Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3571
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GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000476-69.2019.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento
e Investimento - Vistos. Fls. 102: trata-se de pedido de desistência da ação. O bem não foi apreendido e o réu não foi citado.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA esta ação, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
C.P.C. Revogo a liminar concedida. Remova-se a restrição lançada sobre o veículo. Condeno o autor as custas processuais já
adiantadas. Deixo de condenar a honorários de sucumbência, ante a ausência de postulação pela parte contrária. O trânsito
em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil).
Arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000648-11.2019.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Fls. 152: defiro. Tendo em vista que o executado não foi localizado e a inexistência de bens penhoráveis
em seu nome, DEFIRO a suspensão a execução nos termos do artigo, 921, inciso III, do C.P.C. Decorrido o prazo de prazo de
1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos (art. 921, § 2º CPC). Intime-se.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000716-63.2016.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria da Solidade Santos Pereira e outro
- WANDA PAULA ROMERO e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias. Decorridos, cumprase o anteriormente determinado, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: CAROLINE
TEMPORIM SANCHES (OAB 244112/SP), ANTONIO HENRIQUE ORTIZ RIZZO (OAB 27630/SP)
Processo 1000863-50.2020.8.26.0191 - Ação Popular - Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico
- Marcus Vinicius Santana Matos Lopes - Bruno Daniel da Silva de Oliveira e outros - Vistos. Ao menos por ora, indefiro o
pedido de citação por whatsapp, vez que, não obstante o precedente indicado do STJ, referida modalidade de citação ainda
não encontra regulamentação legal e foi deferida pela Corte Superior em caso excepcional. A citação é ato essencial à validade
do processo, ressalta-se. Tente-se a citação do requerido nos endereços indicados à página 384. Intime-se. - ADV: MARCUS
VINICIUS SANTANA MATOS LOPES (OAB 285353/SP), ANA CAROLINA NEVES (OAB 367121/SP)
Processo 1001206-80.2019.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Diana Teixeira da Silva - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - O requerido RENOVA COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A deverá complementar os valores recolhidos a título de custas processuais
em R$ 49,34. Deverá, ainda, providenciar o recolhimento de 50% das custas de preparo da apelação que perfaz R$ 389,58, bem
como 50% da taxa de expedição de “carta registrada unipaginada com AR digital” que perfaz R$ 14,85 (este ultimo em guia FDT
cod. 120-1). Prazo 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB
66592/MG), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP), DUILIO DE OLIVEIRA BENEDUZZI (OAB 296227/SP), MARCIA
SALGADO DE QUEIROZ BATISTA (OAB 109663/RJ)
Processo 1001406-19.2021.8.26.0191 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Certifique a
serventia o trânsito em julgado da sentença proferida. Para início do cumprimento de sentença, deverá o exequente observar o
disposto nos artigos 1286 e seguintes das NSCGJ. Aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias. Decorridos, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001738-83.2021.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Condomínio Residencial Morada
de Ferraz - Vistos. HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as
partes (fls. 74/75) e, em consequência, RESOLVO o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil. Uma vez que foi celebrada a transação,e nada em contrário tendo previsto o acordo, põem-se ausentes os
honorários de sucumbência. O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica (art. 1.000,
§ único, do Código de Processo Civil). Satisfeita a execução, deverá ser recolhido 1% (um por cento) do valor do acordo,
observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESP’s, mediante guia DARE-SP, código 230-6, nos termos da Lei 11.608/2003,
artigo 4º, III. Anoto que é da parte executada o dever de recolher as custas finais ao ser satisfeita a execução, pois deu causa
ao ajuizamento da execução do julgado, respondendo pelas despesas processuais daí decorrentes. Nos termos do artigo 922,
CPC, SUSPENDO o curso do processo até o final da avença (10/2023). Decorrido o prazo, deverá o executado comprovar o
pagamento das custas finiais e o exequente manifestar-se em termos de extinção, independentemente de nova intimação,
importando o seu silêncio em concordância tácita. Fl 76: deverá o executado apresentar formulário para expedição de mandado
de levantamento eletrônico, visto que os valores estão em conta judicial. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: TAYNA
NAYARA LEITE (OAB 417861/SP)
Processo 1001761-92.2022.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Krw Briquetes de
Carvao Ltda - Maxitherm Equipamentos Industriais Eireli - Vistos. Aqui por engano. Cumpra a serventia o determinado à página
101. Int. - ADV: ELIENAI FELIX SOUZA (OAB 265899/SP), GABRIELA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 331010/SP)
Processo 1001813-88.2022.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da(s)
pesquisa(s) realizada(s), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1001869-34.2016.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 213: trata-se de pedido de desistência da ação. O bem
não foi apreendido e o réu não foi citado. Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação para os fins do art. 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA esta ação, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do C.P.C. Ciência ao autor de que houve a remoção da restrição do veículo. Condeno o
autor as custas processuais já adiantadas. Deixo de condenar a honorários de sucumbência, ante a ausência de postulação
pela parte contrária. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica ( art. 1.000, § único,
do Código de Processo Civil). Arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1002159-49.2016.8.26.0191 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERRAZ DE VASCONCELOS e outro - Acir Filló dos Santos - - Mixer Magazine e Utilidades Ltda Epp - - Flavio Minilo Farias - Antonio Carlos Farias e outros - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem-me. Int.
- ADV: ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP), KAIO CESAR ALMEIDA MENDONÇA GIMENES (OAB 397978/
SP), EDISON LORENZINI JÚNIOR (OAB 160208/SP), THIAGO SILVA MACHADO (OAB 227932/SP), FERNANDA BESAGIO
RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP), EDUARDO LEMOS DE MORAES (OAB 195000/SP)
Processo 1002193-24.2016.8.26.0191 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Let’s Rent A Car S.a
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Egis Engenharia e Consultoria Ltda - - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls 473/475: encaminhem-se novamente cópia de fls 437 ao 2º ofício de Guarulhos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º