Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
1933
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1021484-10.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - FINAMAX
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 172: expeça-se o ofício requerido, cabendo à parte autora a
impressão e encaminhamento ao destino. Int.. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1023828-32.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Daiane Fernanda Sanches - Vistos. Fls. 208/209: expeça-se nova certidão de honorários devendo o cartório, após preencher
o número do registro geral de indicação, colocar, entre parênteses, a expressão Número de Autorização, consoante fls. 169.
Int.. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), SARAH
ELIZA CARRA MELO (OAB 422834/SP)
Processo 1029370-24.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Aventura Comercio de Alimentos Eireli - Sl
Cafés do Brasil Professional Ltda - Vistos. Diante da concordância da parte autora, autorizo o levantamento dos valores pela
parte ré. Apresentado pela o formulário MLE devidamente preenchido, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019
e no Comunicado CG nº 1306/2019, providencie o cartório o processamento no Portal de Custas para posterior conferência e
finalização pelo escrivão e assinatura do magistrado. No mais, diga a parte ré, no prazo de quinze dias, se se dá por satisfeita
ou, se o caso, promova os pertinentes atos de execução dos honorários sucumbenciais em incidente próprio. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP), CRISTIANO SIMÃO SANTIAGO
(OAB 254875/SP)
Processo 1133136-43.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - OMNI BANCO S/A - Vistos.
Fl. 144: HOMOLOGO a desistência do presente feito, e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo
485, VIII, do CPC. Dou por transitada em julgado esta sentença na data de sua publicação, ante a ausência de litigiosidade.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PRIC. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
1ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2022
Processo 0000738-61.2005.8.26.0309 (309.01.2005.000738) - Separação Consensual - Dissolução - M.S.P. - M.V.L.S. Vistos Ante a comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento, defiro à parte vista dos autos pelo prazo de 5 dias.
No mais, após o recolhimento da taxa de expedição e a apresentação das cópias necessárias, defiro a expedição de carta de
sentença. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. - ADV: CLECI ROSANE LINS DA SILVA (OAB 121799/SP), DANIELA
CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP)
Processo 0000989-45.2006.8.26.0309 (309.01.2006.000989) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução S.C.S. - Ante a certidão de pág. 25, tornem os autos ao arquivo. - ADV: BENEDICTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 55676/SP)
Processo 0006285-58.2000.8.26.0309 (309.01.2000.006285) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.M.C.S.M. - C.A.S. V.A.C. - REPUBLICAÇÃO: Ante a documentação apresentada, defiro a gratuidade da justiça à peticionante, nos termos do artigo
98 do CPC. Por ora, indefiro os pedidos de desarquivamento e de vista, por ter o processo tramitado em segredo de justiça.
Nota-se a maioridade civil da exequente à época da distribuição da ação, conforme certidão de nascimento acostada à petição.
Entretanto, tendo em vista que a peticionante é genitora da exequente deverá esclarecer melhor e comprovar o interesse
jurídico por documentos ou o pedido deverá ser apresentado pela filha, já que é ela a titular dos direitos tutelados nos autos.
Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP),
MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 0006489-33.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1011542-12.2021.8.26.0309) (processo principal 101154212.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.T. - G.O.R. - Vistos, Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora,
nos termos do art. 98 do CPC. Tarje-se. Recebo fls. 9/10 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa (fls.10). Intime-se
pessoalmente o executado, valendo uma via do presente como mandado de intimação, para que, em 03 dias, efetue o pagamento
das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de
fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC). Fica a parte
executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o
inadimplemento. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três)
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por
sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em
três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada
digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
Ciência ao MP - ADV: FRANCIS MARIA BARBIN TORELLI RODRIGUES (OAB 135853/SP), ROBSON RODRIGO F. OLIVEIRA
(OAB 17951/MS), VICTOR JORGE MATOS (OAB 13066/MS), PAOLA CORRADIN (OAB 149326/SP)
Processo 0009774-30.2005.8.26.0309 (309.01.2005.009774) - Procedimento Comum Cível - Revisão - P.M.O. - G.C.O. Ante a certidão de fl. 72, tornem os autos ao arquivo. - ADV: ANA PEREIRA DOS SANTOS RAMPIN (OAB 181586/SP), LEUNIR
ERHARDT (OAB 39642/SP), LUIZ EDUARDO GOMES VASCONCELLOS (OAB 225777/SP)
Processo 0009777-82.2005.8.26.0309 (309.01.2005.009777) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - P.M.O. - Ante a certidão
de pág. 27, tornem os autos ao arquivo. - ADV: LEUNIR ERHARDT (OAB 39642/SP)
Processo 0011529-89.2005.8.26.0309 (309.01.2005.011529) - Interdição/Curatela - Capacidade - L.C.S. - Ante a inércia da
Curadora, tornem os autos ao arquivo. - ADV: VANDERLI DE FATIMA SEGUETO LEARDINI (OAB 82841/SP)
Processo 0020054-84.2010.8.26.0309 (309.01.2010.020054) - Alvará Judicial - P.A.C. - - E.E.I. - A.A.V.C. - M.A.C.A. M.E.C. - Págs. 72/73: defiro a habilitação do interessado. Procedam-se às devidas anotações. Págs. 87/88: defiro o pedido para
extração das cópias. Conferidas as taxas, providencie a serventia o necessário. - ADV: MARCELO EMIDIO DE CASTILHO (OAB
286649/SP), ALESSANDRA DUARTE ARAMINI MARQUES (OAB 292548/SP), LUIS EDUARDO RODRIGUES SANCHES (OAB
288007/SP), JOAQUIM CARLOS ADOLPHO DO AMARAL SCHMIDT (OAB 14993/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/
SP), PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0020919-10.2010.8.26.0309 (309.01.2010.020919) - Inventário - Inventário e Partilha - M.R.E. - J.E. - I.E. REPUBLICAÇÃO: Ante a documentação apresentada, defiro a gratuidade da justiça à peticionante, nos termos do artigo 98 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º