Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
328
guarnecem a residênciado(a) executado, ficando deferido o arrombamento, bem como o reforço policial, se necessário for, nos
termos do art. 846, §1º do mesmo Código. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 1000102-26.2022.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ariovaldo Gabriel
de Freitas Epp - Top Center Magazine - Vistos. Diante da proximidade da audiência, libere-se a pauta. Intime-se o autor para
que, em 05 (cinco) dias, informe o novo endereço. Com a informação do atual endereço, conclusos para designação de nova
audiência. Na inércia, conclusos para extinção. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 1000260-81.2022.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Shirley de Fátima
Mendes - Vistos. Petição de fls. 32/37: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Designo AUDIÊNCIA VIRTUAL de tentativa
de CONCILIAÇÃO para 28 de junho de 2022, às 14 horas e 15 minutos, cabendo à serventia seu agendamento no programa
Microsoft Teams. As partes, desde já, devem informar nos autos endereço de e-mail válido e/ou telefone celular visando
viabilizar o encaminhamento de link de acesso e outras orientações que se fizerem necessárias. Cite(m)-se e intimem-se,
bem como encaminhe-se convite juntamente com o link de acesso, consignando, a serventia, as advertências dos artigos
acima mencionados. As partes ficam intimadas da data da audiência por seus respectivos advogados. Importante consignar
que no momento da audiência as partes deverão estar conectadas à internet e ter em mãos documento de identificação com
foto e com vídeo e áudio habilitados. Como cediço, a recusa ou a não participação da audiência pela parte autora acarretará
na extinção do feito e condenação às custas processuais. Em relação à parte passiva, a recusa ou a não participação da
audiência acarretará na prolação da sentença declarando-a revel (art. 23 da Lei 9.099/95). Providencie a serventia o cadastro
de e-mails e telefones das partes no SAJ. Não havendo e-mail válido e/ou telefone celular informado nos autos, certifique a
serventia qual parte ainda não apresentou, intimando-a com urgência para que o informe no prazo de 3 (três) dias. Ainda, não
sendo demasiado afirmar que as partes podem concorrer para a composição extrajudicial, fica a parte requerida intimada para,
querendo, APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO no prazo de 15 dias. Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho
celular: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store; 2) Acessar
o link da audiência que será enviado por e-mail ou WhatsApp; 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita
cadastro); 4) Preencher seu nome no campo identificação; 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de
audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo computador 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp
no seu navegador de internet (Internet Explorer/Microsoft Edge/Google Chrome/Mozila FireFox); 2) Clicar no segundo botão:
Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar); 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome; 4) Clicar
no botão Ingressar agora; 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Caso a pessoa
a ser intimada informe impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam sua participação na audiência a ser
realizada por videoconferência, será permitida sua participação de forma presencial. Nessa hipótese, deverá o Sr. Oficial de
justiça, certificar a impossibilidade e intimar a pessoa a ser ouvida para comparecer presencialmente ao fórum local (Praça da
Colonização Japonesa, nº 220, Florentino Dognani, Itaí/SP) na solenidade já aprazada. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LAILA ESTEFANIA MENDES (OAB 396273/SP)
Processo 1000467-80.2022.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nely Borba Gomes - Vistos.
Diante da proximidade da audiência, libere-se a pauta. Intime-se o autor para que, em 05 (cinco) dias, informe o novo endereço.
Com a informação do atual endereço, conclusos para designação de nova audiência. Na inércia, conclusos para extinção. Int. ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000626-23.2022.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0002050-76.2020.8.26.0073 - Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Avaré) - Clovis Pontual - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de
mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens, procedendo às anotações de praxe. Int. - ADV:
JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB 160513/SP)
Processo 1000984-56.2020.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Adriana Falsarelli - Me - - Adriana Falsarelli - Vistos. Expeça-se o necessário para a constatação de bens do(a)
executado(a) Raiane das Dores Santos Moreira, conforme requerido, nos termos do artigo 836, § 1º do NCPC, com os benefícios
do art. 212 e seus §§ do CPC, c.c. o art. 12 da Lei 9.099/95, devendo o Sr. Oficial de Justiçadescreverosbens que guarnecem a
residênciado(a) executado, ficando deferido o arrombamento, bem como o reforço policial, se necessário for, nos termos do art.
846, §1º do mesmo Código. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 1001483-74.2019.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Beraldo Neto - Vistos.
Intime-se a parte executada, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, para que pague o débito no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido
valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: MURILO
BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP)
Processo 1001526-40.2021.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ariovaldo Gabriel de
Freitas Epp - Top Center Magazine - Vistos. Trata-se de petição da parte autora informando o novo endereço da parte requerida.
Anote-se. Ante a proximidade da solenidade, REDESIGNO A AUDIÊNCIA VIRTUAL de tentativa de CONCILIAÇÃO para 28
de junho de 2022, às 14 horas e 30 minutos. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB
337659/SP)
Processo 1001553-23.2021.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Joaquim Rodrigues
Neto Itai - Me - Vistos. A pesquisa quanto à localização da parte requerida é medida que independe de intervenção judicial,
devendo ser tomada diretamente pela própria parte interessada, junto a órgãos competentes, sobretudo quando assistida por
advogado, razão pela qual indefiro o pedido formulado. Saliento que é possível a consulta de endereço com a intervenção do
judiciário, mas como medida de exceção e após esgotadas as possibilidades de pesquisa diretamente pela parte interessada, o
que não restou comprovado nos autos. Destarte, manifeste-se a requerente, em 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para
citação, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
ITAJOBI
Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º