Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
2734
SILVA PAMPONET (OAB 289602/SP)
Processo 1022591-22.2021.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Samantha Mara Horle Alves Bongiovanni
- Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual. Int.
- ADV: GERALDO MAGELA ALVES (OAB 96535/SP)
Processo 1026367-64.2020.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.A. - E.O.C.
- Vistos. Laudo juntado: ciência aos interessados. Manifestem-se em alegações finais no prazo de 15 dias. Após, ao MP.
- ADV: KELLITON MAURICIO PIMENTEL (OAB 418524/SP), ROSANGELA GONCALVES DA SILVA CRAVO (OAB 120947/
SP)
Processo 1027492-33.2021.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Edite Aparecida Valente dos Santos - Gabriel
Vinicius Melo Batist de Carvalho - - Wilcar Junho de Cavalho - - Wesley Junho de Carvalho - - Willer Junho de Carvalho
- Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual. Int.
- ADV: ROSELENE APARECIDA MUNIZ ARAUJO (OAB 238303/SP)
Processo 1030190-17.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M.V. - A.P.R.V.
- Ofício expedido: providencie a parte interessada sua impressão e encaminhamento.
- ADV: CRISTIANO PINTO FERREIRA (OAB 168129/SP), IRENE SINHORELLI AMARAL (OAB 362872/SP)
Processo 1030631-95.2018.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.E.S.M.M. - - C.S.N.M. - B.B.M.M.
- Vistos. Concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentação das alegações finais. Após, ao MP para parecer final.
- ADV: TATIANE DO NASCIMENTO (OAB 410041/SP), REJANE BARBOSA BRAULIO DE MELO (OAB 413325/SP)
Processo 1031525-66.2021.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.F.S.S. - - C.R.S.
- Vistos. Atenda a autora à cota do Ministério Público, página 101, item “2”. Sem prejuízo, oficie-se conforme requerido.
- ADV: CIBELE CAMARGO MENEZES (OAB 432984/SP)
Processo 1032283-45.2021.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.R.A.A. - - E.T.R.A.A.
- Tendo em vista a certidão supra, diga o Requerente em termos de prosseguimento.
- ADV: ROSIMARY BATISTA LEITE (OAB 219748/SP), TAMARA BATISTA LEITE DE CAMPOS (OAB 195612/SP)
Processo 1033037-94.2015.8.26.0577 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.S.A. - C.S.A.
- Vistos. Deverá ser juntado formulário com os dados bancários da parte Exequente, considerando-se que a nomeação pelo
convênio OAB/Defensoria (fl. 257) não concede poderes para levantamento de valores. Após, conclusos para sentença.
- ADV: LETÍCIA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 413471/SP), SANDRA REGINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 274734/
SP), JOAO CLAUDIO FARIA MACHADO (OAB 302063/SP), ANA LIDIA CURSINO DOS SANTOS (OAB 397341/SP)
Processo 1034541-28.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - F.A.F.S.
- Vistos. Contestação e documentos: diga o Requerente.
- ADV: LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS (OAB 200232/SP)
Processo 1035013-29.2021.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Transação - L.A.O. - A.M.O.
- Vistos. Diante do deferimento da gratuidade processual de páginas 62, anote-se. Providencie o requerente o recolhimento
das custas processuais.
- ADV: LEANDRO JESUS DA COSTA (OAB 407303/SP), LUCAS PRIANTE SIQUEIRA (OAB 442687/SP), BARTIRA DE
OLIVEIRA COUTINHO (OAB 441804/SP), TAMARA OCTAVIANO FERNANDES (OAB 203248/MG), ANA CRISTINA SILVA (OAB
201493/MG), PEDRO DE SIQUEIRA (OAB 358412/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0500/2022
Processo 0006703-64.2020.8.26.0577 (processo principal 1021534-76.2015.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.G.M.
- Ofício expedido: providencie a parte interessada sua impressão e encaminhamento.
- ADV: ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB 284065/SP)
Processo 0017491-06.2021.8.26.0577 (processo principal 1001651-41.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - R.C.S. - J.S.R.
- Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, por falta de pressuposto processual, com fundamento
no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios de 10% do valor da execução pela
exequente. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações e anotações de praxe.
- ADV: LUÍS EDUARDO BORGES DE SOUZA (OAB 250334/SP), ELISABETE APARECIDA GONÇALVES (OAB 309777/SP)
Processo 0050073-11.2011.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseli Aparecida da Rocha Santos - Helena da
Rocha e outros
- Sobrestado o feito pelo prazo de 30 dias, como requerido.
- ADV: ELIZANGELA NILVIA DA SILVA FERREIRA RONZANI (OAB 327072/SP), FABIO EUSTAQUIO ZICA (OAB 339052/
SP)
Processo 1001301-14.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.S.F. - I.D.F. e outro
- Ofício expedido: providencie a parte interessada sua impressão e encaminhamento.
- ADV: ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO (OAB 164112/SP), JENNIFER MÉLO GOMES (OAB 255519/SP)
Processo 1003465-49.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.V.L.L. - - C.H.L.L. - - C.F.S.
- Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e CONCEDO a autora C. F. S. a guarda dos menores M. V. L.
L. e C. H. L. L., devendo esta prestar compromisso, em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado. FIXO
alimentos em favor dos filhos menores em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do Requerido, incidindo inclusive
sobre horas extras, 13º salário e férias gozadas, excluindo-se, entretanto, prêmios, PLR, FGTS e demais verbas de natureza
indenizatória, e 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente no país, em caso de desemprego, trabalho autônomo
ou economia informal, devendo esse valor se pago até o dia 10 de cada mês. FIXO as vistas nos termos das páginas 4. Por
conseguinte, Julgo Extinto o presente processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em razão do que aqui decidido, e aplicável o princípio da sucumbência, CONDENO o réu em verba honorária
que, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo Civil, FIXO em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, com
correção monetária desde o ajuizamento, nos termos da Súmula 14 do C. Superior Tribunal de Justiça e custas processuais.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
- ADV: SIMONE APARECIDA DE NOVAIS NUNES (OAB 353410/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º