Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3567
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termos do r. despacho, para indicar o endereço do(s) agravado(s) bem como comprovar, via peticionamento eletrônico, o
recolhimento da importância de R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos), referente à intimação via postal no código
120-1, na guia FEDTJ, no prazo de 5 (cinco) dias. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Gileno de Sousa Lima Junior (OAB:
320538/SP) - 4º Andar, Sala 404
DESPACHO
Nº 1015320-74.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Graça Couto,
Sequerra, Levitinas, Bicudo, Leal e Abby Sociedade de Advogados - Apte/Apdo: Luiz Jayme Smith de Vasconcelos - Apelante:
Alberto Salem Fernandes - Apelado: Fazenda Itaipava Ltda - Apelado: Carlos Andre da Silva Hermann - Apelado: Carlos
Eduardo Smith de Vasconcelos - Apelado: Paulo César Smith de Vasconcelos - Apelado: Geraldo José Smith de Vasconcelos
(Espólio) - Apelado: Guilherme Luiz Smith Vasconcelos (Inventariante) - Apelado: Luiz Felipe Smith de Vasconcelos - Apelado:
Claudio Eugenio Smith de Vasoncelos - Apelado: Regina Margarida Nioac Smith Vasconcelos (Espólio) - Apelado: Anna Regina
Smith de Vasconcelos (Inventariante) - Apelado: Eugenia Cecilia Smith de Vasconcelos Aragão (Espólio) - Apelado: Francisco
Beaurepaire Aragão (Inventariante) - Apelado: Jayme Lauro Smith de Vasconcelos (Espólio) - Apelado: Jayme Luiz Smith de
Vasconcelos (Inventariante) - Providencie o recorrente Graça Couto, Sequerra, Levitinas, Bicudo, Leal e Abby Sociedade de
Advogados a regularização do recolhimento do preparo, com a juntada de comprovante de pagamento correlato à guia de
recolhimento constante a fls. 1101, nos termos do artigo 1.007, § 7º, do CPC, já que no documento colacionado a fls. 1102
consta a informação “pagar em 13/04/2021”, pressupondo um agendamento de pagamento de título. Na impossibilidade, recolha
o valor devido, em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (§ 4º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a)
Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcelo Levitinas (OAB: 281611/SP) - Oscar Graca Couto (OAB:
62450/RJ) - Ramiro de Almeida Monte (OAB: 146980/SP) - Alberto Salem Fernandes (OAB: 42971/RJ) (Causa própria) - Marcelo
Levitinas (OAB: 113875/RJ) - Laura Fanucchi (OAB: 374979/SP) - Carlos Donato Franco de Almeida Serra (OAB: 140823/RJ) 4º Andar, Sala 404
Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 411
DESPACHO
Nº 0272635-83.2009.8.26.0000 (994.09.272635-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante:
Jaime Spagnol - Apelado: Banco Santander (brasil) Sa - Fica intimado o banco a se manifetsar sobre a possibilidade acordo, nos
termos da petição juntada nos autos. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Laercio Paladini (OAB: 268965/SP) Donizete Aparecido Bianchi (OAB: 413627/SP) - Jose Edgard da Cunha Bueno (OAB: 126504/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 0302744-80.2009.8.26.0000 (994.09.302744-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Itau S
A - Apelado: Ivana Maria Mazieiro - Fica intimado o banco a se manifetsar sobre a possibilidade acordo, nos termos da petição
juntada nos autos. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Marcial Barreto Casabona (OAB: 26364/SP) - João Thomaz
Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Jorge Malimpenso de Oliveira (OAB: 153146/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 9065233-73.2009.8.26.0000 (994.09.290575-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apte/Apdo: Banco do Brasil
S/A - Apdo/Apte: Altino de Azevedo Lemos Neto - Fica intimado o banco a se manifetsar sobre a possibilidade acordo, nos
termos da petição juntada nos autos. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/
SP) - Laercio Paladini (OAB: 268965/SP) - Donizete Aparecido Bianchi (OAB: 413627/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 9181064-72.2009.8.26.0000 (994.09.331270-4) - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Laurentina
da Silva - Apelante: Wanda Monteiro da Silva - Apelante: Mauro Monteiro da Silva - Apelante: Darci Monteiro da Silva - Apelante:
Nelson Monteiro da Silva - Apelante: Geni Aparecida da Silva - Apelante: Wanderlei Monteiro da Silva - Apelado: Unibanco Uniao
de Bancos Brasileiros S A - Fica intimado o banco a se manifetsar sobre a possibilidade acordo, nos termos da petição juntada
nos autos. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Laercio Paladini (OAB: 268965/SP) - Eduardo Chalfin (OAB:
241287/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
Nº 9218994-61.2008.8.26.0000 (994.08.049826-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Jose Joao
Valim - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Fica intimado o banco a se manifetsar sobre a possibilidade acordo, nos termos
da petição juntada nos autos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Laercio Paladini (OAB: 268965/SP) - Donizete Aparecido
Bianchi (OAB: 413627/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Pátio do Colégio, sala 411
DESPACHO
Nº 0044762-63.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Carolina
Lopes Fonseca - Apelado: Bradesco Saúde S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação (fls. 87/94) contra a r. decisão de fls.
74/75, que reduziu valor de astreintes em cumprimento de sentença. Requer a apelante a concessão da gratuidade da justiça.
Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei. O artigo 4º da Lei Federal nº 1.060/50 previa anteriormente: Art. 4º. A parte gozará dos benefícios
da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. A presunção de veracidade da
declaração de pobreza, especialmente ante o disposto no artigo 5o, LXXIV, da Constituição Federal, é relativa e passível de
elisão por meio de prova em contrário. Mesmo o juiz da causa pode, livremente, fazer juízo de valor a respeito do conceito de
pobreza, deferindo ou não o benefício. Portanto, perfeitamente possível que haja determinação judicial para que aquele que
formula pleito neste sentido, junte aos autos prova comprobatória de ausência de condições de pagar as custas processuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º