Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Fernando Barbosa dos Santos - - Daniela dos Santos Maximo - - Elaine
Cristina Barbosa Cassimiro - Lacs Empreendimentos e Participações Ltda - - Caelmo Empreendimentos Imobiliarios Ltda Vistos, etc. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação nos termos do art 924, inciso II do Código de
Processo Civil. Considerando, finalmente, que tal ato é incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado da presente
sentença se opera nesta data, certificando-se. Autorizo a expedição do(s) mandado(s) de levantamento judicial eletrônico(s) em
favor da(s) parte(s) exequente(s), mediante recibo nos autos, dando-lhe ciência através de carta. Após, arquivem-se os autos,
com lançamento da movimentação específica (código 61615 arquivado). P.I.C. - ADV: RAFAEL FERREIRA BARRETO (OAB
361268/SP), ANGELO DONIZETI BERTI MARINO (OAB 106467/SP)
Processo 0002090-36.2021.8.26.0360 (processo principal 1000115-93.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elias de Sisto - Felipe Niero Naufel - Nota de cartório: manifeste-se a parte exequente sobre a
petição de fls. 46/47, no prazo de 10 dias. - ADV: SANDRO FABRIZIO PANAZZOLO (OAB 193197/SP), OSWALDO BERTOGNA
JUNIOR (OAB 121129/SP), PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI (OAB 45554/SP), PAULO SÉRGIO HERCULANO
(OAB 178918/SP)
Processo 0002092-06.2021.8.26.0360 (processo principal 1000116-78.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elisangela Mazini Maziero Breganoli - Felipe Niero Naufel - Nota de cartório: manifeste-se a
parte exequente sobre a petição de fls. 62/63, no prazo de 10 dias. - ADV: PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI (OAB
45554/SP), SANDRO FABRIZIO PANAZZOLO (OAB 193197/SP), OSWALDO BERTOGNA JUNIOR (OAB 121129/SP), PEDRO
BERTOGNA CAPUANO (OAB 262146/SP)
Processo 1000073-73.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carmen
Teresa Pinheiro - Daniel Junqueira Prado - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos
o acordo constante dos autos, ficando esta decisão com eficácia de título executivo, conforme disposição do art. 22, parágrafo
único da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo, consignando-se que eventual
descumprimento do julgado ensejará a sua devida execução, por meio da instauração do incidente competente, qual seja,
cumprimento de sentença, observadas as determinações que constam das NSCGJ. P.I.C. - ADV: JOSE MARTINI JUNIOR (OAB
263069/SP), LEONARDO ANTONIO FRANZON (OAB 361139/SP)
Processo 1000465-47.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edson
Domingos - Banco Santander S.a. - Nota de cartório: manifeste-se a parte interessada sobre a petição e documentos juntados
(fls. ), no prazo de 10 dias. - ADV: WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP), CARLOS FERNANDO
DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001730-50.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Igor Zito de
Paiva - Nota de Cartório: manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito (informar o atual endereço do
Requerido face a sua não localização). - ADV: FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB 370043/SP)
Processo 1001794-94.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Anderson Alfredo Garrido Fabiola Cristina Bernardes da Silva - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos o
acordo constante dos autos, ficando esta decisão com eficácia de título executivo, conforme disposição do art. 22, parágrafo
único da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo, consignando-se que eventual
descumprimento do julgado ensejará a sua devida execução, por meio da instauração do incidente competente, qual seja,
cumprimento de sentença, observadas as determinações que constam das NSCGJ. P.I.C. - ADV: MARCELO LUIS BONAITA
(OAB 304179/SP), GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP)
Processo 1001872-88.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fernando Alves de
Miranda - Banco Santander S.a. - É o relatório. DECIDO. Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas a ele nego
provimento. Isso porque os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo
ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo
embargante, ou seja, não se prestam para mero reforço de prequestionamento, não tendo cabimento quando a questão foi
decidida na sentença, o que é o caso dos autos, uma vez que as teses mencionadas não foram capazes de infirmar a convicção
do Juízo. Como bem ponderado em julgamento da 2ª Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça, de que foi relator o Des. Toledo
Piza, o magistrado sentenciante não está a debater ou rebater ponto por ponto, as razões das partes. Colhe delas apenas o que
é relevante para fundamentar o julgado e até as despreza de todo, sem que se increpe nulidade (ius novit curia). (RJTJESP-LEX
79/224). Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, não acolho os embargos de declaração opostos,
mantendo a sentença embargada em todos os seus termos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB
457309/SP), HEITOR JOSE REIS CORTEZE (OAB 430605/SP)
Processo 1003020-37.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José Carlos
Carneiro - Itaú Unibanco S.A. - Nota de cartório : Intime-se a parte autora para que, em querendo, também no prazo de 10 (dez)
dias, diga sobre o conteúdo dos documentos de fls. 114/117. - ADV: FRANK ANTÔNIO GONÇALVES (OAB 444466/SP), LUCAS
DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1003488-98.2021.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luis Guilherme Geraldo - Nota de
Cartório: manifeste-se a parte Exequente em termos de prosseguimento do feito sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls.
50. - ADV: RAFAEL RODRIGUES TEOTONIO (OAB 332305/SP), RODRIGO FUNK DE CARVALHO FREITAS (OAB 278850/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2022
Processo 1000596-85.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - S.S.N. - Nota de Cartório:
manifeste-se a parte Requerente em termos de prosseguimento do feito (informar o atual endereço do Requerido face a sua não
localização). - ADV: SAMUEL DA SILVA NERES (OAB 444696/SP)
Processo 1001821-43.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Regiane Aparecida Lourenço - Magazine Luiza S/A - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação Virtual (por videoconferência) para o dia 24/08/2022 às 09:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadaniade Mococa - SP. Referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Provimento
CSM 2651/2022, § 1º, Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020 e Comunicado CG 284/2020. Certifico, ainda, que foi enviado
o link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e o horário acima,para e-mail(s) informado(s) nos autos. No
dia da audiência, as partes devem estar munidas de documento de identificação com foto, com câmera e microfone ligados.
Caso o requerido não informe e-mail para fins de envio de link de acesso à audiência virtual (podendo informar via e-mail
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º