Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3558
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e informações sobre o patrimônio (extrato bancário dos últimos três meses). Admoeste-se que os preditos documentos devem
ser inseridos com o respectivo sigilo. Prazo: 15 dias. Alternativamente, recolha as custas e taxas processuais no mesmo prazo.
Intimem-se. São Bernardo do Campo, 28 de julho de 2022 - ADV: MILWIA THAMIRIS ANJOS DE LIMA (OAB 44178/PE)
Processo 1020662-56.2022.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Conforme se verifica do documento de fls. 32/34, a contendo a notificação
extrajudicial do réu não foi entregue, devido sob a assinatura de “não procurado”. Verifica-se, pois, que não houve a constituição
do réu em mora, nos termos do § 2º do art. 2º e caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Nesse sentido: “Agravo de instrumento
ação de busca e apreensão contrato de financiamento marcado por constituição de alienação fiduciária em garantia mora não
comprovada diligência voltada à entrega da notificação extrajudicial no endereço do devedor frustrada - retorno com nota de
‘não procurado’ acertada ordem de emenda à inicial decisão preservada recurso improvido.”(TJSP; Agravo de Instrumento
2299293-90.2021.8.26.0000; Relator (a):Tercio Pires; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -5ª V.CÍVEL;
Data do Julgamento: 27/07/2022; Data de Registro: 27/07/2022) Providencie o requerente, dessa forma, a emenda da inicial,
comprovando a efetiva constituição do devedor em mora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do
mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Cumpra-se e Intimem-se.
São Bernardo do Campo, 28 de julho de 2022. - ADV: MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP)
Processo 1029476-91.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Clemente
Alves Lopes - Vistos. Diante da manifestação das partes, aguarde-se apresentação de alegações finais, no prazo de 05 dias.
Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA LINETE DA SILVA FERREIRA (OAB 194106/SP)
Processo 1031823-97.2021.8.26.0564 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Pol Fernandes Administração de Bens
Próprios Ltda - Recolha o requerente a diferença das custas postais R$2,60, nos termos do Provimento CSM2663/2022, de
19/07/2022. - ADV: DOUGLAS HENRIQUES DA ROCHA (OAB 218228/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0655/2022
Processo 0010758-29.2022.8.26.0564 (processo principal 1030615-78.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ESPÓLIO de Luiz Guereschi Filho - Santander Brasil Administradora de Consorcio Ltda. - - ZURICH
SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. - Vistos. Valor do débito: R$ 305.836,80 (julho/2022). Na forma do
artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça,
para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas de satisfação de 1% sobre o total. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, a parte
exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, providenciando cálculo atualizado do débito acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, incluindo as custas de satisfação no cálculo, sob
pena de ter de suportá-las por ocasião de cada levantamento. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados,
deveráo exequente adiantaro recolhimento das taxas previstas no Provimento nº 2.516/2019 - R$ 16,00 por diligência e por CPF/
CNPJ, cabendo à Serventia implementar. Preferencialmente, deverá recolher taxa para quetodasas pesquisas sejam feitasde
uma só vez. Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da
execução eimplicarão no arquivamento. Outrossim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Na inércia por prazo superior a 15
dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Intime-se. - ADV: JOÃO
ROBERTO BUENO DE SOUSA (OAB 272903/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
Processo 0010823-24.2022.8.26.0564 (processo principal 1010066-47.2021.8.26.0564) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). FERNANDA YAMAKADO NARA Vistos. Defere-se a suspensão da execução (NCPC, art. 134, § 3º); certificandose. Em seguida, cite-se a parte ré para manifestação e indicação de provas, no prazo de quinze dias (NCPC, art. 135). Intimemse. São Bernardo do Campo, 28 de julho de 2022. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0010924-61.2022.8.26.0564 (processo principal 0033628-30.2006.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Eliezer de Castro Cavallini - - Norival Dinardo Junior - - Rosi Renata Dinardo - - Arturo
Alessandro Dinardo - - Milca Simeia Dinardo - - Mennyken Cristina de Miranda Dinardo - - Andrea Fernanda Dinardo e outro
- Vistos. 1. Valor do débito: R$ 199.878,57 (Cento e Noventa e Nove Mil Oitocentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta e Sete
Centavos) em julho/2022. 2. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intimem-se os executados Manekyno
Auto Posto Ltda, Espólio de Eliezer Neves Cavallini (na pessoa de Eliezer de Castro Cavallini), Eliezer de Castro Cavallini, e
Norival Dinardo Júnior por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas de satisfação de 1% sobre o total. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Ainda, na forma do
artigo 513, §2º, IV, do Código de Processo Civil, intime-se os executados Mennyken Cristina de Miranda Dinardo (na pessoa
de sua representante legal, Maria Arnobia Nunes de Miranda), Rosi Renata Dinardo, Arturo Dinardo, Milca Siméia Dinardo,
Norival Dinardo Júnior e Andrea Fernanda Dinardo por edital para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas de satisfação de 1% sobre o total.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, a parte exequente deverá manifestar-se em termos
de prosseguimento, providenciando cálculo atualizado do débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento, incluindo as custas de satisfação no cálculo, sob pena de ter de suportá-las por ocasião de cada
levantamento. 4. Outrossim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5. Na inércia por prazo superior a 15 dias, independentemente de
novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação. Intime-se. - ADV: ROSA MARIA JORIS DE FREITAS
(OAB 170698/SP), SAMANTHA DE SOUZA SANTOS PÓ (OAB 307353/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º