Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3550
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Processo 0000599-57.2022.8.26.0263 (processo principal 1000679-38.2021.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Sara Rodrigues Schias 45618163802 - Me - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente por carta
com aviso de recebimento, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da
condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do
artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 0000600-42.2022.8.26.0263 (processo principal 1000804-06.2021.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Sara Rodrigues Schias 45618163802 - Me - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente por carta
com aviso de recebimento, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da
condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do
artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 0000601-27.2022.8.26.0263 (processo principal 1000795-44.2021.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Adriana Falsarelli - Me - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente por carta com aviso de
recebimento, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação
a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º,
primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 0000602-12.2022.8.26.0263 (processo principal 1000820-57.2021.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Flávio Aparecido Martins - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, para
que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual
de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º, primeira parte, do Código
de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 0000603-94.2022.8.26.0263 (processo principal 1000793-74.2021.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Nota Promissória - Adriana Falsarelli - Me - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente por carta com aviso de
recebimento, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação
a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, §1º,
primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 0000604-79.2022.8.26.0263 (processo principal 1000977-64.2020.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Espécies
de Títulos de Crédito - Adriana Falsarelli - Me - - Adriana Falsarelli - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente por
carta com aviso de recebimento, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante
da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do
artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 0000605-64.2022.8.26.0263 (processo principal 1001156-61.2021.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Nic Vieira Comércio de Roupas Íntimas Ltda - Me - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente por
carta com aviso de recebimento, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante
da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do
artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 0000606-49.2022.8.26.0263 (processo principal 1001221-56.2021.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Nic Vieira Comercio de Roupas Intimas Ltda - Me - Vistos. Intime-se a parte executada, preferencialmente por
carta com aviso de recebimento, para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante
da condenação a multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do
artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 0000968-85.2021.8.26.0263 (processo principal 1000069-70.2021.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Célia Aparecida de Faveri Chamorro Me (Center Calçados) - Vistos. Expeça-se o necessário para a constatação
de bens do(a) executado(a), conforme requerido, nos termos do artigo 836, § 1º do NCPC, com os benefícios do art. 212 e seus
§§ do CPC, c.c. o art. 12 da Lei 9.099/95, devendo o Sr. Oficial de Justiçadescreverosbens que guarnecem a residênciado(a)
executado, ficando deferido o arrombamento, bem como o reforço policial, se necessário for, nos termos do art. 846, §1º do
mesmo Código. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 1000102-26.2022.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Ariovaldo Gabriel de
Freitas Epp - Top Center Magazine - Vistos. Trata-se de petição da parte autora informando o novo endereço da parte requerida.
Anote-se. Designo nova data para AUDIÊNCIA VIRTUAL de tentativa de CONCILIAÇÃO para 16 de agosto de 2022, às 16 horas
e 15 minutos. Caso a pessoa a ser intimada informe impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam sua
participação na audiência a ser realizada por videoconferência, excepcionalmente, será permitida sua participação de forma
presencial, em conformidade com o Provimento CSM n.º 2.557/2020, a regra do artigo 6º, §3º, da Resolução CNJ n.º 314/2020.
Nessa hipótese, deverá o Sr. Oficial de justiça, certificar a impossibilidade e intimar a pessoa a ser ouvida (vítima/testemunha/
réu) para comparecer presencialmente ao fórum local (Praça da Colonização Japonesa, nº 220, Florentino Dognani, Itaí/SP),
na solenidade já aprazada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: DANILA APARECIDA DOS SANTOS MENDES (OAB 279529/SP)
Processo 1000396-78.2022.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º