Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3551
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do termo. O inventariante deve oferecer as primeiras declarações no prazo de vinte dias. 2 Providenciem-se as citações
necessárias, inclusive no que tange ao cônjuge e aos herdeiros eventualmente não representados nos autos, e dê-se vista ao
Ministério Público, tendo em vista a existência de herdeiro menor. 3 Deve o inventariante juntar aos autos os registros civis dos
interessados, os documentos correspondentes aos bens, as certidões negativas necessárias (federal e municipais), bem como
a certidão expedida pelo Colégio Notarial. Deve também cumprir as obrigações atinentes ao ITCMD, com comprovação nos
autos da manifestação conclusiva da Fazenda Estadual. 4 Oportunamente, às últimas declarações. 5 Esta decisão servirá como
CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 6 No silêncio, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), LUÍS EDUARDO TAVARES DOS SANTOS (OAB
299403/SP)
Processo 1046189-81.2021.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.S.P. - Considerando-se que a conciliação é
o modo mais célere e eficaz de solução de conflitos, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada via Microsoft
Teams, para o dia 13 de outubro de 2022, às 15:30 horas. Deverão as partes fornecer seus endereços de e-mail (e do respectivo
procurador que participará do ato), no prazo de cinco dias. Em seguida, providencie a Serventia o encaminhamento dos links
aos e-mails indicados nos autos. Deverão as partes e advogados acessar o link a ser enviado, no dia e horário designados,
observando-se que, como primeiro ato da audiência, deverão exibir documentos de identificação pessoal com foto (Comunicado
CG 284/2020, item 7). - ADV: MARINA AIDAR DE BARROS FAGUNDES (OAB 222025/SP)
Processo 1046222-37.2022.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.R. - No prazo de quinze dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial, cumpra o autor a cota retro do Ministério Público. - ADV: JAQUELINE COUTINHO
SASTRE (OAB 254310/SP)
Processo 1046427-66.2022.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - H.P.S. - - G.O.S.P. - Vistos. 1 - HOMOLOGO
o acordo de fls. 01/03 e, assim, decreto o divórcio das partes, na forma das cláusulas e condições nele fixadas. 2 - Ausente
interesse na interposição de recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação. Os
documentos necessários à averbação do divórcio ficarão disponíveis para impressão e encaminhamento pela própria parte
interessada. 3 - Oportunamente, arquivem-se. 4 - Defiro a gratuidade aos requerentes. Anote-se. Publique-se e intimem-se. ADV: FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP)
Processo 1046688-31.2022.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S. - 1) Fls. 16/17: recebo como aditamento à inicial.
Anote-se. 2) Cite-se e intime-se, por carta, cientes as requeridas do prazo de quinze dias para apresentação de defesa, e isso
sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. 3) Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (artigo 139, inciso VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4) Caso frustrada a tentativa de citação por carta,
providencie-se a tentativa de citação por mandado. - ADV: LUIZ FERNANDO ANDRADE DE AZEVEDO (OAB 212295/SP)
Processo 1046956-85.2022.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.O.
- 1) Defiro à exequente a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2)
Intime-se o devedor, por carta, para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$ 1.109,81, relativamente
ao período de maio de 2022 a julho 2022, atualizado, acrescido de juros legais de mora e das prestações que vencerem ao longo
da demanda, ou comprove que já o fez, ou ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo
de um a três meses e protesto, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. 3) Caso frustrada a tentativa de intimação
por carta, providencie-se a tentativa de intimação por mandado. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)
Processo 1047159-47.2022.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.J.S. - - T.P.T.S. - 1) Defiro aos requerentes a
gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) No prazo de quinze dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial, os requerentes devem apresentar a petição de acordo com todas as páginas
rubricadas e a última assinada por ambos. - ADV: ANA CLAUDIA DOMINGAS ROCHA DA CRUZ (OAB 260839/SP)
Processo 1047177-68.2022.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Regina da Cruz Gomes
Pereira - - Carlos José Ribeiro - - Claudio Pereira Ribeiro - 1) Defiro aos requerentes a gratuidade judiciária, nos termos do
artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Providencie a serventia pesquisa sisbajud quanto ao saldo
bancário deixado pelo falecido. 3) Observo desde já, que o de cujus deixou dependente habilitado perante a Previdência Social
(fls. 30). Portanto, o alvará será expedido em nome da viúva, nos termos do disposto no artigo 1º, “caput”, da Lei 6858/80. ADV: GISELE ARAUJO REFUNDINI SILVA (OAB 437356/SP)
Processo 1047198-44.2022.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - P.N.S.N. - 1) Defiro à
requerente a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) A medida
pretendida liminarmente, de afastamento do réu do lar conjugal, é drástica e excepcional, própria para casos, devidamente
comprovados, de grave ameaça ou risco iminente de grave lesão a direito e no caso, da narrativa contida na inicial, não se
vislumbra algo de concretamente urgente e perigoso à convivência sob o mesmo teto, a autorizar o deferimento do pleito, antes
mesmo da citação. Assim, ausentes os requisitos legais previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil, indefiro a tutela
de urgência postulada voltada ao liminar afastamento do réu do lar conjugal. 3) No prazo de trinta dias, diante da sistemática
processual vigente, a autora deverá formular nos mesmos autos o pedido principal. - ADV: WESLEY NASCIMENTO E SILVA
(OAB 211986/SP)
Processo 1047222-72.2022.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Batista Pena Faria - 1 Defiro
ao requerente a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se. 2 Nomeio
inventariante o requerente Antonio Batista Pena Faria. 3 O procedimento do arrolamento pressupõe a apresentação, com a
petição inicial, da relação dos bens e herdeiros, com os respectivos documentos e atribuição de valor aos referidos bens, bem
como o oferecimento do plano de partilha amigável ou pedido de adjudicação. 4 Necessária ainda a juntada das certidões
negativas federal e municipal, assim como a certidão expedida pelo Colégio Notarial e regularização da representação
processual de todos os herdeiros e respectivos cônjuges. 5 O inventariante deve ainda, cumprir as obrigações atinentes ao
ITCMD, com comprovação nos autos da certidão de homologação expedida pela Fazenda Estadual. 6 Por conseguinte, cumpra
o inventariante as determinações pendentes no prazo de vinte dias. 7 No silêncio, arquivem-se. - ADV: GLAUCIA BUENO
QUIRINO (OAB 154931/SP)
Processo 1047500-73.2022.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.L.V. - - E.L.C.V. - Vistos. 1 - HOMOLOGO
o acordo de fls. 01/04 e, assim, decreto o divórcio das partes, na forma das cláusulas e condições nele fixadas. 2 - Ausente
interesse na interposição de recurso, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e expeça-se mandado de averbação. Os
documentos necessários à averbação do divórcio ficarão disponíveis para impressão e encaminhamento pela própria parte
interessada. 3 - Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: DEBORA SILVA COSTA (OAB 234997/SP)
Processo 1047516-27.2022.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução W.J.G. - 1) Defiro ao requerente a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º