Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
2227
procedendo na forma do art. 830, do CPC. Se a penhora recair sobre bem imóvel, intime-se também o cônjuge, se houver (art.
842). Se a penhora recair sobre bem móvel, deverá ele ser removido, entregando-o ao exequente que ficará como depositário,
devendo ele fornecer os meios para a remoção (CPC, art. 840, §1º). Nesse caso, o oficial de justiça intimará o exequente/
depositário de que deverá guardar e zelar pelo bem, sendo vedada sua entrega a outra pessoa, sem prévia autorização deste
Juízo e que o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da
imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 161, parágrafo único). Expeça-se o mandado, nos termos
acima, após, o exequente informar o endereço do executado. Intimem-se.
- ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1058951-95.2017.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Magda Beatriz de Oliveira Zanquini
- V I S T O S 1. Em face do pagamento do débito (f. 279), com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, declaro extinta a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO, que Magda Beatriz de Oliveira Zanquini moveu contra Luciana Cristina
Borgen. Expeça-se mandado de levantamento da penhora lançada sobre o imóvel nº 84.129 do 1º Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca. Providencie a serventia o acesso ao sistema Serasajud para baixa da restrição realizada nos autos (f.
201). Fica intimada a parte executada, na pessoa do seu procurador, para o recolhimento de eventuais custas processuais finais
no prazo de cinco dias (1% do valor da satisfação da execução observando-se o mínimo de 5 UFESPs e outras eventualmente
em aberto). Não sendo efetuado o pagamento ou não sendo a parte executada representada por procurador, intime-se
pessoalmente ao pagamento no prazo de 60 dias, pena de inscrição na dívida ativa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, observando-se a necessidade de eventual expedição da certidão de dívida ativa. 2. P.I.C.
- ADV: JULIANO DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
Processo 1060051-46.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Teixeira
Marcolino - - Adrielly Santos Souza Souza Marcolino - A S de Oliveira Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Eireli e
outro
- Vistos. Fls. 196/205: Trata-se de contestação com reconvenção. Aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária incidente
na espécie referente à lide reconvencional, e demais custas pertinentes, nos termos do art. 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/03,
no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290, por analogia) e extinção da reconvenção sem
julgamento de mérito (CPC, art. 485, IV). F. 321/334: ciência ao requerido da juntada de documento. F. 335/351: justifiquem os
requerentes, no prazo de 5 dias, o protocolo de petição inicial. Int.
- ADV: PRISCILA KÁTIA MIGUEL FAKINE (OAB 457288/SP), MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP)
Processo 1060542-29.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Mariza da Silva Brito da Silveira
- V I S T O S 1. Em face do pagamento do débito , com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
declaro extinta a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO, que Omni S/A-Crédito, Financiamento e Investimento moveu contra Marilza
da Silva Brito da Silveira. Providencie o acesso ao sistema renajud para desbloqueio do veículo bloqueado a f.33. Fica intimada
a parte executada, na pessoa do seu procurador, para o recolhimento de eventuais custas processuais finais no prazo de
cinco dias (1% do valor da satisfação da execução observando-se o mínimo de 5 UFESPs e outras eventualmente em aberto).
Não sendo efetuado o pagamento ou não sendo a parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente ao
pagamento no prazo de 60 dias, pena de inscrição na dívida ativa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observandose a necessidade de eventual expedição da certidão de dívida ativa. 2. P.I.C.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 1062039-05.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Olavo Lima - BANCO
CETELEM S/A
- F;158 ess : ciência ao requerente.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/
SP)
Processo 1063722-77.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - Iara Gertrudez da Silva Marcelo Haikel Pero
- Vistos. Defiro a gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se. Manifeste-se a parte autora em réplica, face a contestação
apresentada, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
- ADV: ALEX MORETI DE CASTRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38805/SP), WILLIAN ROBERTO
LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 4006649-77.2013.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento
- Ciência da pesquisa Renajud à parte interessada.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0547/2022
Processo 0007404-57.2022.8.26.0576 (processo principal 1047770-63.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Ana Claudia Hipolito Moda - - Talissa Gonçalves de Sousa Merluzzi - - Paulo Benedito Fernandes de Araújo
- Vila Lobos Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outro
- F.115 e seguintes: manifestem,-se os exequentes, no prazo de 15 dias.
- ADV: TALISSA GONÇALVES DE SOUSA MERLUZZI (OAB 240424/SP), LOURIVAL JOAO TRUZZI ARBIX (OAB 24491/
SP)
Processo 1018987-66.2015.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Luiz Cavicchio - Banco do
Brasil S/A
- F.308 e seguintes: ao exequente, face proposta de acordo.
- ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1055910-81.2021.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - NBM Lotéricas Ltda
- Ao autor, CUMPRA, em (05) cinco dias, a determinação de fls. 39 “junte a diligência do oficial de justiça”, e que já foi
publicada no DJE do dia 12.05.2022 fls. 41.
- ADV: GRAZIELA BOLZAM DOS SANTOS MOLAS (OAB 215019/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º