Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3547
2025
II - Considerando a alteração nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça em relação a pena de multa, expeça-se
a certidão da sentença, observando-se os termos do artigo 479 e seguintes. III Adotem-se as providências necessárias para a
inscrição da taxa judiciária não recolhida em dívida ativa. IV - Após, expedidas as comunicações necessárias, arquivem-se os
autos. - ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP), GONÇALO JOSÉ DA SILVA (OAB 431038/SP)
Processo 0023778-92.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - WILIAM ALVES PRINCIPE Vistos. Os réus foram intimados e não recolheram o valor correspondente à pena de multa. Expeça-se certidão da sentença
e encaminhe-se ao órgão ministerial que oficia na VEC competente, para análise da propositura da execução. Anote-se o
necessário no sistema SAJ. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 15 de junho de 2022 - ADV: RAUSTER RECHE
VIRGINIO (OAB 217379/SP), MARIOJAN ADOLFO DOS SANTOS (OAB 165853/SP)
Processo 0024130-50.2013.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes contra a Propriedade Industrial
- R.T. - - P.V.L.J. - - P.C.P. - Vistos. Certifique-se, conforme requerido pelo Ministério Público, no item 1, da cota retro. Após,
providencie o Ministério Público a digitalização dos autos, tornando conclusos, em seguida, para designação de audiência de
instrução, debates e julgamento. - ADV: CAMILO RAMALHO CORREIA (OAB 87479/SP), LUIS EDUARDO BITTENCOURT DOS
REIS (OAB 149212/SP)
Processo 0033282-25.2013.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA
DE SOUZA - Vistos. Anote-se o indeferimento do pedido revisional (fls. 537/542). A guia de recolhimento do réu foi aditada e
os ofícios de comunicação expedidos (fls. 546/551). Pendente a cobrança da multa cumulativamente aplicada. Considerando
a alteração nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça em relação a pena de multa, expeça-se a certidão da
sentença, observando-se os termos do artigo 479 e seguintes. Após, expedidas as comunicações necessárias, arquivem-se os
autos. - ADV: ROBERTO TORRES (OAB 104102/SP)
Processo 0034169-96.2019.8.26.0050 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Corrupção passiva - R.C.F. - - W.Z.
- JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de WILLY ZIRR, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal. - ADV: ANA CAROLINE
MACHADO MEDEIROS (OAB 362483/SP), LARA MAYARA DA CRUZ (OAB 305340/SP), FLÁVIA MORTARI LOTFI (OAB
246694/SP), MARCELLA KUCHKARIAN MARKOSSIAN (OAB 345071/SP), VIVIAN PASCHOAL MACHADO (OAB 321331/SP),
MARCO AURELIO VICENTE VIEIRA (OAB 123113/SP), BIANCA DIAS SARDILLI (OAB 299813/SP), BEATRIZ DE OLIVEIRA
FERRARO (OAB 285552/SP), GUILHERME ALFREDO DE MORAES NOSTRE (OAB 130665/SP), ANTONIO SERGIO ALTIERI
DE MORAES PITOMBO (OAB 124516/SP), DEBORAH RIVERA TRENTINI (OAB 418302/SP), DANIEL GOMES SAMPAIO (OAB
27861/DF), JOSE OTAVIO DE QUEIROGA VANDERLEY (OAB 23750/PE), JOSE DURVALINO ROMÃO (OAB 9787/PE), JULIA
THOMAZ SANDRONI (OAB 144384/RJ), PATRÍCIA MUNIZ NASCIMENTO (OAB 425431/SP), BARBARA CLAUDIA RIBEIRO
(OAB 375444/SP), FELIPE PADILHA JOBIM (OAB 189574/RJ)
Processo 0034278-86.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS EDUARDO
VIEIRA PEREIRA - - VICTOR OLIVEIRA RAMALHO - Vistos. O réu foi intimado e não recolheu o valor correspondente à pena
de multa. Expeça-se certidão da sentença e encaminhe-se ao órgão ministerial que oficia na VEC competente, para análise da
propositura da execução. Anote-se o necessário no sistema SAJ. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 15 de
junho de 2022 - ADV: RONALDO HENRIQUES DE ASSIS (OAB 132297/SP), ROSENEIA FERREIRA DA SILVA (OAB 298449/
SP), WALDEGLACE MIRANDA DE CARVALHO (OAB 134350/SP)
Processo 0037086-64.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - SENHORZINHO
