Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
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persistirem os vícios alegados e se causalmente vinculados aos serviços prestados pelo réu, deverá pormenorizar as medidas
e serviços necessários à cessação da causa do evento danoso e à recuperação dos danos, indicando-se os respectivos custos
estimados. Indefiro o pedido das partes para produção de prova testemunhal, considerando haver relação de parentesco entre o
requerente e os terceiros referidos (srs. Diodi e Eliana), sendo, no mais, suficientes para elucidação dos pontos controversos as
provas pericial e documental (tanto a que já integra os autos, como eventual documentação complementar, cuja apresentação
ora fica deferida). Por fim, anoto que a reconvenção será julgada ao final, conjuntamente com a ação principal, já que envolve
tanto a cobrança do saldo remanescente do acordo entabulado anteriormente pelas partes, como a pretensão indenizatória por
danos morais. Intime-se o i. Perito para, em 15 dias, informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, cujo pagamento
incumbirá a ambas as partes, 50% para cada (não são beneficiárias da justiça gratuita e requereram a produção da prova).
Vindo a manifestação do perito, manifestem-se as partes, podendo, inclusive, indicar assistentes técnicos e quesitos. Após,
tornem conclusos para fixação dos honorários e do prazo para a realização do trabalho. Int. - ADV: HENRIQUE CAMPOS
SOUZA MOURA (OAB 302379/SP), LUIZ HENRIQUE HIGASHI (OAB 344288/SP)
Processo 1008088-11.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Felipe Ely Kley - Vista ao autor
para manifestação acerca da CONTESTAÇÃO APRESENTADA. - ADV: ERIKA CAVALCANTE GAMA (OAB 192576/SP)
Processo 1009166-40.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Vera Lucia
Silva Perez - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Vista ao autor para manifestação acerca da CONTESTAÇÃO
APRESENTADA. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1009882-67.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - João Baptista Weber
Abramo - Sul America Cia de Seguro Saude - VALOR DO PREPARO: R$ 812,41. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/
SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 1010250-76.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Debora Lima de Oliveira
39269236870 - Sul America Cia de Seguro Saude - VALOR DO PREPARO: R$ 240,51. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB
310799/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1010870-88.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Luciano da
Silva Comércio de Frutas Me. - Cielo S.A. - - Banco Bradesco S.A. - - Money Plus Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor
e À Empresa de Pequeno Porte Ltda - Folhas 427/454: Vistas ao autor para manifestação acerca da CONTESTAÇÃO
APRESENTADA pelo requerido BANCO BRADESCO. - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/
SP), ANTONIO ALVES PENA (OAB 467066/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HELOIZA KLEMP DOS
SANTOS (OAB 167202/SP)
Processo 1010938-38.2022.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vista à requerente, para manifestação acerca da certidão do oficial de justiça, fls., 64:
Mandado cumprido negativo. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1011663-61.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Maria das Neves Lourenço de Oliveira e outros - Fl. 164: esclareça o exequente a pessoa a ser citada, considerando-se o
AR positivo de fl. 149. Autos aguardam a juntada de mais duas despesas postais, no valor de R$ 29,70, para cada carta, para
possibilitar a expedição de carta de intimação do bloqueio Sisbajud de fls. 155/162. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP), JOÃO DEMÓSTENES ARAÚJO SANTOS JÚNIOR (OAB 410292/SP)
Processo 1045051-13.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alvina Ribeiro
da Silva - Sul América Serviços de Saúde S/A - Vistos. Foi publicado pelo Superior Tribunal de Justiça, em 8/4/2022,dos
acórdãos deméritonosRecursos Especiaisn. 1.715.798/RS, n. 1.716.113/DF e n. 1.873.377/SP,processos-paradigma doTema
n. 1016 Plano Saúde Coletivo Faixa Etária Base Atuarial, sendo este último oriundo do Incidente de Resolução de Demandas
Repetitivas (IRDR 11 - TJSPn.0043940-25.2017.8.26.0000), com a fixação das seguintes teses: “(a) Aplicabilidade das teses
firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do
CDC; (b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3°, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS, é aquela que observa
o sentido matemático da expressão ‘variação acumulada’, referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo,
devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de
percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias”. Assim, manifestem-se as
partes em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), DANIEL
DE SANTANA BASSANI (OAB 322137/SP)
Processo 1065142-56.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Auto Posto Titan G Ltda. - Linx
Sistemas e Consultoria Ltda - VALOR DO PREPARO: R$ 400,13. - ADV: RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB 198286/SP),
ROBERTO KIRALY (OAB 443065/SP)
Processo 1125898-07.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Amil Assistência Médica
Internacional S/A - Vista à exequente, para manifestação acerca da certidão do oficial de justiça, fls., 525: Mandado cumprido
negativo. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0807/2022
Processo 0004169-65.2021.8.26.0011 (processo principal 1006076-29.2019.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Reajuste contratual - Ana Claudia Sayão Sgai Vicente - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Diante do exposto, ACOLHO
EM PARTE a impugnação para reconhecer excesso de execução no cálculo apresentado pela exequente nesse incidente,
relativo à inclusão da diferença de julho de 2020. Não obstante esse parcial acolhimento, deixo de condenar a impugnada no
pagamento de honorários advocatícios em favor da impugnante, já que o cálculo desta também não se revelou integralmente
correto, afastando-se daquele acima homologado, confeccionado pela Contadoria Judicial. Observado já ter havido expedição
de MLE do valor incontroverso (fls. 71), e que o débito remanescente (R$2.434,32 em setembro/2021) é integralmente satisfeito
pelo depósito judicial complementar feito pela executada (R$2.783,07 fls. 103), havendo ainda diferença em favor da própria
devedora, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de título judicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Após estabilizada a presente sentença, do depósito judicial de fls. 103 (R$2.783,07), expeçam-se: a) MLE em favor
da exequente, no montante de R$2.434,32; e b) MLE em favor da executada, no montante de R$348,75, correspondente à
diferença (R$2.783,07 - R$2.434,32) naquela data-base (setembro/2021). Competirá às interessadas apresentar os respectivos
formulários devidamente preenchidos, a fim de possibilitar a expedição dos MLEs. Oportunamente, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. Publique-se e intimem-se. - ADV: ADRIANO DE ALMADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º