Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3581
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Processo 1000080-10.2021.8.26.0616 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - P.O.F.M. - - K.A.S.M. - K.S.R. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a representação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo
Civil, confirmando a tutela deferida às fls. 578/580 para determinar a exclusão da sócia KATY SANTANA ROSSETTO do quadro
social da empresa PÃO DE OURO DE FERRAZ LTDA. Deverá a ré, em liquidação de sentença, indenizar os prejuízos causados
a sociedade, sendo que o valor de sua quota social, pelo valor de mercado, será devidamente apurado para ser deduzido
da quantia. Defiro o pedido de arresto no valor de R$ 929.515,20, devendo a Secretaria providenciar o necessário, após o
recolhimento das custas para a realização da diligência. Custas e despesas processuais pela requerida, que também deverá
arcar com honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atualizado atribuído à causa (R$ 10.000,00). Para apurar se a parte
ré faz jus ao benefício da justiça gratuita, deverá ela, no prazo de 05 dias apresentar: a) cópia do demonstrativo de pagamento
ou pró-labore dos últimos três meses, b) planilha com o demonstrativo de receitas e despesas mensais do núcleo familiar; c)
cópia dos extratos bancários de sua titularidade dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; e)cópia da declaração de imposto de renda apresentada junto à Secretaria da Receita Federal ou no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa de previdência relativa à procuração.
No silêncio, o benefício será indeferido. Uma vez transitada em julgado a presente sentença, cópia servirá de ofício para ser
apresentada à Junta Comercial para assim se proceder a exclusão da sócia minoritária (deverá o pedido ser formulado com
certidão comprovando o transito em julgado). PRI - ADV: RODRIGO VICENTE MANGEA (OAB 208160/SP), KAUE CACCIOLLI
ARANTES (OAB 442979/SP), JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP)
Processo 1000820-45.2022.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Carlos dos
Santos - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda,
o que faço com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelo autor, que
também deverá arcar com honorários que fixo em 15% do valor atualizado dado à causa, sendo a parte beneficiária da justiça
gratuita. PRI. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ), VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 1001208-79.2021.8.26.0191 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.Z.P.L.F. - - A.A.S. - fica a parte autora
intimada a se manifestar sobre a contestação apresentada, no prazo de quinze dias. - ADV: MIGUEL ULISSES ALVES AMORIM
(OAB 215398/SP)
Processo 1001481-92.2020.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Manifeste-se o
autor acerca do Ar devolvido negativo nas fls. 130, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB
115665/SP)
Processo 1001761-92.2022.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Krw Briquetes de
Carvao Ltda - Maxitherm Equipamentos Industriais Eireli - A parte autora-reconvinda deverá se manifestar em contestação com
relação à reconvenção distribuída. Prazo 15 dias. - ADV: GABRIELA BUZOLIN DIAS CUNHA (OAB 331010/SP), ELIENAI FELIX
SOUZA (OAB 265899/SP)
Processo 1002793-69.2021.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Reginaldo
Santos Lass - Banco Itaucard S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, o que faço com resolução de mérito
nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelo autor, que também deverá arcar com honorários
que fixo em 15% do valor atualizado dado à causa, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANITA PAULA PEREIRA (OAB 185112/SP)
Processo 1002869-59.2022.8.26.0191 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0001076-61.2022.8.26.0625 - 1ª Vara
da Família e das Sucessões) - Mirella Noely Aguiar Endo - - Ana Paula Aguiar da Silva - Manifeste-se o autor acerca da certidão
do Oficial de Justiça que retornou negativo nas fls. 11, no prazo de cinco dias. - ADV: NEIVA BARBOSA DOS SANTOS (OAB
431291/SP)
Processo 1002886-66.2020.8.26.0191 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.G.L. - M.B.L. - Páginas 227 e
seguintes: dê-se ciência às partes das pesquisas realizadas. - ADV: LUCIANE DA SILVA BUENO (OAB 394087/SP), MURILO
PIRES DE ABREU (OAB 395056/SP)
Processo 1002919-56.2020.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.M.S. - Manifeste-se o autor acerca das certidões
do Oficial de Justiça que retornarão negativas nas fls. 215/219, no prazo de cinco dias. - ADV: ALINE GONÇALVES GAMA (OAB
190146/SP)
Processo 1003254-12.2019.8.26.0191 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.C.S. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 140/143 e 152 firmado entre as partes, com a ressalva de que bens de incapazes
são indisponíveis e a diferença entre o valor homologado e o eventualmente apurado, terá a sua percepção suspensa para
oportunidade futura, quando houver interesse do credor. Em consequência, coloco fim ao processo nos termos do artigo 487,
III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ciente as partes de que o acordo afasta o caráter emergencial dos alimentos, razão
pela qual, não se decretará a prisão pela dívida acordada. Uma vez que foi celebrada a transação,e nada em contrário tendo
previsto o acordo, põem-se ausentes os honorários de sucumbência. O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo
em vista a preclusão lógica (art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Nos termos do artigo 922, CPC, SUSPENDO
o curso do processo até o final da avença (02/2025). Decorrido o prazo, deverá o exequente manifestar-se em termos de
extinção, independentemente de nova intimação, importando o seu silêncio em concordância tácita. Expeça-se Alvará de soltura
clausulado. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: RITA FRANCINE DE OLIVEIRA (OAB 429102/SP)
Processo 1003448-07.2022.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Organização Mogiana de Educação e Cultura Sociedade Simples Limitada - Manifeste-se o autor acerca do Ar devolvido nas fls.
45, no prazo de cinco dias. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1003718-31.2022.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - V.C.B. - - R.R.S. - Manifeste-se
o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça que retornou negativo nas fls. 67, no prazo de cinco dias. - ADV: FRED DA SILVA
ESTANCIAL (OAB 304692/SP), LILIAN DOS SANTOS FONTES ESTANCIAL (OAB 367730/SP)
Processo 1004657-45.2021.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.C. - Manifeste-se
o autor acerca da certidão do Oficial de Justiça que retornou negativo nas fls. 64, no prazo de cinco dias. - ADV: GISLAINE
APARECIDA RAMOS DA SILVEIRA FRACARO (OAB 78388/PR)
Processo 1004958-94.2018.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adilson Tenorio de Freitas - Recolha a parte
interessada em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, R$ 249,69, referente a custos de
publicação do edital, que contém 1.189 caracteres, (sendo R$ 0,21 por caractere). Prazo 15 dias. - ADV: ODAIR FERNANDES
DOS SANTOS (OAB 141804/SP)
Processo 1004995-58.2017.8.26.0191 (apensado ao processo 1002691-52.2018.8.26.0191) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- W.F.C. - A.S.C. - Ciência acerca do retorno do e-mail destinado ao Facebook conforme página 375. - ADV: RODRIGO DE
SOUZA OLIVEIRA (OAB 363080/SP), TANIA APARECIDA PECANHA SILVESTRE (OAB 151730/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º