CALIXTO SOBRINHO - Vistos. Considerando a alteração nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça em relação
a pena de multa, expeça-se a certidão da sentença, observando-se os termos do artigo 479 e seguintes. Após, expedidas as
comunicações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: EDIMILSON MOREIRA ALVES (OAB 336251/SP)
Processo 0037152-39.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - BRUNO FRANCISCO ILIDIO Vistos. Diante da manifestação ministerial de fls. 108, defiro o pedido formulado às fls. 103/105, pela douta Defesa constituída
pelo acusado, comprovando-se o cumprimento do acordo no prazo máximo de 30 dias. Int. - ADV: IRACILDA XAVIER DA SILVA
ALMEIDA (OAB 275877/SP)
Processo 0041181-11.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARCOS SANTOS RAIMUNDO - Vistos. Intime-se a Sra Rosileide Damasceno Santos para que manifeste se há interesse no
bem apreendido, comprovando-se a propriedade, em caso positivo. - ADV: SANDRA SORAIA DE MOURA LIMA (OAB 192320/
SP)
Processo 0044887-02.2012.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins VANIA APARECIDA PEDRO - Vistos. 1 A sentença absolutória de ROGERIO MATIAS DE FIGUEIRA foi mantida pelo E. Tribunal
de Justiça (fls. 846/865), com trânsito em julgado para o Ministério Público (fls. 908). A condenação de VANIA APARECIDA
PEDRO também foi mantida após o julgamento da apelação, com redução da pena (fls. 846/865). O v. Acórdão transitou em
julgado para a defesa (fls. 978). Portanto, expeça-se guia de recolhimento com relação à ré VANIA APARECIDA PEDRO,
remetendo-se, após, à E. Vara das Execuções Criminais competente. 2 - Expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações
ao IIRGD e TRE e proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). Comuniquese ao IIRGD a absolvição do corréu Rogerio. 3 - Em relação à pena de multa, nos termos do disposto no artigo 51 do Código
Penal (com a redação dada pela Lei Federal 13.964/19), bem como em observância ao Provimento n. 05/2022 da Corregedoria
Geral da Justiça, em estrito respeito ao que determina os artigos 479 , 479-A e 538-A, das NSCGJ, expeça-se certidão de
sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências que se fizerem necessárias. 4 - Sem fiança recolhida
nos autos. 5 - Não sendo a acusada beneficiária da gratuidade processual ou assistido pela Defensoria Pública, proceda-se ao
cálculo da taxa judiciária, cientificando-se as partes. Ausente impugnação, o cálculo será considerado homologado, intimando-se
o réu (conforme item 04) para pagamento no prazo de sessenta (60) dias. 6 Cumpra-se o determinado na sentença quanto aos
bens apreendidos. 7 - Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. 8 - Intimem-se. - ADV: RENATO
LIMA MENEZES (OAB 216094/SP), WALFRAN MENEZES LIMA (OAB 61572/SP)
Processo 0044974-45.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins GUSTAVO TAVARES RIBEIRO COSTA - Vistos. Fls. 338/342: Atenda-se conforme solicitado pelo MM. Juiz da 28ª Vara Criminal
da comarca de São Paulo, encaminhando-se cópias das gravações dos depoimentos prestados por Gilberto Furtuoso da
Silva e Fernando Augusto Alves Moura, bem como do réu, destes autos, Gustavo Tavares Ribeiro Costa, para as providências
necessárias no processo nº 1525752-46.2020.8.26.0050, daquela Vara Criminal. - ADV: FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES
NUNES (OAB 313297/SP)
Processo 0055275-42.2004.8.26.0050 (050.04.055275-6) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - José Célio Torres
- JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de José Célio Torres, o que faço com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal. - ADV:
MARCOS TADEU LOPES (OAB 94273/SP), ELISEU ALVES GUIRRA (OAB 126338/SP)
Processo 0062242-35.2006.8.26.0050 (050.06.062242-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Mario Sérgio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º