Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3538
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amigável. Os exequentes informaram que o valor pago foi abatido do saldo devedor. Afirmaram que os valores são bem
maiores e apresentaram planilha atualizada. Por fim, requerem a inclusão do executado no cadastro de proteção de crédito nos
termos dos artigo 517 do CPC e pesquisas junto ao RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD, SUSEP, dentre os mais que se fizerem
necessários para que seja cumprida a ordem judicial. O Ministério Público apresentou manifestação à pag. 148. De início,
destaco que para apuração do real valor devido e análise dos pedidos formulados, as partes deverão em 10 dias, esclarecer
quanto à execução em trâmite na 3ª Vara da Família e Sucessões, informar o período e juntar eventual decisão naqueles autos.
No mais, manifestem-se os exequentes em relação ao pedido de audiência formulado pelo executado. Com as informações, dêse nova vista ao Ministério Público e, tornem conclusos para decisão. I - ADV: VITOR MASSUCATO (OAB 384034/SP), ALCEU
EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP), RUBILENE LUSTOSA DE OLIVEIRA (OAB 293470/SP)
Processo 0009706-51.2003.8.26.0309 (309.01.2003.009706) - Arrolamento de Bens - A.M. - Certifico e dou fé que o presente
feito foi desarquivado em face da petição a ser juntada e que procedi às anotações no sistema. ATO ORDINATÓRIO: Providencie
o autor o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019 de 19/02/2019, no valor de 1,212
UFESP(R$38,74), por meio de guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 206-2. Nada Mais. ADV: MAYARA HOFFMAN DE GAUTO (OAB 426298/SP), JACKSON HOFFMAN MORORO (OAB 297777/SP), FRANCISCO
CIRO CID MORORO (OAB 112280/SP)
Processo 0010823-77.2003.8.26.0309 (309.01.2003.010823) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.F.A.V. - Certifico
e dou fé que o presente feito foi desarquivado em face da petição a ser juntada e que procedi às anotações no sistema. ATO
ORDINATÓRIO: ciência ao interessado do desarquivamento. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou
da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186,
parágrafo único das NSCGJ). - ADV: ISRAEL CARLOS TEIXEIRA (OAB 416363/SP)
Processo 0012065-03.2005.8.26.0309 (309.01.2005.012065) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria Moro Takata
- Certifico e dou fé que o presente feito foi desarquivado em face da petição a ser juntada e que procedi às anotações no
sistema. ATO ORDINATÓRIO: ciência ao interessado do desarquivamento. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar
da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (Art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: NELSON TAVARES DE CAMPOS (OAB 25063/SP)
Processo 0013855-80.2009.8.26.0309 (309.01.2009.013855) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - G.Q.S. - Certifico e
dou fé que o presente feito foi desarquivado em face da petição a ser juntada e que procedi às anotações no sistema. ATO
ORDINATÓRIO: ciência ao interessado do desarquivamento. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou
da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186,
parágrafo único das NSCGJ). - ADV: FILIPE EDUARDO CLINI (OAB 332181/SP), FABIA ARGENTO MARCUSSI (OAB 333937/
SP)
Processo 0016549-51.2011.8.26.0309 (309.01.2011.016549) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- P.C.S. - Certifico e dou fé que o presente feito foi desarquivado em face da petição a ser juntada e que procedi às anotações
no sistema. ATO ORDINATÓRIO: ciência ao interessado do desarquivamento. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar
da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao
arquivo (Art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/SP)
Processo 0020054-84.2010.8.26.0309 (309.01.2010.020054) - Alvará Judicial - P.A.C. - - E.E.I. - A.A.V.C. - M.A.C.A. M.E.C. - Alvará pronto em cartório para retirada pelo patrono (OAB) ou parte (documento de identidade com foto). Prazo de 15
