Disponibilização: quinta-feira, 18 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3572
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enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo
655, inciso I, combinado com o artigo 655-A, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 - Defiro o pedido para a pesquisa
de endereço da parte requerida, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do
sistema INFOJUD. 3 - Defiro o pedido para a pesquisa de eventuais endereços em nome da parte requerida através do sistema
RENAJUD. 5. Observo que não foram esgotadas todas as possibilidades para que a Ré La Ronde, fosse encontrado. Desta
feita, antes de dar prosseguimento ao feito, e considerando que a citação por edital é prejudicial à defesa da ré, é necessário
que sejam realizadas novas diligências. Assim, indefiro por ora, a citação da corré La Ronde, por edital e determino que no
prazo de 15 (quinze) dias recolha o autor as taxas para que seja efetuada a pesquisa de endereços via Bacenjud, Infojud,
Renajud. - ADV: RODRIGO LEITE DA SILVA (OAB 359587/SP)
Processo 1070500-46.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Unicred Metropolitanacooperativa Economia Crédito Mútuo Médicos Demais Prof. Saúde Regiões Bx. Santista Gde S. Paulo - Defiro o pedido para
a pesquisa de bens da parte requerida WAGNER DE CAMARGO, CPF 034.354.628-09, por meio de ofício enviado à Receita
Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD, ficando os dados sigilosos inseridos nos autos,
tornando-os Segredo de Justiça, nos termos do artigo 121-B das NSCGJ. Providencie a z. Serventia o encaminhamento da
ordem. Em não havendo a localização de bens passíveis de penhora, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias , a fim de
propiciar o seguimento da marcha processual, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com observância do
artigo 835 do Código de Processo Civil, e coligindo demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo, observado o
prazo prescricional. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1074598-30.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josiel
Ferreira Benicio - Bmp Money Plus Sociedade de Credito Direto S.a e outros - Fls. 71/121: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)
(s) acerca da contestação e documentos apresentados BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A. Fls.
72: Ciência da devolução do aviso de recebimento sem cumprimento ( não existe o número) - ADV: MILTON GUILHERME
SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP)
Processo 1075215-87.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Aldemar Borges de
Carvalho - Fls. 28 : Concedo o prazo suplementar de 15 dias, findo o prazo deverá o autor requerer o que de direito em termos
de prosseguimento do feito. Após, tornem conclusos. - ADV: BRENNO PAIONE LOUZADA (OAB 303400/SP)
Processo 1086836-91.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ipiranga Produtos de
Petróleo S/A - Maria Rosa Pereira Doutor - - Joao dos Santos Doutor Filho - - Auto Posto Quatro Estações Ltda.- EPP - Am/
pm Combustíveis Ltda - Fls. 375/406: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. - ADV:
GUILHERME ANDRADE FIGUEIRÊDO SILVA (OAB 382060/SP), IGOR DE VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB 454132/
SP), LIA FATIMA FURLAN LEAL (OAB 101018/SP), ANDRÉIA ANDRADE FIGUEIRÊDO (OAB 219791/SP), MARIA CAROLINA
MATEOS MORITA (OAB 235602/SP), MAYARA VALADARES AGUADO KAGOHARA (OAB 384579/SP)
Processo 1087762-72.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - Fls.364: Defiro a pesquisa acerca de endereços da parte requerida MAURINO PEREIRA, CPF 324.735.16715, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em
conformidade ao artigo 655, inciso I, combinado com o artigo 655-A, caput, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: ANA
RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP)
Processo 1095912-66.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Daycoval S/A - GRL
Engenharia e Construção Ltda Epp - - Ricardo de Angeli Neto - - Adriana Rodrigues Celis de Angelis - Vistos. 1. Fls. 125/137:
Defiro o pedido para a pesquisa de bens das partes executadas ADRIANA RODRIGUES CELIS DE ANGELIS, CPF 07042703820
e RICARDO DE ANGELI NETO, CPF 09812543813, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente,
por intermédio do sistema INFOJUD, cuja resposta do ofício expedido segue em anexo, ficando os dados sigilosos inseridos
nos autos, tornando-os Segredo de Justiça, nos termos do artigo 121-B das NSCGJ. Defiro também pedido para a pesquisa de
eventuais veículos automotores em nome da parte requerida, ADRIANA RODRIGUES CELIS DE ANGELIS, CPF 07042703820
e RICARDO DE ANGELI NETO, CPF 09812543813, através do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio, se requerido. Em
caso do bloqueio efetivado, a parte exeqüente deve manifestar-se, em cinco dias, a fim de propiciar a penhora e avaliação do(s)
veículo(s), os quais, tratando-se de bens móveis, exigem sua apreensão física, com a indicação do endereço para diligência
e recolhimento das despesas processuais. Em caso do resultado positivo da pesquisa, sem realização de bloqueio, a parte
exeqüente deve manifestar-se, em cinco dias, a fim de propiciar, caso haja interesse, a penhora e avaliação do(s) veículo(s), os
quais, tratando-se de bens móveis, exigem sua apreensão física, com a indicação do endereço para diligência e recolhimento
das despesas processuais. Caso seja requerido o bloqueio dos bens, o exequente deverá adiantar nova taxa para tanto. 2.
Certifique a Z. Serventia eventual decurso do prazo para os executados (fls. 118). Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), VINICIUS OLEGARIO VIANNA (OAB 227531/SP)
Processo 1103140-34.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- C.L.S.H.C. - A expedição de mandados, em função do quanto delineado pelo Provimento CG. Nº 28/2014, deve corresponder
ao valor de 3 UFESPs (a partir de 01/01/2022 - R$ 95,91) por ato a ser cumprido pelo Oficial de Justiça. Ocorre que, para
as ações de Execução fundamentadas em Título Executivo Extrajudicial, a diligência conta com dois atos distintos a serem
realizados pelo meirinho, a citação e a penhora de bens (art. 829 e seu §1º do Código de Processo Civil). Desta forma, o
valor correto a ser recolhido para expedição do mandado é o equivalente a duas diligências, ou o valor de 6 UFESPs. - ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), SAMUEL WILSON MOURAO BARBOSA (OAB 117327/SP)
Processo 1118277-56.2017.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Pró Ensino Eirele ME - Maryanna Al Haddad - Fls. 306/309:
Defiro o pedido para a pesquisa de eventuais veículos automotores em nome da parte requerida MARYANNA AL HADDAD,
CPF 233.780.088-14, através do sistema RENAJUD. Providencie a z. Serventia o encaminhamento da ordem e a juntada do
comprovante. Em caso da ausência de localização de veículos passíveis de bloqueio, manifeste-se a parte exeqüente, em cinco
dias, a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com
observância do artigo 835 do Código de Processo Civil, e coligindo demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo,
observado o prazo prescricional. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR), FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP)
Processo 1121663-65.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - U.M.S.C.S.U. - Fls.
309/310: Defiro o pedido para a pesquisa de bens (DOI) da parte requerida ROSA KAMEL, CPF 308.306.428-46, por meio de
ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD, ficando os dados sigilosos
inseridos nos autos, tornando-os Segredo de Justiça, nos termos do artigo 121-B das NSCGJ. Providencie a z. Serventia o
encaminhamento da ordem. Em não havendo a localização de bens passíveis de penhora, manifeste-se a parte exequente, em
15 dias , a fim de propiciar o seguimento da marcha processual, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, com
observância do artigo 835 do Código de Processo Civil, e coligindo demonstrativo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º