Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
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CARTÓRIO: autos com vista para manifestação sobre a carta de citação/intimação/notificação não cumprida - AR NEGATIVO,
no prazo de 30 dias. - ADV: SANDRO DA CUNHA VELLOSO DE CASTRO (OAB 199484/SP), VINICIUS DA CUNHA VELLOSO
DE CASTRO (OAB 212850/SP)
Processo 1001899-70.2021.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Cooperativa de Economia e Crédito
Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 30 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP)
Processo 1004208-30.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Construtora e
Incorporadora Adn Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do(a) exequente em trinta (30) dias, sobre
o prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento da dívida. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/
SP)
Processo 1004335-65.2022.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - NOTA DE CARTÓRIO: vista à autora para manifestação em trinta (30) dias, tendo em
vista o decurso do prazo sem oferecimento de defesa. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004822-35.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Amabile - NOTA
DE CARTÓRIO: autos com vista para manifestação do autor/exequente em trinta (30) dias, sobre o prosseguimento do feito,
tendo em vista a devolução do mandado CUMPRIDO NEGATIVO. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1005670-22.2022.8.26.0037 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Diogo Peres Donato - Vistos. - Págs.
73/88: Anote-se a interposição do agravo de instrumento pelo autor. Apesar da judiciosa argumentação trazida na minuta recursal,
não vislumbro motivo para reconsideração da decisão agravada, que fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo. Aguarde-se, no mais, a formalização da citação da acionada. I. - ADV: PATRICIA VELTRE
(OAB 279643/SP), GRAZIELA PORTERO DA SILVA (OAB 357224/SP)
Processo 1006513-84.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Auto Shopping Veículos
Araraquara Eireli - Vistos. - Cite-se o executado para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido
esse prazo sem prova do pagamento no processo, bem como que o prazo para embargar é de 15 dias, contados consoante
artigo 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução. O devedor deverá ser advertido de que, no prazo para
embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas
e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em 6
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos
ao patrono da exequente em 10% do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento,
sem prejuízo de eventual majoração. Intime-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de 3 dias, os honorários
serão reduzidos à metade. Intime-se, ainda, para que informe em 3 dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de
se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual
penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva,
como atentatório à dignidade da justiça. Decorridos 3 dias, não verificado o pagamento, intime-se a credora para manifestação,
em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito. Expeça-se o necessário (carta - modelo 502209). I. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DE
FREITAS FALCONI (OAB 279381/SP)
Processo 1006757-13.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Thays Nogueira - - Viviane
Bispo - Vistos. - Pág. 53/54: Regularize a acionada, em 15 dias, a sua representação processual com a juntada do imprescindível
instrumento de mandato. I. - ADV: SORAYA GLUCKSMANN (OAB 120716/SP)
Processo 1007273-33.2022.8.26.0037 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Valdir Aparecido de Freitas - Vistos. - A zelosa Serventia deverá conferir, no sistema, se este processo está
no sub-fluxo correto, vez que se trata de pedido de retificação de registro civil (registros públicos), promovendo, se necessário,
a correção pertinente. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação. Anote-se e observe-se. No
mais, dê-se vista dos autos ao d. Representante do Ministério Público. I. - ADV: GUILHERME BRICCE MARTINS (OAB 405038/
SP)
Processo 1007308-90.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Vulcanização e Comércio de Pneus Tupy Ltda
Me - Vistos. - Por primeiro, visando analisar o pedido de concessão dos benefícios de justiça gratuita, faculto à autora a efetiva
comprovação de sua condição financeira adversa, no prazo de 15 dias. Pondere-se que o exercício de atividade empresarial
afasta, a priori, a alegada hipossuficiência. I. - ADV: ANIBAL ALMEIDA GARCIA (OAB 399284/SP)
Processo 1007359-04.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Ipê
Branco - Vistos. - Citem-se os executados para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido esse
prazo sem prova do pagamento no processo, bem como que o prazo para embargar é de 15 dias, contados consoante artigo
915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução. Os devedores deverão ser advertidos de que, no prazo para
embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas
e a integralidade dos honorários do advogado, poderá requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em 6
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos
ao patrono da exequente em 10% do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento,
sem prejuízo de eventual majoração. Intime-se, que se efetuado o pagamento total da dívida no prazo de 3 dias, os honorários
serão reduzidos à metade. Intime-se, ainda, para que informe em 3 dias, onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus
respectivos valores, além de exibir a prova da propriedade e, se for caso, certidão negativa de ônus, bem como de se abster de
se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos, de dificultar ou embaraçar a realização de eventual
penhora, de resistir injustificadamente às ordens judiciais, tudo sob pena de se considerar sua conduta comissiva ou omissiva,
como atentatório à dignidade da justiça. Decorridos 3 dias, não verificado o pagamento, intime-se a credora para manifestação,
em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito. Expeça-se o necessário (carta - modelo 502209). I. - ADV: SALVADOR SPINELLI
NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1007384-17.2022.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. - Citem-se as executadas para pagamento em 3 dias, sob pena de penhora, a qual ocorrerá decorrido esse prazo
sem prova do pagamento no processo, bem como que o prazo para embargar é de 15 dias, contados consoante artigo 915
do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução. As devedoras deverão ser advertidas de que, no prazo para
embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas
e a integralidade dos honorários do advogado, poderão requerer lhe seja permitido o pagamento do restante da dívida em 6
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Por ora, fixo os honorários advocatícios devidos
ao patrono da exequente em 10% do valor principal acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º