dias. - ADV: PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI (OAB 157374/SP), JOAQUIM CARLOS ADOLPHO DO AMARAL SCHMIDT (OAB
14993/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), MARCELO EMIDIO DE CASTILHO (OAB 286649/SP), LUIS EDUARDO
RODRIGUES SANCHES (OAB 288007/SP), ALESSANDRA DUARTE ARAMINI MARQUES (OAB 292548/SP)
Processo 0022385-73.2009.8.26.0309 (309.01.2009.022385) - Inventário - Inventário e Partilha - R.B.M.G. - Formal de
Partilha pronto em cartório para retirada pelo patrono (OAB) ou parte (documento de identidade com foto). Prazo de 15 dias. ADV: PEDRO EMANUEL DO NASCIMENTO MENEZES (OAB 448025/SP)
Processo 0024121-63.2008.8.26.0309 (309.01.2008.024121) - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.H.M.C. - Certifico
e dou fé que o presente feito foi desarquivado em face da petição a ser juntada e que procedi às anotações no sistema. ATO
ORDINATÓRIO: ciência ao interessado do desarquivamento. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou
da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186,
parágrafo único das NSCGJ). - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/SP)
Processo 0024884-30.2009.8.26.0309 (309.01.2009.024884) - Divórcio Consensual - Dissolução - F.D. - Certifico e dou fé que
o presente feito foi desarquivado em face da petição a ser juntada e que procedi às anotações no sistema. ATO ORDINATÓRIO:
ciência ao interessado do desarquivamento. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do
advogado. Nada sendo requerido e decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, parágrafo
único das NSCGJ). - ADV: MARICLER FERREIRA DOS SANTOS (OAB 266725/SP)
Processo 0030734-41.2004.8.26.0309 (309.01.2004.030734) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução D.P.S. - - C.A.B.S. - Carta de Sentença pronto em cartório para retirada pelo patrono (OAB) ou parte (documento de identidade
com foto). Prazo de 15 dias. - ADV: EDILSON CARLOS NOGUEIRA (OAB 374421/SP), RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB
268322/SP), SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO (OAB 249543/SP), MARILYN ALMEIDA LACERDA (OAB 161503/SP)
Processo 1000682-15.2022.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.L. - Pags. 88/90: ante a informação de que o
genitor se recusa a levar o menor à terapia agendada aos sábados, fato esse negado pelo genitor, para evitar maior discórdia,
complemento a decisão de pags. 84/85 para o fim de determinar ao requerido que quando estiver com o menor, deverá levar o
filho para as sessões de terapia agendadas aos sábados. Pags. 100/104: o requerido formulou pedido de reconsideração para
redução dos alimentos provisórios (págs. 45/47) para o patamar de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo. Sustenta
que está impossibilitado de arcar com o valor correspondente a 80% do salário mínimo, somado ao fato de que, com base nos
comprovandos anexados pela requerente, o valor se revela excessivo ante as necessidades da criança. Além disso, requereu a
alteração da data do pagamento para o dia 25, visto que é autônomo e recebe sua contraprestação ao longo do mês, de acordo
com os serviços prestados. Posteriormente, apresentou nova petição para demonstrar seu ganho mensal, bem como, para
informar que está a espera de um outro filho, o que já demanda gastos e também precisa de meios para subsistir (pags. 163/167).
A requerente apresentou manifestação contrária à redução dos alimentos. Afirma que os extratos bancários colacionados aos
autos comprovam sua capacidade econômica. Ademais, o réu é profissional autônomo e não desempregado, apesar de ter
uma renda variável, possuiu uma boa renda. No mais, a requerente concordou com a alteração da data para o pagamento dos
alimentos. O Ministério Público manifestou-se às págs. 162 pelo indeferimento, bem como sugeriu a realização de pesquisa pelo
sistema SISBAJUD. No caso dos autos, observa-se que a decisão de págs. 45/47 está devidamente fundamentada e atende à
situação dos autos. Contudo, ante a anuência da parte autora, o valor dos alimentos provisórios fixados, deverão ser pagos até o
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