Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3550
2659
: 434650/SP - Daniel Claudio de Lima
: Banco BMG S/A
12ª VARA CÍVEL
:
1047521-49.2022.8.26.0002
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Josias Sousa Freitas
: 316912/SP - Rafael Santos Rosa
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
8ª VARA CÍVEL
:
1047520-64.2022.8.26.0002
:
INTERDIÇÃO/CURATELA
: S.C.D.G.
: 112337/SP - Valmir Campos de Oliveira
: R.D.
7ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SILVA E SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SABRINA BRAVO DE ARRUDA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0708/2022
Processo 0010946-11.2012.8.26.0002 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - Maria Jose Queiroz dos Santos
- Petição (protocolo FBRU.22.00032097-7) desacompanhada da taxa de desarquivamento (1,212 UFESP). Providencie a parte
peticionante, em 05 (cinco) dias. Na inércia, a petição será encaminhada para incineração. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 0022951-02.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva Ximulticarteira
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (“Fundo”) - Agnaldo Timoteo de Oliveira - Petição (protocolo
FJMJ.22.01106167-5) desacompanhada da taxa de desarquivamento (1,212 UFESP) integral. Providencie a parte peticionante,
em 05 (cinco) dias, a correta complementação. Na inércia, a petição será encaminhada para incineração. - ADV: NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
Processo 0230632-10.2009.8.26.0002 (002.09.230632-4) - Execução de Título Extrajudicial - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios não Padronizados NPL1 - Robson Augusto dos Santos e outro - Petição (protocolo FBDO.22.00018629-0)
desacompanhada da taxa de desarquivamento (1,212 UFESP). Providencie a parte peticionante, em 05 (cinco) dias. Na inércia,
a petição será encaminhada para incineração. - ADV: ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0706/2022
Processo 0000855-07.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1007517-38.2020.8.26.0002) (processo principal 100751738.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Vieira de Carvalho
- - Marinalva Andrade de Carvalho - Vistos. 1) Fls. 72: indefiro, a medida não traz qualquer efetividade ao cumprimento da
obrigação, executados sequer representados nos autos. 2) Nos termos do artigo 845, § 1º, 2ª parte do CPC, defiro a penhora
e depósito do veículo Marca/Modelo GM/MONTANA, Ano 2004/2004, placa DMR5266, chassi 9BGXF80004C213659. Nomeio
depositário SOUZA FILHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, que não poderá abrir mão do bem sob as penalidades
legais. 3) Proceda-se ao registro da penhora, bem como bloqueio de circulação, pelo sistema Renajud, devendo o exequente
providenciar o recolhimento das respectivas custas. 4) Providencie o exequente o necessário à intimação da parte executada
da penhora realizada para, querendo, impugnar a penhora. 5) Deverá ainda a parte exequente providenciar o necessário à
avaliação e ao leilão do bem, observando-se que, tratando-se de bem móvel, é imprescindível a sua localização para eventual
alienação. 6) Servirá a presente assinada digitalmente de termo de penhora e depósito. Int. - ADV: DEJAIR DE ASSIS SOUZA
(OAB 257340/SP)
Processo 0001522-90.2022.8.26.0002 (processo principal 1030168-98.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Otacilia Galdino Lima - Jose Roberto Faria - Vistos. Ante a inércia do executado (fls. 116), defiro o levantamento
do valor bloqueado em favor da exequente. Para tanto, a fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento
eletrônico, deve a exequente proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico “http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais” (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico) conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017 e 2047/2018 trazendo o documento preenchido aos autos para a
expedição da respectiva ordem de transferência. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. No mais,
indefiro o pedido de penhora do veículo indicado a fls. 92/94, eis que não consta na pesquisa Renajud de fls. 79/80. Assim,
manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo provisório, no
aguardo de provocação. Intimem-se. - ADV: MARCELO FARIA OLIVEIRA (OAB 322634/SP), RICARDO SOARES DE SOUZA
(OAB 324216/SP)
Processo 0004403-40.2022.8.26.0002 (processo principal 1047827-52.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Fábio Francisco e Heitor Barros da Cruz Advogados Associados - Blue Comunicação Unificada Ltda. - Vistos. Fls. 86/87: diga
o exequente. Sem prejuízo, comprove o executado o recolhimento das custas finais. Int. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO
(OAB 99663/SP), EDVALDO FERREIRA GARCIA (OAB 149110/SP)
Processo 0005361-26.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1023997-57.2021.8.26.0002) (processo principal 1023997Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º