Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3573
3095
Processo 1008381-60.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Luiz
Henrique Pacheco Tavares - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, requeira o vencedor o que entender de
direito em dez dias, devendo fazê-lo por meio de incidente próprio (cumprimento de sentença) devidamente instruído, no prazo
de dez dias. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS
VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1008538-33.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Jp Isolamento
Térmico e Metais Ltda. - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, requeira o vencedor o que entender de
direito em dez dias, devendo fazê-lo por meio de incidente próprio (cumprimento de sentença) devidamente instruído, no prazo
de dez dias. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO
CEZAR FILHO (OAB 307067/SP)
Processo 1010844-72.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito Valdeci Aparecida de Lima - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, requeira o vencedor o que entender
de direito em dez dias, devendo fazê-lo por meio de incidente próprio (cumprimento de sentença) devidamente instruído, no
prazo de dez dias. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: GONCALA MARIA
CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1010851-64.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais Wekisley Geraldo de Souza - - Vanusa Oliveira da Silva - - Sumare Cristina de Oliveira - - Rute Gomes da Silva - Vistos. Diante
do trânsito em julgado da sentença proferida, requeira o vencedor o que entender de direito em dez dias, devendo fazê-lo
por meio de incidente próprio (cumprimento de sentença) devidamente instruído, no prazo de dez dias. Após, ou no silêncio,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: MAYARA MARIOTTO MORAES (OAB 364256/SP)
Processo 1011363-47.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Ygor Demetrio Scripnic INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que
consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos
que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os
requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com
relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presumese, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ainda e,
no mesmo prazo, faculto a manifestação em réplica da parte autora. Int. - ADV: DANIEL IRANI (OAB 173118/SP), FRANCISCO
JOSE INFANTE VIEIRA (OAB 119891/SP)
Processo 1011491-67.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Melo Santos - Vistos.
Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, requeira o vencedor o que entender de direito em dez dias, devendo fazêlo por meio de incidente próprio (cumprimento de sentença) devidamente instruído, no prazo de dez dias. Após, ou no silêncio,
arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1011666-61.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Carlos Alberto Aparecido Pires - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida,
requeira o vencedor o que entender de direito em dez dias, devendo fazê-lo por meio de incidente próprio (cumprimento de
sentença) devidamente instruído, no prazo de dez dias. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO PITELLI MILANI JUNIOR (OAB 309824/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI
(OAB 244577/SP)
Processo 1011904-80.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações Marcos Vinícius Silva de Almeida - Vistos. Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para o autor especificar sobre quais verbas
exatamente entende serem devidos os adicionais temporais, sob pena de indeferimento da inicial. Se o prazo decorrer sem a
providência, intime-se o autor via correio. Intime-se. - ADV: MATHEUS SALVIATO RODRIGUES (OAB 459680/SP)
Processo 1012088-36.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º
salário - Luis Fernando Rubira Gatto - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, requeira o vencedor o
que entender de direito em dez dias, devendo fazê-lo por meio de incidente próprio (cumprimento de sentença) devidamente
instruído, no prazo de dez dias. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE MAURICIO SANT’ANNA (OAB 258669/SP)
Processo 1012115-19.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-transporte - Alberto
Rodrigues Silva Filho - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, requeira o vencedor o que entender de
direito em dez dias, devendo fazê-lo por meio de incidente próprio (cumprimento de sentença) devidamente instruído, no prazo
de dez dias. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ESTHER BARBOSA
FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 1012185-36.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Erick Moraes da Silva - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, requeira o
vencedor o que entender de direito em dez dias, devendo fazê-lo por meio de incidente próprio (cumprimento de sentença)
devidamente instruído, no prazo de dez dias. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Intime-se.
- ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1012230-40.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Thiago Oliveira da Silva Almeida - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida,
requeira o vencedor o que entender de direito em dez dias, devendo fazê-lo por meio de incidente próprio (cumprimento de
sentença) devidamente instruído, no prazo de dez dias. Após, ou no silêncio, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1012343-91.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Anderson de
Lima Roque - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, requeira o vencedor o que entender de direito em dez
dias, devendo fazê-lo por meio de incidente próprio (cumprimento de sentença) devidamente instruído, no prazo de dez dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º