Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3570
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2ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0014767-89.2019.8.26.0224
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dra. Silvia Toop
Sena Rebouças, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a DIEGO SILVA DE MELO, Brasileiro, RG 466747238, pai C. C. M., mãe C. M. S., com endereço à Rua Perola
Negra, 156, Cidade Tupinamba, CEP 07263-150, Guarulhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de sentença
requerida por W. S. M. e outros, constando da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em Valor da Ação
1.522,54, até o mês de abril de 2019. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por
edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento
da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou
comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911
do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 14 de julho de 2022.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0025076-04.2021.8.26.0224
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dra. Silvia Toop
Sena Rebouças, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JHON ARLES SANTOS DA SILVA, Brasileiro, RG 1365680410, CPF 032.167.285-28, pai R. J. S., mãe E.
I. G. S., Nascido/Nascida 29/12/1988, com endereço à AV. UBALDINO JUNIOR,, 715, -, JOSÉ FONTANA I, CEP 45810-000,
Porto Seguro - BA que por este Juízo, tramita de uma ação de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum, movida por
B. S. S. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
pague a quantia de R$ 4.558,23, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários
advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Guarulhos, aos 14 de julho de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1006653-76.2021.8.26.0224
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dra. Silvia Toop
Sena Rebouças, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PAULO JOSÉ DA SILVA, Brasileiro, Casado, Pintor, RG 28.732.519-2, CPF 21565395883, mãe V. M. S.,
Nascido/Nascida 15/05/1977, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Cabo Jose da Silva, 56, ao lado da Borracharia,
Gopouva, CEP 07041-070, Guarulhos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de E. F. N. S.,
alegando em síntese: que contraiu núpcias com o réu em 15/05/2004; que tiveram três filhos, que são maiores e capazes; que
não adquiriram bens durante o casamento; que a convivência se tornou insustentável e por isso pede o divórcio; bem como,
deseja voltar a usar o nome de solteira. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Guarulhos, aos 14 de julho de 2022.
EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0025077-86.2021.8.26.0224
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dra. Silvia Toop
Sena Rebouças, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Jhon Arles Santos da Silva, Brasileiro, RG 1365680410, CPF 032.167.285-28, pai R. J. S., mãe E. I. G. S.,
Nascido/Nascida 29/12/1988, com endereço à Rua Mario Lago, 446, Jardim Guapira, CEP 02281-265, São Paulo - SP, que lhe
foi proposta uma ação de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum requerida por B. S. S., constando da inicial que
o débito, a título de pensão alimentícia, importa em 1.445,01, até o mês de setembro de 2001. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das
pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuálo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume
e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 14 de julho de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º