Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
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Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 do ENFAM). Cite-se a
parte ré, dando-se-lhe ciência de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial
será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo como for feita a citação. Int. - ADV: DANILO COSTA DA SILVA (OAB 297745/
SP)
Processo 1013771-77.2022.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - I.M.C. - - U.M.A.F.M. Vistos. Recebo os embargos de declaração, por tempestivos. No mérito, porém, não é caso de provimento. Inexistem os vícios
apontados pela parte embargante. A decisão enfrentou todos os argumentos relevantes trazidos pela parte. Seus fundamentos
são coerentes, claros e não estão em contradição. Outros argumentos simplesmente não seriam capazes de infirmar a conclusão
a que chegou o julgador. Em verdade, fácil é denotar que os presentes embargos não buscam a integração do julgado, mas,
sim, sua reforma, devendo a parte inconformada, no caso, valer-se do recurso apropriado. Pelo exposto, nego provimento aos
embargos de declaração. Int. - ADV: JERUZA CURY (OAB 214531/SP)
Processo 1014198-74.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Vinicius Honarato de Barros
- BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos, visto
que tempestiva, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir,
justificando-as, sob pena de preclusão, informando, ainda, se pretendem a realização de audiência de conciliação. - ADV:
MATHEUS GONDIM DUARTE (OAB 30025/PB), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1014259-08.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Sany Importação e Exportação
da América do Sul Ltda. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 470/471.. Diante da restrição de Alienação Fiduciária que recai sobre o(s)
veículo(s) abaixo indicado(s), ofície-se ao CIRETRAN solicitando informações sobre o credor fiduciário, bem como, solicitando
a remessa de cópia de vídeo do(s) referido(s) veículo(s). 1) PLACA KQQ7771; MARCA/MODELO: VW/GOL CITY MC ; ANO
FAB/ANO MODELO: 2014 2015; 2) PLACA LRD6554; MARCA/MODELO: VW/KOMBI; ANO FAB/ANO MODELO: 2013 2014; 3)
PLACA KPQ9892; MARCA/MODELO: VW/KOMBI; ANO FAB/MODELO: 2013 2014; 4) PLACA KPQ9896; MARCA MODELO: VW/
KOMBI: ANO FAB/MODELO: 2013 2014 5) PLACA KRK4860; MARCA MODELO: VW/KOMBI: ANO FAB/MODELO: 2013 2014
6) PLACA KRK4860 : MARCA MODELO: VW/KOMBI: ANO FAB/MODELO: 2013 2014 7) PLACA LPW9253: MARCA MODELO:
FORD/COURIER L 1.6 FLEX : ANO FAB/MODELO: 2011 2012 8) PLACA LPS5724 : MARCA MODELO: FORD/CARGO 712 ;
ANO FAB/MODELO: 2010 2011 9) PLACA LPZ2952: MARCA MODELO: FORD/CARGO 1517; ANO FAB/MODELO: 2010 2010
10) PLACA HJN5033: MARCA MODELO: VW/KOMBI: ANO FAB/MODELO: 2008 2009 11) PLACA LUV1636: MARCA MODELO:
FIAT/FIORINO IE ; ANO FAB/MODELO: 2005 2006 12) PLACA KPB5474: MARCAM.BENZ/BUSSCAR URBANUS U : ANO
FAB/MODELO: 1998 1998 13) PLACA LBP2957 ; MARCA MODELO: M.BENZ/OF 1620; ANO/MODELO: 1997 1997 14) PLACA
LBB5687; MARCA MODELO: M.BENZ/OF 1620 ; ANO/MODELO: 1996 1996 15) PLACA KOL3438; MARCA/MODELO: IMP/M.
