Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
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sobre tal é que deve recair a atividade probatória. Facultada especificação de provas, a parte autora se manifestou às fls.
109/110 e a parte ré às fls. 112. Anoto, contudo, que nos termos do artigo 370 do CPC, cabe ao juiz determinar as provas
necessárias ao julgamento do mérito. Indefiro o pedido do réu de produção de prova documental acerca da condição econômica
da genitora dos menores (tal como cópias da carteira de trabalho e dos holerites) visto que, nas ações de alimentos a análise
do mérito se limita na verificação do binômio necessidades dos filhos e na capacidade contributiva do genitor, de modo que a
capacidade contributiva da genitora, que detém a guarda do infante, não influenciará no julgamento da lide, pois, além de não
fazer parte da relação jurídica processual, sendo ela detentora da guarda indiscutível que a mesma já presta auxílio material ao
filho de forma direta e in natura. No que concerne à prova documental pleiteada pelos autores (fls. 110), reputo ser prescindível
a produção de tal prova, visto que tal fato não repercutirá na fixação da obrigação alimentar. Para fins de análise da capacidade
contributiva do alimentante, determino à Serventia que proceda às rotinas InfoJud, SisbaJud e RenaJud; bem como requisitem
os extratos requeridos à página 110. Com as respostas, intimem-se as partes para manifestações. Após, não havendo outras
provas a serem produzidas, restará encerrada a fase instrutória, oportunidade em que as partes deverão ser intimadas para
manifestações em alegações finais, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem os autos ao Ministério Público para parecer
final.
- ADV: MARCIO ROGERIO DE MORAES ALMEIDA (OAB 208420/SP), RODRIGO ESTRADA (OAB 311255/SP)
Processo 1031980-31.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.Y.R.W.
- Vistos. Processando-se em segredo de justiça (Art. 189, II do CPC). Anote-se. Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO
VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 335 do
CPC. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça, em caso de suspeita
de ocultação do Requerido, proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo
Civil. Ciência ao MP. Cumpra-se e intime-se.
- ADV: IAGO COSTA DA MATA (OAB 392569/SP)
Processo 1033170-97.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.O. - M.S.L.O.
- Vistos. Considerando-se a informação supra, determino a expedição de ofício à 1ª Vara da Família da do Foro Central
da Comarca de Curitiba (ctba-37vj-s@tjpr.jus.br) para remessa do Processo 0003442-39.2021.8.16.0188, a fim de que sejam
apensado a estes autos, prosseguindo-se conjuntamente. Indefiro o pedido de fls. 60/61, uma vez que a carta precatória deverá
ser devolvida sem cumprimento.
- ADV: DENISE MARY SHIMIZU (OAB 313516/SP), WALTER XAVIER DA CUNHA FILHO (OAB 302814/SP)
Processo 1035013-29.2021.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Transação - L.A.O. - A.M.O.
- Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, dando-lhes provimento para dar cumprimento ao v. Acórdão de fls.
59/62, o qual deferiu a gratuidade da justiça. Anote-se. Após, tornem conclusos para análise dos pedidos.
- ADV: BARTIRA DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB 441804/SP), ANA CRISTINA SILVA (OAB 201493/MG), PEDRO DE
SIQUEIRA (OAB 358412/SP), LEANDRO JESUS DA COSTA (OAB 407303/SP), LUCAS PRIANTE SIQUEIRA (OAB 442687/SP),
TAMARA OCTAVIANO FERNANDES (OAB 203248/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2022
Processo 0000113-08.2019.8.26.0577 (processo principal 1025165-57.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.M.S.O. - - M.J.M.S.O.
- Ofício recebido: ciência à parte interessada.
- ADV: LARISSA SEIXAS MARCHINI (OAB 368231/SP)
Processo 0005624-79.2022.8.26.0577 (processo principal 1001422-18.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Fixação - R.O.S. - R.A.S.
- Vistos. Defiro a gratuidade processual à parte Requerida. Contestação e documentos: diga o Requerente.
- ADV: RENATO HIROSHI DE OLIVEIRA KAWASHIMA (OAB 263220/SP), EVERALDO FELIPE SERRA (OAB 126017/SP),
MAURO OTTO (OAB 74601/SP), HERALDO BIANCHY SANTOS FELIPE SERRA (OAB 348036/SP)
Processo 0006218-93.2022.8.26.0577 (processo principal 1030570-35.2021.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.S.R. - D.P.
- Vistos. Primeiramente, regularize o exequente sua representação processual.
- ADV: LUCAS GUEDES FRANCO (OAB 407625/SP), ANDRÉA CHRISTINA DE SOUZA PRADO (OAB 164112/SP)
Processo 0013297-60.2021.8.26.0577 (processo principal 1026756-49.2020.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.G.S.C. - R.G.C.
- Vistos. Em vista do formulário MLE (fl. 91) devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor da parte exequente, com relação ao depósito de fls. 108, certificando-se. Após, aguarde-se o resultado na nova ordem de
bloqueio enviada.
- ADV: CLAUDIO MARCIO LOBO BEIG (OAB 290206/SP), GILIERME LOBATO RIBAS DE ABREU (OAB 307920/SP),
LUCIANO PRADO (OAB 309480/SP)
Processo 0015132-20.2020.8.26.0577 (processo principal 1025401-09.2017.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - L.T. - W.P.
- Vistos. Ao MP.
- ADV: ANA PAULA MONTEIRO CASAGRANDE (OAB 242938/SP), SILVIO RODRIGUES GOMES DE SOUZA (OAB 425781/
SP)
Processo 0027891-50.2019.8.26.0577 (processo principal 1014709-53.2014.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.V.M.T.
- Ofício recebido: ciência à parte interessada.
- ADV: LEDAMAR SERPA VERGUEIRO (OAB 179661/SP)
Processo 1000575-45.2019.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Maurilio de Souza Junior - Ivanir Regina
Gomes de Souza Santos - Lucas de Oliveira - - Jennifer de Oliveira - Juliana Mesquita de Souza - - PREFEITURA MUNICIPAL
DE JACAREÍ e outro
- Vistos. Defiro o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte interessada,
independentemente de nova intimação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º