Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
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deverá ingressar na audiência com 15 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o
ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Teams a ser instalado no seu dispositivo; - depois de ingressar
na audiência, a testemunha deverá aguardar em “espera”, no ambiente virtual (“lobby”) até admissão, pelo funcionário do
Tribunal de Justiça; - a testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; - será admitida uma testemunha
por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em “espera”, até dispensa expressa. - as testemunhas poderão ser convidadas
a apresentar o recinto onde se encontram aos participantes da audiência; - eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao
e-mail institucional do 28º Ofício: sp28cr@tjsp.jus.br, ou esclarecidas através dos telefones (11) 2868-7167 (principal) ou (11)
2868-7163 (disponível se não estivermos em período de lockdown). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, COMO INTIMAÇÃO/
REQUISIÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. São Paulo, 30 de setembro de 2022. - ADV: PATRICIA APARECIDA BAGNATO (OAB
417274/SP)
Processo 1521744-06.2022.8.26.0228 - Inquérito Policial - Roubo - RUAN ADELINO FERNANDES - Vistos. 1) Acolho o
parecer ministerial de fls. 87, item “4”, como razão de decidir para o fim de conceder ao réu o benefício da liberdade provisória,
pois, embora preso em flagrante na condução do veículo roubado cerca de duas horas após a sua subtração, não foi
reconhecido pelas duas vítimas, razão pela qual foi denunciado por receptação, e não por roubo, delito praticado sem violência
ou grave ameaça contra a pessoa, além do que é primário, de bons antecedentes e relativamente menor, o que revela a
desproporcionalidade da prisão cautelar. Ante o exposto, concedo ao réu o benefício da liberdade provisória mediante termo
de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 2) Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para
manifestação acerca do cabimento de acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo, tornando os
autos conclusos a seguir para deliberações. 3) Expeça-se alvará de soltura clausulado. Int. - ADV: CARLOS DENER SOARES
SANTOS (OAB 314037/SP)
Processo 1525752-46.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falso testemunho ou falsa perícia - GILBERTO
FURTUOSO DA SILVA - Vistos. 1) Ciente da defesa preliminar juntada a fls. 288/293, sendo que os argumentos ali lançados não
ensejam a absolvição sumária, ficando afastada a aplicação do art. 397 do CPP, inclusive porque a alegada causa excludente
de culpabilidade deverá ser bem apurada através do exame de insanidade mental. 2) Diante do parecer ministerial de fls. 321
e com fundamento no art. 153 do CPP, instaure-se exame de insanidade mental do acusado em apartado, intimando-se ali as
partes para apresentação de quesitos. 3) A audiência de instrução, debates e julgamento será designada após a realização de
tal exame. Int. - ADV: ADRIANA SOARES RODILHA (OAB 288115/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0549/2022
Processo 0048942-54.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - SAMIA GASPAR METRAN
- Razão assiste à Defensoria Pública do Estado. Intime-se a Defesa constituída para manifestação no tocante à vítima e a
testemunha ainda não ouvidas, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Defesa, tornem os
autos conclusos. - ADV: WALTER LUIZ DIAS GOMES (OAB 169758/SP)
Processo 0099658-85.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VANDERLEI PEREIRA FARIAS - TIAGO LOPES ARAUJO e outros - Fls. 1878: manifeste-se a Defesa. - ADV: MOISES DE MORAES SANTANA (OAB 205320/
SP), ALEXANDRE MOURA DOS SANTOS (OAB 3759/PI)
Processo 1508268-18.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCOS PAULO DE SOUSA
VIVEIROS - Intimem-se as vítimas, nos endereços fornecidos pelo Ministério Público, se ainda não diligenciados, para a
audiência já designada. - ADV: ANA CAROLINA LOPES DA SILVA BADARÓ (OAB 408539/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0550/2022
Processo 1520531-62.2022.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WALESON RODRIGO DA SILVA - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, MANTENHO a prisão preventiva
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Cite-se o réu. Sem prejuízo, confirme a serventia a disponibilidade de pauta no
calendário outlook, certificando nos autos o agendamento. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PATRICIA
APARECIDA BAGNATO (OAB 417274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0551/2022
Processo 0026502-54.2022.8.26.0050 (apensado ao processo 1516307-38.2019.8.26.0050) (processo principal 151630738.2019.8.26.0050) - Incidente de Sanidade Mental - Peculato - FABIANO PIRES DOS SANTOS FERNANDES - Vistos. Intimese a Defesa para que apresente quesitos no prazo de 05 (cinco) dias. Após, oficie-se ao Imesc solicitando o agendamento da
perícia, ficando concedido o prazo de 30 (trinta) dias para tanto. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS (OAB
279725/SP)
Processo 0032219-23.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - KELLY CRISTINA
PIRES OLIVEIRA - Vistos. 1) Acolho a manifestação ministerial de fls. 330 para o fim de determinar que se coloque o valor
depositado a fls. 215 à disposição da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo, processo nº
1055907-65.2022.8.26.0100. Expeça-se o necessário. 2) Certifique a serventia o número da distribuição da execução do acordo
de não persecução penal. Após, aguarde-se em arquivo provisório notícias de seu cumprimento. Int. - ADV: VALDIR VITAL DOS
SANTOS (OAB 431111/SP)
Processo 1010180-39.2022.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Hwu Su Chiu Law - HWU SU CHIU LAW ofereceu queixa-crime em face de CAMILO CRISTÓFARO MARTINS JÚNIOR, ambos
devidamente qualificados nos autos, em razão de suposta prática dos crimes de calúnia e injúria, previstos, respectivamente,
nos artigos 138 e 140 do Código Penal. Argumenta a querelante, em suma, que no dia 26 de novembro de 2021 foi vítima de
injúrias e calúnias cometidas pelo querelado, o qual ocupava o cargo de Vereador e Presidente da Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) da Pirataria, Sonegação e Evasão Fiscal, instalada na Câmara Municipal da Cidade de São Paulo. Na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º