BENZ OF 1620; ANO/MODELO: 1995 1995 16) PLACA KOL3207: MARCA/MODELO: M.BENZ/OF 1620; ANO/MODELO: 1994
1994 17) PLACA LJR7117; MARCA/MODELO: M.BENZ/OF 1618; ANO/MODELO: 1993/1993 Com a resposta, oficie-se ao
credor fiduciário, solicitando informações a respeito do contrato de financiamento e eventual saldo devedor. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar seu encaminhamento, comprovando nos
autos em 15 dias. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1014344-52.2021.8.26.0577 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores
Municipais de SJCampos - CRESSEM - Diante da juntada do mandado de citação negativo, com a informação “mudou-se /
desconhecido / endereço insuficiente / não existe o número”, manifeste-se a parte autora/exequente, em 05 dias, em termos
de prosseguimento, promovendo o que necessário à regular citação da parte requerida/executada. No mesmo prazo, para
realização de pesquisas eletrônicas de endereços, deverá a parte requerente/exequente, comprovar o prévio recolhimento das
custas no valor de R$16,00 por CPF/CNPJ e para cada sistema (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD), nos termos do Provimento
CSM nº 2516/2019. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a)/exequente intimado, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Nada Mais. São José dos Campos, 23 de junho de 2022. Eu, Benedita Fontes
Daniel Britez, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP)
Processo 1014463-76.2022.8.26.0577 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Élvis Denes de Oliveira - Pelo
exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, ambos do
Código de Processo Civil. Sem sucumbência, em razão de não ter havido manifestação da parte contrária. Não interposta
apelação, intime-se a parte ré acerca do trânsito em julgado, conforme dispõe art. 331, § 3º, do CPC e oportunamente, arquivemse os autos. Traslade-se cópia desta decisão aos autos principais. Em caso de apelação, e não sendo a parte beneficiária da
justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento das custas do preparo, bem como do porte de remessa e retorno, caso haja
mídia a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça. Juntamente com o comprovante de recolhimento, para conferência dos valores,
nos termos do Art. 102, VI, das NSCGJ, deverá a parte apelante juntar a planilha de cálculo do valor do preparo, devidamente
atualizada. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ISABELA SILVA AFONSO (OAB 199868/MG)
Processo 1014714-02.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.M.L.E. - R.G.F. - Vistos.
Manifeste-se a exequente sobre a arguição de impenhorabilidade de imóvel de fls. 761/168, no prazo de quinze dias. Para
análise do pedido de gratuidade judiciária pelo executado, apresente a parte solicitante declaração de próprio punho informando
atividade laborativa, rendimentos e bens móveis e imóveis que possui, incluindo depósitos e investimentos. No mesmo
instrumento, deverá declarar estar ciente das penalidades civis e penais cabíveis em caso de falsidade, especialmente porque,
havendo impugnação da parte contrária e apurada má-fé, com consequente revogação do benefício, poderá o juízo condenar o
solicitante ao pagamento de até dez vezes o valor que deixou de adiantar, a título de multa, nos termos do artigo 100, parágrafo
único, do CPC, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual, ensejando, ainda, inscrição em dívida ativa na
hipótese de não pagamento. Junte, outrossim, cópias dos seguintes documentos, próprios e de seu cônjuge ou companheiro: 1)
três últimas declarações para fins de imposto de renda; 2) extratos de todas as suas contas bancárias dos três últimos meses;
3) três últimas faturas de todos os seus cartões de crédito; 4) três últimos holerites. Atenda o acima determinado ou recolha
as custas judiciais e despesas pendentes (taxa para citação e intimação, pelo correio, com aviso de recebimento ou por oficial
de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Anoto que, caso
haja necessidade, este juízo realizará pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Fica desde logo consignado
que, em regra, o parâmetro a ser observado será o critério utilizado pelo próprio Estado para prestar assistência judiciária
gratuita, qual seja, renda familiar inferior a 3 salários mínimos mensais, ausência de patrimônio superior de valor superior a 5
mil UFESPs e ausência de ativos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 salários mínimos. Nesse
sentido as Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria
Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela
Defensoria e para o benefício da assistência judiciária gratuita tal parâmetro. Int. - ADV: VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/
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