Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3556
70
22 de julho de 2022.
Processo Digital nº: 1509290-28.2021.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: THAMIRES CRISTHINE DA SILVA
Tramitação prioritária
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA THAMIRES
CRISTHINE DA SILVA, PROCESSO Nº 1509290-28.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana
Franklin Regueira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: THAMIRES
CRISTHINE DA SILVA, Brasileira, Solteira, RG 54426233, CPF 431.778.488-23, pai Jose Marcelo da Silva, mãe Maria Virginia
Ferreira da Silva, Nascido/Nascida em 17/05/1995, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP. Local de prisão: Domiciliar, São
Paulo - SP. Endereço: Rua Americo Gomes da Costa, 305- A, São Miguel Paulista, CEP 08010-120, São Paulo - SP, Fone
958047978. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do acórdão proferido nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “ACORDAM, em sessão permanente e
virtual da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “negaram provimento
ao recurso do Ministério Público e acolheram o de Thamires Christine da Silva para afastar a agravante do art. 61, II, ‘j’, do CP,
e reconhecida a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, reduzir as penas para 01 (um) ano e 08 (oito) meses
de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, substituída a sanção privativa de liberdade por
prestação de serviços à comunidade e outra multa de 10 (dez) diárias, no piso. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor
da ré.” V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 22 de julho de 2022.
Processo Digital nº: 1503590-08.2020.8.26.0228 Controle nº 2020/000308
Classe ? Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: DANILO CHRISTIAN FELIX:
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana
Franklin Regueira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO CHRISTIAN FELIX,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 52040236, CPF 506.499.418-45, mãe Fernanda Felix, Nascido/Nascida 15/11/1998, de
cor Pardo, natural de Guarulhos - SP, com endereço à Morador de Rua (Viaduto Tatuapé), 0, Tatuapé, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” c/c Art. 40 “caput”, III ambos do(a) SISNAD(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se,
o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 150359008.2020.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de
Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 10/08/2022 às 14:30h, no Foro Central Criminal Barra
Funda, no(a) Sala 801 - Auxiliar, na Av.Dr.Abrahão Ribeiro nº 313, Barra Funda, São Paulo, SOB PENA DE REVELIA. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de julho de 2022.
Processo Digital nº: 1506266-55.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: LILIANE MATIAS DA SILVA e outros
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 3 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial
da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LILIANE
MATIAS DA SILVA E OUTROS, PROCESSO Nº 1506266-55.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA
CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: KELLY
CRISTINA VENANCIO DIAS, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 42429143, mãe TEREZINHA RAFAEL VENANCIO,
Nascido/Nascida em 09/12/1986, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço à rua carlos bellelli, 70, Pq São
Rafael, Rua Carlos Bellelli, CEP 08311-050, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 3 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Diante do exposto, julgo procedente o pedido da presente ação penal para condenar a) MARCO VINÍCIUS ARAÚJO
RODRIGUES, qualificado nos autos, ao cumprimento das penas de 02 anos e 06 meses de prestação de serviços à comunidade
e pagamento de 260 diasmulta, no valor mínimo legal, por infração ao art. 33, caput, c.c. § 4º, ambos da Lei 11.343/2006; b)
KELLY CRISTINA VENÂNCIO DIAS, qualificada nos autos, ao cumprimento das penas de 02 anos e 06 meses de prestação de
serviços à comunidade e pagamento de 260 dias-multa, no valor mínimo legal, por infração ao art. 33, caput, c.c. § 4º, ambos
da Lei 11.343/2006; c) LILIANE MATIAS DA SILVA, qualificada nos autos, ao cumprimento das penas de 02 anos e 06 meses de
prestação de serviços à comunidade e pagamento de 260 dias-multa, no valor mínimo legal, por infração ao art. 33, caput, c.c.
§ 4º, ambos da Lei 11.343/2006. Todos os réus iniciarão o cumprimento da pena carcerária, seguindo os ditames legais e acaso
seja necessário, em regime aberto, em virtude da quantidade de pena imposta, dos bons antecedentes e da primariedade, nos
termos do art. 33, § 2º, c, do CP. Até pela natureza da sanção aplicada, bem como ausentes os requisitos da custódia cautelar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º