo em vista que o sistema Infojud não apresenta a Escrituração Contábil Fiscal declarada pela executada, evidente que a
diligencia conterá informações desatualizadas. Reposicione-se o exequente. Intime-se. - ADV: FERNANDA ALBANO TOMAZI
(OAB 261620/SP), BASSIL HANNA NEJM (OAB 60427/SP), ÉRIKA IANNACCARO CÔRTE (OAB 170249/SP)
Processo 1105426-53.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fernando Tozetti Valeriano - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - O juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo “ad quem”, na forma do art. 1.010, §3º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º